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A Importância de Cuidar da Saúde Mental e Como o Plano de Saúde Certo Pode Ajudar

A saúde mental é um dos pilares fundamentais para uma vida equilibrada e feliz. No entanto, ela ainda enfrenta preconceitos e barreiras que dificultam o acesso a cuidados adequados. Com a crescente conscientização sobre o tema, mais pessoas têm buscado formas de cuidar do bem-estar emocional e psicológico, reconhecendo sua importância tanto quanto a saúde física. Por que a Saúde Mental é Essencial? A saúde mental influencia diretamente em diversos aspectos da nossa vida, desde o desempenho profissional até os relacionamentos pessoais. Negligenciar o bem-estar emocional pode levar ao desenvolvimento de transtornos como ansiedade, depressão e síndrome de burnout, além de impactar negativamente a saúde física. Principais benefícios de cuidar da saúde mental: Sinais de Que Está na Hora de Buscar Ajuda Muitas vezes, é difícil reconhecer quando precisamos de suporte para a saúde mental. Alguns sinais importantes incluem: Reconhecer esses sinais é o primeiro passo para buscar ajuda e começar a cuidar de si mesmo. Como o Plano de Saúde Certo Pode Ajudar? Um plano de saúde adequado pode ser um grande aliado no cuidado com a saúde mental. Ele oferece acesso a uma ampla rede de profissionais especializados, como psicólogos, psiquiatras e terapeutas, além de cobrir terapias e tratamentos essenciais. Benefícios de ter um plano de saúde voltado à saúde mental: Dicas para Escolher o Melhor Plano de Saúde Escolher o plano certo pode fazer toda a diferença no cuidado com a saúde mental. Aqui estão algumas dicas para tomar a decisão ideal: Apoie Seu Bem-Estar com a Ajuda Certa Cuidar da saúde mental é um ato de amor-próprio e de responsabilidade. Além de buscar apoio profissional, adotar hábitos saudáveis, como prática regular de exercícios, uma alimentação equilibrada e momentos de desconexão digital, também contribui para o equilíbrio emocional. Se você está em busca de um plano de saúde que realmente atenda às suas necessidades, conte com a nossa ajuda. Na Nocta, trabalhamos para oferecer as melhores soluções em saúde, garantindo o suporte necessário para o seu bem-estar.

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Principais destaques do mercado de planos de saúde em 2022

Confira o que aconteceu de mais importante no mercado de planos de saúde em 2022! No ano de 2022, tivemos muitos assuntos importantes no mercado de planos de saúde. A questão do rol taxativo ganhou destaque com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no caso.  Rol taxativo Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o rol taxativo é uma lista de procedimentos que limita os procedimentos cobertos pelos planos de saúde, na qual são incluídos exames e tratamentos. Em junho de 2022, foi sancionada o projeto de lei que acaba com o rol taxativo. Leia mais neste post do blog: Presidente sanciona lei que acaba com Rol Taxativo da ANS Antes: os planos de saúde eram obrigados a cobrir apenas o que estava previsto no chamado “rol taxativo” da ANS. Agora: os planos de saúde são obrigados a cobrir alguns procedimentos e tratamentos que estavam fora da lista de cobertura da ANS. Regras: para que o plano de saúde seja obrigado a cobrir determinado tratamento, é necessário que este tenha eficácia comprovada; seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no Sistema Único de Saúde (SUS) ou por alguma entidade especializada de renome internacional. Fim do limite de consultas e sessões com psicólogos Outra decisão envolvendo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) trouxe os cuidados com a saúde mental para o centro do debate, com a Resolução Normativa nº 541/2022.  Desde julho de 2022, não há limites de cobertura de quatro categorias profissionais: fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia. Desta forma, os usuários de planos de saúde passam a ter cobertura ilimitada, com prescrição do médico assistente. Leia mais neste post do blog: Fim do limite para sessões com psicólogos, fonoaudiólogos e outras terapias Atualizações do Rol de Procedimentos Tivemos também uma série de atualizações do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Em 2022, foram feitas 15 atualizações, através das quais foram incluídos, dentre procedimentos, medicamentos, indicações ou ampliações de uso, um total de 49 itens.  Entre eles, foram incluídos:  o teste rápido para diagnóstico da Covid-19; teste para a doença Monkeypox; transplante de fígado; quimioterápicos orais; métodos para tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA); e fim do limite para número de consultas com psicólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas e fonoaudiólogos.

