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celular problemas saude

Entenda por que sua empresa deve ficar atenta ao uso do celular pelos funcionários

  É uma questão de saúde: ficar horas no celular pode causar problemas de postura, visão, sono, ansiedade e inflamação nas mãos e punhos.   Também é uma questão de custo: funcionários doentes têm menos qualidade de vida, baixa produtividade e utilizam mais o plano de saúde.   O celular se tornou um objeto essencial na vida das pessoas. O grande desafio para o profissional de Recursos Humanos e Gestor de Pessoas é estabelecer políticas de uso do aparelho no ambiente corporativo para não prejudicar a produtividade dos colaboradores. Além da questão comportamental, o celular se tornou um caso de saúde.   O mundo conectado e instantâneo, onde tudo acontece em “tempo real”, está causando um aumento de ansiedade nas pessoas. Quantas vezes você ficou com os olhos grudados no celular aguardando uma resposta? Quando isso se torna uma fixação, tudo ao redor passa despercebido. É aí que está o perigo.   Por ser um objeto de distração, o multifuncional smartphone também tem sido responsável pelo crescimento do que chamamos de presenteísmo, quando o funcionário pode estar de corpo presente no ambiente de trabalho, mas, por vários motivos, a mente não está.   Diante deste cenário, além de adotar uma política de uso do aparelho no ambiente corporativo, é importante o RH estimular o uso saudável fora do trabalho.   Para ajudar na promoção da saúde dentro da sua empresa, criamos uma dica para você compartilhar com os seus colaboradores. Para baixar, é só clicar nas imagens.     Abaixo, mais algumas dicas:   Postura Em vez de abaixar a cabeça, mantenha-a ereta e leve o celular à altura dos olhos. Faça exercícios de alongamento para relaxar a tensão no pescoço. Uma sugestão é levantar e abaixar os ombros. Pratique atividade física regular para fortalecer a musculatura das costas.   Sono Maneire no uso do celular antes de dormir e diminua os estímulos luminosos e sonoros da casa quando anoitecer. Ao deitar-se, desligue o telefone ou deixe-o no modo silencioso. Alertas de luz e som no celular, ainda que discretos, afetam o sono. Mantenha distância.   Visão Reduza o tempo ininterrupto no celular para evitar a desidratação da superfície ocular. A vista precisa de descanso: desvie o olhar de qualquer tela por 10 minutos a cada 50. Se o oftalmo julgar necessário, considere o uso de colírios lubrificantes.   Leia: Saiba a cor de cada mês para fazer campanhas de conscientização Mãos e punhos Não sobrecarregue o polegar. Procure segurar o celular com uma das mãos e digitar com o indicador da outra. Controle-se nos aplicativos de mensagem. Fortifique a região das mãos fazendo movimentos rotativos com os pulsos.   Ganho de peso Evite acessar as redes sociais antes do café da manhã. Isso limita o tempo dedicado à refeição. Não fique com o celular na mesa durante almoço e jantar. A distração favorece exageros. Que tal baixar aplicativos que ajudam a cumprir metas de passos e exercícios por dia?   Ansiedade Estipule horários para acessar as mídias sociais e checar os e-mails. Nos feriados e fins de semana, priorize atividades off-line, como passeios ao ar livre. Se sentir que a dependência pelo celular está passando dos limites, procure um profissional.   Leia: RH: como fazer campanhas internas de promoção da saúde   Fontes: Redação blog Nocta; Revista Saúde / Imagens: Freepik