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Como ficam os reajustes anuais dos planos de saúde em 2020?

Os valores cobrados pelos planos de saúde não poderão sofrer reajustes até dezembro. É o que determinou a Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) no dia 21 de agosto. É importante esclarecer ainda que, a partir de janeiro 2021, as cobranças voltarão a ser feitas considerando os percentuais de reajuste anual e de mudança de faixa etária para todos os contratos que já tiveram a suspensão dos reajustes. A ANS informa que a recomposição dos efeitos da suspensão dos reajustes em 2020 será realizada ao longo de 2021. A suspensão da aplicação dos reajustes não se aplica aos planos odontológicos. A medida é válida para os reajustes por variação de custos (anual) e por mudança de faixa etária dos planos de assistência médica-hospitalar, de acordo com os seguintes critérios:     Para os planos individuais/familiares, o período de aplicação do reajuste 2020 é de maio/2020 a abril de 2021. Como a ANS ainda não divulgou o percentual máximo para esse período, não haverá qualquer cobrança em 2020. Para os planos coletivos por adesão: • Com até 29 vidas (agrupamento de contatos): o período de aplicação do reajuste 2020 é de maio/2020 a abril/2021 e a operadora deve aplicar um único percentual para todos os contratos que tenham até 29 vidas. Para os contratos que já tiverem sido reajustados entre maio e agosto de 2020, a parcela referente ao percentual de reajuste NÃO PODERÁ SER COBRADA nos meses de setembro a dezembro de 2020. Nesses meses, a mensalidade voltará a ter o valor cobrado pela operadora antes do reajuste 2020. Os contratos que ainda não tiverem sido reajustados não poderão ter o percentual de reajuste aplicado em 2020. • Com 30 vidas ou mais: não existe data-base para aplicação de reajuste anual e o percentual é negociado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora/administradora. Para os contratos que já tiverem sido reajustados entre janeiro e agosto de 2020, a mensalidade acrescida do percentual de reajuste NÃO PODERÁ SER COBRADA nos meses de setembro a dezembro de 2020. Nesses meses, a mensalidade voltará a ter o valor cobrado pela operadora antes do reajuste 2020. Os contratos que ainda não tiverem sido reajustados não poderão ter o percentual de reajuste aplicado em 2020. Para os planos coletivos empresariais: • Com até 29 vidas (agrupamento de contatos): o período de aplicação do reajuste 2020 é de maio/2020 a abril/2021 e a operadora deve aplicar um único percentual para todos os contratos que tenham até 29 vidas. Para os contratos que já foram reajustados entre maio e agosto de 2020, a parcela referente ao percentual de reajuste NÃO PODERÁ SER COBRADA nos meses de setembro a dezembro de 2020. Nesses meses, a mensalidade voltará a ter o valor cobrado pela operadora antes do reajuste 2020. Os contratos que ainda não tiverem sido reajustados não poderão ter o percentual de reajuste aplicado em 2020. • Com 30 vidas ou mais: não existe data-base para aplicação de reajuste anual e o percentual é negociado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora/administradora. Nos casos em que os percentuais já tiverem sido negociados até 31 de agosto de 2020, as mensalidades serão mantidas da forma acordada entre as partes e NÃO HAVERÁ SUSPENSÃO de cobrança de mensalidade reajustada nos meses de setembro a dezembro de 2020. Para os casos em que os percentuais não tiverem sido definidos, o percentual de reajuste NÃO PODERÁ SER APLICADO nos meses de setembro a dezembro de 2020. É importante ressaltar que no caso dos planos com 30 ou mais vidas, a pessoa jurídica contratante poderá optar por não ter o reajuste suspenso, se for do seu interesse, desde que a operadora faça uma consulta formal junto ao contratante. Caso contrário, o reajuste não poderá ser aplicado nos meses de setembro a dezembro de 2020. A ANS destaca que para os planos coletivos com 30 vidas ou mais com aniversário contratual a partir de setembro de 2020 as negociações entre pessoas jurídicas contratantes e operadoras devem ser mantidas normalmente para a definição dos percentuais de reajuste, sendo certo que a cobrança das respectivas mensalidades reajustadas apenas ocorrerá a partir de janeiro de 2021. Fonte: ANS Imagem: freepik