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eventos RH

RH: cursos, eventos e workshops que acontecem em junho e julho

  Profissionais da área de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas: 10 dicas de eventos que acontecem em junho e julho.   De 13 a 15 de agosto, acontecerá o CONARH – Congresso Nacional sobre Gestão de Pessoas, promovido pela ABRH-Brasil (Associação Brasileira de Recursos Humanos), com copromoção da ABRH-SP.   Mas, até a 45ª edição chegar, há diversos eventos, workshops e cursos acontecendo na capital paulistana. Fizemos um levantamento pelo site Sympla e trouxemos para você uma programação com 10 eventos que acontecerão em junho e julho.   Confira:   01 de Junho São Paulo – SP Potencializando o Profissional de RH | Desconectar para Reconectar Tipo: pago Descrição: Este curso faz parte da JORNADA de conhecimento do projeto ‘Potencializando o Profissional de RH’ para a Nova Economia. Dedicado ao time de profissionais que ama gente que, no momento atual, tem um papel fundamental para conectar e inspirar outros profissionais em suas organizações. O objetivo é capacitar os profissionais para que possam ter uma atuação mais abrangente e que conectem o novo com as suas atividades atuais. Informações e inscrição: site do evento   11 de Junho São Paulo – SP Potencializando o Profissional de RH | Encontro de Junho Tipo: gratuito Descrição: Venha participar da nossa roda de conversa com os profissionais que gostam de trabalhar com gente e querem realizar por si mesmo, as mudanças necessárias para evoluir e se fortalecer na nova economia. Traremos ‘insights’ sobre como o profissional de RH encontra o seu espaço no Vale do Silício e nas “big four” de tecnologia. Para quem acredita que, como profissional da área de RH, pode melhorar a sua eficiência e/ou da sua equipe, entender o seu papel como influenciador e ser relevante dentro do próprio contexto. Será uma excelente oportunidade para encontrar gente nova e trocar experiências! Informações e inscrição: site do evento   13 de Junho São Paulo – SP DisruptHR São Paulo 3.0 Tipo: pago Descrição: DISRUPTHR é um evento de troca RÁPIDA de informação criado para energizar, informar e dar mais poder à comunidade de RH e a todos aqueles que desenvolvem talentos dentro e fora das organizações. A proposta inovadora do DisruptHR é trazer ao público novas ideias, modelos e tendências, por meio de apresentações de cinco minutos sobre temas variados relacionados a talento, cultura e tecnologia. Soma-se a isso a troca de experiências entre gestores, líderes e profissionais de recursos humanos. Informações e inscrição: site do evento   13 de Junho São Paulo – SP Curso Planejamento do Budget (Orçamento) do RH Tipo: pago Descrição: Jacob Lew.(ex- secretário do Tesouro do Estados Unidos) Segundo Jacob Lew, o orçamento é demonstração da estratégia de uma empresa. Portanto, nele está contido os recursos necessários para conduzir a empresa aos seus objetivos. Além disso, um orçamento bem feito contribui para reduzir dos custos, melhorar processos e aumentar a produtividade, além de impedir problemas como o fluxo de caixa. O RH que pretende ser estratégico e contribuir de forma efetiva para a obtenção de bons resultados para a empresa, especialmente nesse momento de crise e incertezas, deve elaborar um bom planejamento de Recursos Humanos, pois disso pode depender a sustentabilidade da empresa. Informações e inscrição: site do evento   13 de Junho São Paulo – SP Fórum de Gestão do Capital Humano 2019 Tipo: pago Descrição: Promovido pela Minder, o FÓRUM DE GESTÃO DO CAPITAL HUMANO traz profissionais de RH de grandes empresas para contar através de cases as melhores práticas de uma área tão importante, que está ligada diretamente ao desenvolvimento do comportamento organizacional das empresas. Com um público formado por profissionais de Recursos Humanos de empresas do Brasil todo, o CAPITAL HUMANO é o encontro ideal para adquirir novos conhecimentos, conhecer as tendências do mercado, debater assuntos atuais relacionados à gestão de recursos humanos e fazer networking. Informações e inscrição: site do evento   25 de Junho São Paulo – SP Employee Experience: Transformando a gestão de pessoas Tipo: pago Descrição: Em parceria com a Elliott Scott, estamos levando nosso workshop Employee Experience: transformando a gestão de pessoas para o inovaBra habitat e apresentaremos alguns conceitos sobre nossa metodologia de Employee Experience, seus impactos e como você pode começar a usar esse mindset para impactar positivamente pessoas e organizações. Você poderá pensar em como melhorar efetivamente a experiência de seus profissionais e aumentar seu engajamento. Utilizaremos algumas ferramentas do Design de Serviço, como o mapeamento de jornada, para que você possa aplicar já no dia seguinte e assim atuar em algum problema ou desafio que precise solucionar. Informações e inscrição: site do evento   26 de Junho São Paulo – SP Indicadores de Desempenho em RH / SP Tipo: pago Descrição: Vivemos em um cenário competitivo, cheio de incertezas econômicas, tornando-se cada vez mais importante a necessidade da mensuração por resultados, sejam estes financeiros ou produtivo. Diante disso, a área de RH vem ganhando destaque nos meios empresariais, pois ela deixou de ser reativa, antecipando os movimentos organizacionais, em busca de indicadores de desempenho de Recursos Humanos, os quais servem para dar um direcionamento que a gestão atinja melhores resultados. Esse curso tem como principal objetivo sensibilizar sobre as novas tendências em Recursos Humanos, e como esta, adquirindo competências analíticas e de controle de seus processos, consegue agregar valor financeiro à organização por intermédio de atividades voltadas para as pessoas e para resultados. Informações e inscrição: site do evento   13 de Julho São Paulo – SP Certificação Profissional em Recrutamento & Seleção (São Paulo/SP) Tipo: pago Descrição: O curso de certificação profissional em Recrutamento & Seleção é um curso para o profissional de RH que deseja conhecer, atualizar e vivenciar as mais modernas e efetivas técnicas aplicadas ao processo de recrutar e selecionar talentos. Um curso que promete habilitar e potencializar suas competências como selecionador e efetivar o seu processo de fechamento de vagas por meio das melhores e mais modernas práticas do mercado. Informações e inscrição: site do evento   16 de Julho São Paulo – SP CURSO PEOPLE ANALYTICS | A transformação da Gestão

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almoço reforma trabalhista

Reforma Trabalhista: como fica o horário de almoço

  Apesar de estar em vigor desde 2017, ainda há dúvidas sobre as mudanças relacionadas ao horário de almoço com a Reforma Trabalhista.   Na prática, a nova lei passou a prever que para a redução do intervalo intrajornada ser válida basta que haja convenção ou acordo coletivo de trabalho, não sendo mais necessária a aprovação do Ministério do Trabalho.   É importante ressaltar que não basta o simples acordo entre empregado e empregador para que essa redução tenha validade. A negociação com a participação do sindicato dos trabalhadores é indispensável.   O que acontece quando não há acordo coletivo para mudança no horário do almoço e o funcionário faz apenas 30 minutos de intervalo? Segundo informações da Exame.com, caso não haja previsão em convenção ou acordo coletivo nesse sentido e o empregado usufrua de somente 30 minutos de intervalo, os minutos suprimidos de uma hora serão pagos com um acréscimo de 50%. Exemplo: se o valor da hora do empregado é 10 reais e ele deveria ter um intervalo de uma hora, por não existir convenção ou acordo coletivo em sentido contrário, mas usufrui somente de 30 minutos, receberá, como indenização, o valor de 7,50 reais. Ou seja, 5 reais pelos 30 minutos suprimidos acrescidos de 50% (2,50 reais), totalizando 7,50 reais.   De acordo com matéria do Mundo RH, o artigo 71 da CLT determina que, em qualquer trabalho contínuo cuja a duração exceda seis horas, deverá ser concedido um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas.   Portanto, o acordo para redução do intervalo intrajornada deve ser feito necessariamente com a participação do sindicato dos trabalhadores e formalizado mediante um acordo coletivo ou uma convenção coletiva.   A importância do almoço   Especialistas de saúde são unânimes: não é saudável pular o horário de almoço. Isto porque é uma necessidade do corpo e da mente ter um breve repouso ao longo do dia. A revista Boa Forma listou 4 motivos para você não pular o almoço:   1. O metabolismo vai ficar lento Embora o tempo necessário entre as refeições varie de organismo para organismo, existem várias razões para comer regularmente. Fazer pequenas refeições ao longo do dia é o que mantém o seu metabolismo acelerado, evita quedas de energia e mantém você alerta e focada, além de impedir excessos nas refeições principais.   2. Sua mente pode perder produtividade O principal combustível para o cérebro é a glicose, que você geralmente obtém ao comer alimentos ricos em carboidratos. Os complexos, como frutas, verduras e cereais integrais, são as fontes mais nutritivas de glicose, porque eles levam mais tempo para digerir do que os refinados (além de serem fontes importantes de nutrientes). Sem a ingestão frequente de carboidratos, o açúcar no sangue pode cair muito, fazendo você sentir lenta, irritada e também dificultar a sua capacidade de atenção.   3. Seu corpo e sua mente vão sentir os efeitos… Você vai se sentir incapaz de realizar tarefas simples, como responder e-mails, mas vai conseguir focar toda a sua atenção em comidas. Quando você deixa de comer por algum tempo, o desejo de ingerir algo toma conta do seu corpo e mente. Se você não saciar a necessidade do organismo, poderá experimentar tremores ou suadeiras como resposta.   4. Vai ser difícil fazer escolhas saudáveis ??em sua próxima refeição Quando as pessoas estão com muita fome, tendem a ir direto nos carboidratos e doces, porque irão elevar o açúcar no sangue. Sem nutrientes como proteínas para equilibrar o aumento da glicose, a ingestão pode fazer seu pico de glicose subir muito e cair logo em seguida – o que não é o ideal para o corpo. Além disso, quando a fome está muito intensa, fica mais difícil ser racional e fazer escolhas saudáveis, o mais comum é que as pessoas comam o primeiro alimento que aparecer.   O que vamos comer hoje? Veja como montar um prato ideal com a quantidade ideal de nutrientes. O infográfico é do site Dr. Drauzio Varella. Fontes: Mundo RH; Dr. Drauzio Varella; Exame.com ; Boa Forma

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eSocial: informações obrigatórias de Saúde e Segurança do Trabalho