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Qual a diferença entre Teleconsulta, Telediagnóstico e Telemedicina?

Você já deve ter escutado falar da Telemedicina. Agora, outros termos estão tomando conta do noticiário. Entenda a diferença entre eles.   A pandemia trouxe uma nova realidade em vários aspectos da nossa vida. Estamos aprendendo a conviver em isolamento social, o que nos forçou a adotar outras diversas medidas para conter o novo Coronavírus (Covid-19). Em todas as situações, o objetivo é o mesmo: preservar a saúde individual e coletiva!   Junto a isso, temos o movimento da Telemedicina, que nada mais é do que o exercício da medicina mediado por tecnologias  – telefone, videoconferências, aplicativos etc.   Existe uma norma, conhecida como Resolução da Telemedicina, que foi publicada no Diário Oficial da União no início deste ano e, logo depois, sustentada pela Portaria 467/2020 do Ministério da Saúde.   Esse documento surgiu com a finalidade de regulamentar e operacionalizar medidas de enfrentamento emergencial para a saúde coletiva. Publicamos aqui no blog Nocta um post com o posicionamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre o tema.   Já é um consenso no mercado que a incorporação de novas tecnologias à medicina é um caminho sem volta. E, para que esse avanço seja positivo, algumas diretrizes são necessárias para garantir qualidade e o bom relacionamento entre médico e paciente.   Bom, vamos entender todos esses termos que estão surgindo? Confira! Telemedicina O Conselho Federal de Medicina (CFM) define a Telemedicina como o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças, lesões e promoção da saúde.  Também estabelece que ela pode ser em tempo real ou por atendimento off-line, indicando uma série de possibilidades – como a teleconsulta, o telediagnóstico, a telecirurgia, a teletriagem, a teleorientação, a teleconsultoria e o telemonitoramento. O termo Telessaúde também está sendo usado como sinônimo, neste sentido mais amplo.   Teleconsulta  É a consulta médica remota, mediada por tecnologias, com médico e paciente localizados em diferentes espaços geográficos.  A Teleconsulta subentende, como premissa obrigatória, o prévio estabelecimento de uma relação presencial entre médico e paciente. Nos atendimentos por longo tempo ou de doenças crônicas, é recomendada consulta presencial em intervalos não superiores a 120 dias.   Telediagnóstico O Telediagnóstico é a transmissão de gráficos, imagens e dados para emissão de laudo ou parecer por médico com Registro de Qualificação de Especialista na área relacionada ao procedimento.                    Além desses termos destacados, você poderá ouvir falarem de Telecirurgia e Teletriagem.  A Telecirurgia é definida como a realização de procedimento cirúrgico remoto, mediado por tecnologias interativas seguras, com médico executor e equipamento robótico em espaços físicos distintos. A norma estabelece ainda que o procedimento deve ser realizado em locais com infraestrutura adequada e que, além do cirurgião remoto, um especialista local deve acompanhar o procedimento para realizar, se necessário, a manipulação instrumental. Já a Teletriagem médica é o ato realizado a distância por um médico, para avaliação dos sintomas e posterior direcionamento do paciente ao tipo adequado de assistência. Nesse contexto, após passar por essa etapa, o paciente pode receber uma orientação à distância (teleorientação). É definida como o preenchimento à distância, pelo médico, de declaração de saúde para a contratação ou adesão a plano privado de assistência à saúde.   História da Telemedicina A história da Telemedicina é antiga. No fim do século 19, a popularização da telefonia resultou na criação de redes de transferência de dados, facilitando a transmissão de sinais gráficos como eletrocardiogramas, permitindo o compartilhamento dos resultados entre vários profissionais. Esses sinais, enviados para os controles na Terra, são monitorados por médicos que podem, a partir das informações, adotar condutas clínicas. As primeiras experiências com a Telemedicina no Brasil começaram em 1994, com a transmissão a distância dos exames de eletrocardiograma.    Fontes: Redação blog Nocta; Agência Brasil Imagens: Freepik