RH: o que você precisa saber sobre as informações de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho (SST) que serão obrigatórias no eSocial a partir de julho de 2019.   Confira no infográfico, disponível para download. Mais detalhes sobre cada Evento:   Grupo 1 – As entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 mil. A partir de julho de 2019, tornam-se obrigatórias as informações sobre Saúde e Segurança do Trabalho. Confira: Evento S-1060 — Tabela de Ambientes de Trabalho Nesse campo, serão descritos os ambientes de trabalho em que se verifica a existência de algum fator de risco ao trabalhador, atribuindo-se um código para cada ambiente, conforme a Tabela de Fatores de Riscos Ambientais. Vale ressaltar que, nesse momento, não será feita a vinculação de qualquer trabalhador aos ambientes, sendo então uma informação geral, que será utilizada posteriormente, quando da prestação das informações do evento S-2220. Além disso, o evento S-1060 deve ser enviado antes dos eventos S-2240 e S-2210. Evento S-2210 — Comunicação de Acidente de Trabalho Aqui o empregador/contribuinte/órgão público comunica eventual acidente de trabalho ocorrido no ambiente, ainda que o trabalhador não seja afastado das suas funções. Essa comunicação deve ser registrada até o primeiro dia útil subsequente ao fato e, caso haja morte do trabalhador, a comunicação deve ser imediata. Infográfico: Dicas para prevenção de acidentes de trabalho Evento S-2020 — Monitoramento da Saúde do Trabalhador Nesse evento, é feito o detalhamento dos dados relativos ao acompanhamento da saúde do trabalhador ao longo de todo o seu contrato de trabalho, indicando informações relacionadas aos atestados de saúde ocupacional (ASO) e aos seus exames complementares. Informações relativas ao exame médico admissional devem ser encaminhadas no mesmo prazo de envio do evento S-2200, ao passo que os demais exames médicos têm até o dia 07 do mês subsequente ao da realização do exame correspondente para ser enviado. Nesse ponto, há a obrigatoriedade de envio das informações dos exames constantes nos quadros I e II da NR-07 do MTE, conforme o risco a que o trabalhador é exposto, além dos exames obrigatórios e complementares exigidos pela legislação. No mais, devem ainda ser comunicados os exames de retorno ao trabalho do trabalhador afastado, quando o afastamento se deu por mais de 30 dias e ocorreu por motivo de doença ou acidente de cunho ocupacional ou não, além dos exames periódicos de empregados portadores de doenças crônicas. Dados do médico responsável Um ponto importante é que alguns campos necessitam ser preenchidos com os dados do médico responsável, devendo constar o seu PIS/NIT e o respectivo CRM da unidade da federação. Informações do ASO No caso do ASO, também existem dados que precisam ser informados no evento. Sendo eles: CPF/PIS do trabalhador; data do ASO; tipo de ASO; resultado; data da realização do exame; código do exame, conforme tabela 27; matrícula do empregado no eSocial.   Evento S-2221 — Exame Toxicológico do Motorista Profissional Esse evento é destinado à comunicação da realização de exames toxicológicos, obrigatoriamente aplicável a motoristas profissionais de transporte rodoviário de cargas e passageiros. Segundo o Manual do eSocial, o prazo de envio desse evento é até o dia 07 do mês imediatamente posterior ao do resultado do exame toxicológico. Além disso, os eventos S-2200 ou S-2300 são pré-requisitos para o evento em questão. Evento S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco Serve para validar as condições ambientais de trabalho, indicando a prestação de serviços, pelo trabalhador ou estagiário, nos ambientes constantes no evento S-1060, assim como para indicar a exposição aos fatores de risco enumerados na Tabela 23 (Fatores de Risco Ambientais) e o exercício de atividades descritas na legislação como perigosas, insalubres ou especiais, conforme Tabela 28 (Atividades Insalubres, Perigosas e/ou Especiais). O envio desse evento deve ser realizado até o dia 07 do mês subsequente ao do início da obrigatoriedade dos eventos da SST ou do início das atividades do trabalhador. Caso haja alteração da informação inicial, esse fato deve ser comunicado até o dia 07 do mês imediatamente posterior ao da alteração. Além disso, os eventos S-2200, S-2300 e S-1060 são pré-requisitos para a comunicação do S-2240. Multas Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) Multa de R$ 402,53 a R$ 4.025,33 para a falta de exames médicos admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) A multa pode variar entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, podendo dobrar de valor em caso de reincidência.   Fonte: Redação blog Nocta; Totvs

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segurança no trabalho

Dicas para prevenção de acidentes de trabalho – infográfico

Abril Verde é a campanha para prevenção de acidentes de trabalho.   É o momento para empresas, independente do porte e atividade, refletirem sobre como os ambientes e processos de trabalho podem ser determinantes nos acidentes e adoecimento dos trabalhadores. De acordo com o Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho (AEAT 2017), publicado em 2018 pelo Ministério da Fazenda, foram registrados 549.405 acidentes de trabalho no Brasil em 2017, uma queda de 6,19% em relação a 2016. O que é considerado acidente de trabalho? Segundo o artigo 19 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, “acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou de empregador doméstico, ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, de caráter temporário ou permanente”. Pode causar desde um simples afastamento, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho, até mesmo a morte do segurado. Também são considerados como acidentes do trabalho: a) o acidente ocorrido no trajeto entre a residência e o local de trabalho do segurado; b) a doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade; e c) a doença do trabalho, adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. Nestes dois últimos casos, a doença deve constar da relação de que trata o Anexo II do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6/5/1999. Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação constante do Anexo II resultou de condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve equipará-la a acidente do trabalho. A prevenção é a melhor forma de reduzir ainda mais essa estatística e foi pensando nisso que preparamos uma lista com 15 dicas para prevenir acidentes ocupacionais e garantir a segurança no trabalho. Confira:     Descritivo do infográfico: 15 dicas para prevenir acidentes ocupacionais e garantir a segurança no trabalho. 1. Faça treinamentos, campanhas e debates sobre Saúde e Segurança no Trabalho (SST). 2. Respeite as Normas Regulamentadoras (NR) e regras de segurança contra incêndio. 3. Incentive a formação da CIPA e mantenha em dia as documentações de Saúde e Segurança no Trabalho (SST). 4. Monitore, identifique e sinalize áreas sensíveis ou com riscos em potencial. 5. Lembre-se que o conforto no ambiente de trabalho também é importante. 6. Faça manutenções regulares nas instalações e ambientes de trabalho. 7. Não tenha pressa nas rotinas de trabalho. Ela é inimiga da segurança. 8. Faça pesquisas sobre melhorias em Saúde e Segurança no Trabalho (SST). 9. Use EPIs de qualidade para evitar ou minimizar acidentes. 10. Não improvise ou descuide das ferramentas de trabalho. 11. Forneça, mantenha e substitua os EPIs com frequência. 12. Informe sobre ocorrências ou incidentes imediatamente. 13. Utilize equipamentos adequados às rotinas de trabalho. 14. Crie um manual com a política interna de Saúde e Segurança no Trabalho (SST). 15. Respeite a vida e os direitos dos trabalhadores. Fontes: Anuário Estatístico de Acidente do Trabalho – 2017 – Ministério da Fazenda Site SOC   Quer saber mais sobre multas que podem ser aplicadas com o eSocial? Leia AQUI.