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Beneficiário de plano de saúde pode fazer consulta por telemedicina

A telemedicina, ou telessaúde, é um procedimento que já tem cobertura obrigatória pelos planos, uma vez que se trata de uma modalidade (atendimento não presencial) com profissionais de saúde. Informe-se com a sua operadora do plano de saúde. Matéria da Agência Brasil Os beneficiários de planos de saúde podem fazer consultas por telessaúde, ou telemedicina, com a utilização da rede assistencial, da mesma forma que seriam realizadas no sistema presencial em consultórios e clínicas, que ocorriam antes da determinação do isolamento social. Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os atendimentos “serão de cobertura obrigatória, uma vez atendida a diretriz de utilização do procedimento e de acordo com as regras pactuadas no contrato estabelecido entre a operadora e o prestador de serviços”. Além disso, a ANS informou que se o prestador de serviço não pertencer à rede de atendimento do plano do beneficiário, o usuário do plano poderá ser atendido e depois pedir o reembolso, se o contrato permitir essa opção. “Caso o plano do beneficiário tenha previsão de livre escolha de profissionais, mediante reembolso, o atendimento realizado por meio dessa modalidade também terá cobertura e deverá ser reembolsado, na forma prevista no contrato”, indicou a ANS. “As operadoras e os prestadores de serviços de saúde trocarão informações mais precisas acerca de procedimentos realizados a distância. O início da vigência da utilização dessa alteração no TISS (Troca de Informações de Saúde Suplementar) será imediato”, orientou a agência. Medidas Essas decisões foram resultado de uma reunião da diretoria colegiada da agência reguladora, que ocorreu na semana passada. No encontro, que definiu novas medidas para o setor de planos de saúde no enfrentamento ao coronavírus, foram propostas ações para organizar a utilização da telessaúde, flexibilizar normativas econômico-financeiras e adotar medidas regulatórias temporárias na fiscalização. “As deliberações visam a minimizar os impactos da pandemia na saúde suplementar, permitindo que as operadoras de planos de saúde respondam de maneira mais efetiva às prioridades assistenciais deflagradas pela covid-19”, disse a ANS. O órgão regulador acrescentou que para facilitar o uso imediato da telessaúde no setor e garantir a segurança jurídica necessária, vai ser aplicado o entendimento de que a utilização desse tipo de serviço não depende de alteração contratual para se adequar às regras de celebração de contratos entre operadoras e prestadores de serviços, em especial as dispostas nas resoluções normativas n° 363 e 364, de 2015. A ANS advertiu, no entanto, que para que os atendimentos sejam feitos por meio de telemedicina, é preciso prévio ajuste entre as operadoras e os prestadores de serviços integrantes de sua rede, como, por exemplo, troca de e-mail e troca de mensagem eletrônica no site da operadora que permita a identificação dos serviços que podem ser prestados em atendimento telessaúde. A agência destacou que devem ser definidos também os valores que vão remunerar os serviços prestados e os ritos a serem observados para faturamento e pagamento dos serviços. “É necessário, ainda, que tal instrumento permita a manifestação da vontade de ambas as partes”, observou a agência. Esse entendimento vai valer enquanto o país estiver em situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN). No entanto, se após esse período, os atendimentos continuarem autorizados pela legislação e regulação nacional, será necessário ajustar os instrumentos contratuais que definem as regras para o relacionamento entre operadoras e prestadores de serviços de saúde. A ANS chamou atenção também para o fato de que a telessaúde é um procedimento que