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Como contratar um plano de saúde para os funcionários?

  Quando uma empresa procura um plano de saúde para os seus funcionários, significa que ela quer agregar benefícios para melhorar a qualidade de vida deles e de sua família também.   Na hora da escolha desse item tão importante, é necessário mapear alguns pontos para chegar ao plano de saúde ideal ao perfil da sua empresa. Para falar sobre isso, convidamos Helton Reis Ribeiro, responsável pela Expansão de Novos Negócios da Nocta Seguros. Confira o que você deve saber antes de contratar um plano.   Como escolher o melhor plano de saúde para os funcionários?   Helton Reis Ribeiro – Antes de contratar um plano de saúde para os seus colaboradores, é importante mapear alguns pontos para tirar o melhor custo-benefício. O primeiro ponto é buscar alguém que tenha conhecimento sobre esse mercado e operação, porque o profissional de Recursos Humanos e o Gestor de Pessoas precisam estar livres para o que mais importa no momento, como a implantação da rotina do eSocial. Uma consultoria especializada entende a fundo as regras do plano de saúde e vai elaborar um estudo personalizado com o perfil da sua empresa.   Quais são as informações que determinam o custo de um plano?   Helton Reis Ribeiro – Algumas premissas são necessárias para elaborar um estudo com as melhores opções para a sua empresa: 1) entender o seu segmento de negócio; 2) entender o tamanho da sua população; 3) sua localidade, para entender se é uma empresa regional, estadual ou nacional, porque tudo isso causa variação no custo. Além disso, entender qual o objetivo: buscar um plano regional na localidade da empresa ou da casa da população, ou se é buscar um plano que atende fora daquela localidade. Exemplo: um plano voltado aos diretores e gerentes que viajam pelo Brasil e precisam de um plano com cobertura mais abrangente. Ou seja, muitas variáveis para chegar no plano que atende às necessidades de sua empresa. O segundo ponto é entender se a empresa precisa é de um seguro saúde, plano de saúde ou plano de medicina de grupo.   Qual a diferença entre seguro saúde, plano de saúde ou plano de medicina de grupo?   Helton Reis Ribeiro – Tem diferença no mercado. Medicina de grupo são operadoras que detêm planos onde a utilização acontece em rede referenciada e hospitais próprios e não dão direito ao reembolso. São operadoras que controlam o custo dos médicos de ponta a ponta, desde a entrada lá na clínica, ou no especialista, até no atendimento médico-hospitalar de cirurgia. Geralmente, o custo deste plano é menor. Do outro lado, estão as seguradoras que não têm uma rede de hospitais próprios e toda a rede (clínicas, laboratórios, médicos, etc) é referenciada, credenciada. O custo desse plano é maior e não dá direito ao reembolso.   Um ponto importante é entender a questão de utilização, pois toda vez que for utilizado o plano, a despesa no final do período de um contrato é apurado, a gente chama de sinistralidade.   Como é calculado o reajuste?   Helton Reis Ribeiro – A sinistralidade é o resultado da utilização, menos o valor que foi pago da receita contra a despesa. O ponto de equilíbrio médio no mercado de saúde é em torno de 70% – 75% da utilização, passando desse patamar, a próxima vigência do contrato vai sofrer um reajuste por utilização, além do reajuste do índice monetário – é aplicado um índice de IGPM, IPCA, ou seja, um índice inflacionário para atualizar os valores pagos. Existem alguns fatores que a gente consegue controlar esse índice de utilização.   Como a empresa pode controlar o custo do plano de saúde?   Helton Reis Ribeiro – A consultoria de benefícios ajuda muito na redução do custo com diagnósticos e mapeamento da utilização. Além disso, hoje no mercado existe uma opção de plano que se chama co-participação e já é uma tendência. É a co-participação na utilização, quando a pessoa for ao médico, em regra geral, parte do que a operadora vai pagar ao médico é cobrada da empresa que, por sua vez, vai cobrar de quem utilizou o plano. O que a gente tem notado é que neste modelo compartilhado há uma maior conscientização na utilização do plano.   Qual é o tempo de carência?   Helton Reis Ribeiro – Para saber a partir de quando o funcionário poderá utilizar o plano após a contratação, é importante verificar os prazos de carência. Esse tipo de informação está presente no contrato. Em regra geral, em casos de urgência e emergência a carência é de 24 horas. Para partos, a carência é de 300 dias. Em outras situações, a carência é de 180 dias, conforme informações da Agência Nacional de Saúde (ANS). Esses são limites de tempo máximos. Isso quer dizer que a operadora de planos de saúde pode exigir um tempo de carência menor que o previsto na legislação.   Você sabia que uma consultoria especializada em planos de saúde e odontológico pode te ajudar com tudo isso? Fale com a Nocta: (11) 2368-2232 faleconosco@nocta.com.br   Fonte: Redação Nocta Imagem destaque: Freepik / macrovector

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Multas que podem ser aplicadas com o eSocial

Neste infográfico, você confere as principais multas que podem ser aplicadas com o eSocial. Vale ressaltar que o eSocial não instituiu novas punições, mas, com a complexidade do processo, as empresas precisam ficar mais atentas aos prazos.     Se a imagem não abrir, clique AQUI para baixar. Descrição do conteúdo: FIQUE ATENTO Multas que podem ser aplicadas com o eSocial   1 – Admissão do trabalhador Multa de R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado. A contratação deve ser informada até um dia antes do início do trabalho. 2 – Alteração de dados cadastrais e contratuais Multa de R$ 201,27 a R$ 402,54, caso essas informações não sejam prestadas até o dia 7 do mês subsequente à alteração. 3 – Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) Multa de R$ 402,53 a R$ 4.025,33 para a falta de exames médicos admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. 4 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) A multa pode variar entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, podendo dobrar de valor em caso de reincidência. 5 – Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) Multa de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63 pela falta da documentação, sendo determinada de acordo com a gravidade da situação. 6 – Afastamento temporário Multa de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, caso não informe o afastamento, seja por doença, férias, licença maternidade e outros. 7 – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Multa de R$10,64 a R$106,41 por empregado, pela falta do depósito, parcela de remuneração ou efetivação após notificação. 8 – Folha de pagamento Multas a partir de R$ 1.812,87 para empresas que não enviarem o documento de acordo com os padrões e normas estabelecidas. 9 – RAIS Multa no valor mínimo de R$ 425,64, caso não enviem os dados ou façam a entrega fora do prazo. A RAIS será substituída pelo eSocial. Vale ressaltar que o eSocial não instituiu novas punições, mas, com a complexidade do processo, as empresas precisam ficar atentas aos prazos.   Quer mais informação sobre o eSocial? A adaptação ao eSocial tem tomado o tempo de dedicação do profissional de Recursos Humanos. Fique atento aos principais pontos neste post: eSocial e as grandes mudanças na rotina do RH   Fonte: Redação Nocta; LG lugar de gente Imagem destaque: Freepik

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Saúde é pilar da felicidade mundial – pesquisa ONU

  Parece óbvio, mas não é: sem saúde, a busca pela felicidade fica muito mais complexa.   Todos os anos, a ONU elabora uma pesquisa mundial para produzir um ranking de felicidade nos países pesquisados. Na última edição da pesquisa, o Brasil ficou em 28º lugar, perdendo 6 posições com relação ao ano anterior.   Você deve estar curioso: como se mede a felicidade de um país? O que a ONU faz é avaliar a qualidade de vida de sua população, considerando variáveis como liberdade de expressão, renda média, expectativa de vida, suporte social, generosidade e confiança. Para montar o ranking, os pesquisadores utilizam dados globais de 156 países sobre esses fatores-chave.   Confira, abaixo, a matéria do Mundo RH sobre a pesquisa. Saúde e bem-estar são pilares de destaque na mensuração da felicidade mundial   Desde 2012, todo dia 20 de março é mais especial: nesta data, é celebrado o Dia Internacional da Felicidade. A comemoração surgiu em uma assembleia da Organização das Nações Unidas (ONU) em reconhecimento à importância da felicidade e do bem-estar para a vida das pessoas, e afirmando a busca da felicidade como um dos objetivos fundamentais do ser humano. Mas não foi por iniciativa da ONU que a data foi instituída. A origem remonta ao Butão, país da região Tibetana, vizinho da Índia e da China, que desde 1972, reconhece publicamente a importância da felicidade e do bem-estar para o ser humano, acima dos interesses econômicos.   Para aplicar isso na prática, o país instituiu como indicador a Felicidade Nacional Bruta, colocando-o como mais importante do que o próprio índice econômico Produto Interno Bruto. Desde a década de 1970, todos os anos o Butão analisa em sua população dez pilares principais que compõem a felicidade: educação para a inclusão social, preservação e promoção dos valores culturais, resiliência ecológica, boa governança, vitalidade comunitária, desenvolvimento sustentável, diminuição da jornada de trabalho, esporte, igualdade entre gêneros, liberdade de pensamento e saúde.   Apesar de enfrentar graves problemas sociais e financeiros, essa preocupação com a felicidade da população destaca o Butão como um dos países mais felizes do mundo. “A saúde é um dos pilares da felicidade humana. Não apenas porque quando não nos sentimos bem temos muita dificuldade de sermos felizes, mas também porque quando as pessoas que amamos não estão saudáveis, nos sentimos tristes e preocupados. Vemos que um dos elementos mais importantes para a felicidade é a disposição diária para atingir objetivos pessoais e promover interações sociais.   E tudo fica mais fácil quando corpo, mente e espírito estão em sintonia. Sem saúde, a busca pela felicidade fica muito mais complexa”, afirma Bruno Rodrigues, CEO da empresa de saúde digital GoGood.   A partir de então, todos os anos, a ONU elabora uma pesquisa mundial por meio da qual produz um ranking de felicidade nos países pesquisados. Na última edição da pesquisa, o Brasil ficou em 28º lugar, perdendo 6 posições com relação ao ano anterior. Os critérios analisam PIB per capita, políticas públicas, expectativa de vida, liberdade para fazer escolhas, generosidade e percepção de corrupção. O critério de liberdade para fazer escolhas engloba um aspecto muito importante da felicidade dos indivíduos que é o bem-estar e a sensação de realização no trabalho.   Veja a pesquisa completa AQUI. Felicidade no trabalho Em função do alto índice de rotatividade nas empresas brasileiras, essas diretorias passaram a investir em programas focados em saúde e bem-estar dos colaboradores para reduzir os custos de saúde. Nos últimos anos, esses números deram um salto de 21%, passando de R$ 224,15 por indivíduo por mês em 2015 para R$ 271,21 em 2017, de acordo com dados obtidos por pesquisa da ABRH-Brasil (Associação Brasileira de Recursos Humanos) e ASAP (Aliança para Saúde Populacional). Segundo dados da pesquisa mundial da consultoria KPMG, colaboradores engajados com a empresa e suas causas são mais produtivos, geram novas ideias e resultados, têm mais energia e trabalham melhor em equipe. Essas pessoas fazem 57% mais esforços e são 87% menos propensas a desistir de uma tarefa do que os desengajados, além de serem promotores da marca da empresa. Segundo levantamento da Gallup Research, apenas 13% dos trabalhadores do mundo estão engajados com a sua empresa, e felicidade e engajamento do colaborador andam juntos. “As empresas precisam evoluir seu modelo de gestão e sua proposta de relacionamento com o colaborador para maximizar felicidade e engajamento. O resultado será um aumento na produtividade e uma diminuição de custos relacionados à saúde do colaborador, como afastamentos desnecessários e internações causadas por estresse no trabalho”, acrescenta Bruno.   Fonte: Mundo RH  

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Novo curta da Pixar lida com um problema comum da área de RH

Além de um exercício de empatia, o novo curta da Pixar lida com um problema comum da área de RH quando o assunto é diversidade.   Por Exame Já se sentiu como uma bolinha de lã rosa em meio a um mar de homens engravatados no escritório? Se a resposta for não, vale a pena conferir o novo curta da Pixar, Purl. A animação foi lançada no dia 7 de fevereiro no YouTube e é o primeiro episódio da nova série “SparksShorts”, que vai dar destaque a novas narrativas e criadores. O desenho mostra a nova funcionária da empresa B.R.O Capital, Purl, uma animada e amigável bola de lã rosa, chegando no seu primeiro dia no trabalho. “Acho inacreditável que realmente estou aqui”, ela diz para o funcionário de RH que a conduz para seu novo andar. Na empresa, só há homens com ternos chiques e todos olham para a nova funcionária como se também não conseguissem acreditar que ela pertencesse à equipe. Ela não é incluída nas conversas, suas opiniões são descartadas nas reuniões e ela não é convidada para almoços e outras atividades sociais pelos colegas. A diretora e escritora do curta, Kristen Lester, se inspirou na experiência do seu primeiro emprego, segundo o site Inc. “No meio primeiro emprego, eu era a única mulher na sala. Para fazer o que amava, tive que me tornar parte dos ‘caras’”, conta ela. É o que a personagem tenta fazer ao ser deixada para trás no escritório. Deixada para trás novamente, Purl vai ao banheiro com seu kit de tricô e se transforma em um quadrado engravatado. Agora ela se veste, fala e age como todos os outros homens, se integrando com sucesso. O que é um fracasso para a empresa, uma vez que uma das vantagens de possuir uma equipe diversa é ter múltiplos pontos de vista, que melhoram a capacidade de solução de problemas e a produtividade. Muitas empresas ainda apresentam dificuldades para promover um ambiente mais equilibrado, com maior presença de negros, mulheres, pessoas com deficiência e LGBTs. Na área de tecnologia, por exemplo, as mulheres representam apenas 12% dos profissionais, segundo pesquisa da Michael Page. O maior obstáculo para a entrada na carreira está na especialização de mulheres, que sempre foram minoria em cursos de programação e computação. Além de ser um exercício de empatia, a animação mostra um erro comum do RH na hora de praticar a inclusão em escritórios onde a equipe é mais hegemônica. No primeiro dia de Purl, nem mesmo o funcionário que faz sua recepção está pronto para acolhê-la. O personagem tem a atenção dividida entre seu celular e notícias sobre esportes no elevador, depois a abandona sem fazer apresentações ou encaminhá-la ao seu gestor. Assista ao curta: Matéria publicada na íntegra. Fonte: Exame

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Saiba por quanto tempo você deve guardar recibos e comprovantes

  Este post é para você que começou o ano com o espírito de organização a lá Marie Kondo. Neste caso aqui, vamos falar sobre o tempo que você deve guardar recibos e comprovantes.   Alguém já te aconselhou a guardar faturas, comprovantes e recibos de pagamento, notas fiscais, além de pastas com contratos e outros documentos, não é?! Mas, até quando?   É importante guardar determinados papéis para, por exemplo, reclamar de algum problema com produtos ou serviços adquiridos e para evitar cobranças indevidas.   Veja também quanto tempo você deve guardar recibos de entrega da declaração do Imposto de Renda e comprovantes de pagamento desse e de outros tributos, como IPTU e IPVA.   Preparamos um infográfico bem bacana para você compartilhar essas informações nas redes sociais, no mural da sua empresa e até por e-mail. Clique aqui ou na imagem para baixar a versão em alta resolução.   Confira a lista completa de documentos e o tempo que você precisa mantê-los guardados, de acordo com a PROTESTE.   Notas fiscais Mesmo depois do fim da garantia contratual (aquela prevista pelo fornecedor), é possível que apareçam defeitos em produtos. Por isso, guarde notas fiscais de compra, recibos de pagamento e certificados de garantia durante toda a vida útil do produto ou vigência do serviço.   Gastos fixos Se possível, guarde as faturas e os comprovantes de pagamento do fornecimento de água, energia elétrica e telecomunicações por cinco anos. Outra opção é substituir os recibos por uma declaração anual de quitação de débitos, que deve ser fornecida pela prestadora de serviços.   Imposto de Renda, IPTU e IPVA Recibos de entrega da declaração e comprovantes de pagamento desse e de outros tributos, como IPTU e IPVA, devem ser guardados por cinco anos. Armazene os documentos que comprovem os dados fornecidos no IR pelo mesmo período, pois a Receita pode fazer algum questionamento sobre seu patrimônio nesse intervalo de tempo.   Cartão de crédito Guarde os pagamentos do cartão de crédito por cinco anos.   Aluguel, financiamento e condomínio Se você aluga um imóvel, deve guardar os recibos de pagamento e documentos relacionados à locação durante a vigência do contrato. Quando este for encerrado, armazene os comprovantes de pagamento por três anos. Outra opção é pedir ao proprietário um termo de quitação integral dos valores do contrato, assim que terminar a locação, e guardá-lo por cinco anos.   Já os pagamentos da cota mensal de condomínio, que podem ser feitos tanto pelo inquilino como pelo proprietário, devem ser mantidos por até dez anos. Peça o comprovante de quitação integral para a administradora do condomínio ou para o locador e guarde por cinco anos.   Quem comprou um imóvel por meio de financiamento deve manter todos os documentos relacionados a ele até a quitação e a posse da escritura.   Documentos do veículo e multas O proprietário deve ficar com o certificado de compra e venda até que o veículo seja vendido ou trocado. Recomenda-se que os comprovantes de pagamento de multa sejam mantidos por, no mínimo, dois anos.   Seguros Guarde a proposta, a apólice e as declarações de pagamento por mais um ano após o fim do contrato.   Notas fiscais de alimentos Guarde as notas de compras de alimentos por, pelo menos, um mês. Caso você ou alguém da sua família passe mal após consumir um produto estragado, é possível comprovar a compra do produto e reclamar junto ao estabelecimento ou até mesmo entrar a Justiça com pedido de indenização.   Gastos com escola Os recibos de pagamento de matrículas, rematrículas e mensalidades, assim como contratos, devem ser guardados por cinco anos, mesmo que você troque seu filho de escola. Os estabelecimentos de ensino também são obrigados a fornecer a declaração anual de quitação de débitos, comprovando que você está em dia ou quitou suas obrigações.   Lei determinada o fornecimento de declaração de quitação De acordo com a Lei nº 12.007/2009, as pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor uma declaração de quitação anual de débitos.   Esse documento compreende os pagamentos feitos ou não nos meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura.   Com essa declaração em mãos, você não precisará guardar os comprovantes mensais de pagamento para se precaver de cobranças duplicadas ou a inclusão indevida nos órgãos de proteção ao crédito.   Fonte: Redação Nocta; PROTESTE

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