já tem cobertura obrigatória pelos planos, uma vez que se trata de uma modalidade de consulta com profissionais de saúde. Por isso, no entendimento da agência, não há motivo para se falar em inclusão de procedimento no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Em consequência, os profissionais devem observar as normativas dos conselhos profissionais de Saúde e/ou do Ministério da Saúde. Fiscalização O órgão regulador garantiu que, neste momento de crise, a fiscalização será ainda mais atuante para que o consumidor não fique sem a assistência contratada. Os prazos que foram prorrogados não deverão ser ultrapassados, resguardando o direito do beneficiário ao seu atendimento. Sendo assim, casos que tiveram os prazos dobrados, se forem ultrapassados serão tratados pela reguladora com as apurações e eventuais sanções previstas para atrasos nas situações normais. A cobertura obrigatória continua garantida a todos os beneficiários. Os prazos não foram prorrogados para os casos de urgência e emergência, quando o atendimento deve ser imediato, em que o médico assistente justifique, por meio de atestado, que determinado procedimento não poderá ser adiado; nos tratamentos que não podem ser interrompidos ou adiados por colocar em risco a vida do paciente, como nos casos de pré-natal, parto e puerpério; no caso de doentes crônicos, tratamentos continuados, revisões pós-operatórias, diagnóstico e terapias em oncologia, psiquiatria e aqueles tratamentos cuja não realização ou interrupção coloque em risco o paciente, conforme declaração do médico assistente. Efeitos financeiros Para reduzir os impactos econômico-financeiros da pandemia e as possíveis consequências para o setor de saúde suplementar, a ANS decidiu antecipar os efeitos do congelamento da margem de solvência para as operadoras que manifestem a opção pela adoção antecipada do capital baseado em riscos (CBR). Segundo a reguladora, a margem de solvência é um montante variável, a ser observada em função do volume de contraprestações e eventos indenizáveis aferidos pela operadora. A intenção é assegurar liquidez ao setor, uma vez que o congelamento de percentual de exigência crescia mensalmente. Conforme a ANS, estudos técnicos indicaram uma redução de, aproximadamente, R$ 1 bilhão da quantia exigida para todo o setor, utilizando como referência as projeções para o mês de dezembro de 2019. As exigências de provisões de passivo também foram flexibilizadas. A agência transferiu de 2020 para 2021 o início da exigência das provisões de passivo para Insuficiência de Contraprestação/Prêmio (PIC) e para Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados ocorridos no SUS (PEONA SUS). “Com a postergação, fica adiada também a exigência de constituição de ativos garantidores, recursos que as operadoras necessitam manter para garantir na mesma proporção essas novas provisões de passivo”, informou. “Estudos

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Planos de saúde terão que cobrir exame para a detecção do Coronavírus

O Ministério da Saúde está em constante atualização sobre os casos de Coronavírus (Covid-19) no Brasil. Assim como a imprensa divulga em tempo real as informações sobre esse novo vírus, até para combater as fake news . A preocupação maior é com a disseminação rápida. Diante deste cenário, foram criados padrões para o diagnóstico em hospitais. Para normalizar o atendimento aos usuários de planos de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que é o órgão regulador do setor, se posicionou. A partir de hoje, 13 de março de 2020, oficialmente, o exame foi incluído no Rol de Procedimentos obrigatórios para beneficiários de planos de saúde. Isto significa que o teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde.   Como agir em caso de suspeita   Em nota, a ANS orienta que o beneficiário não se dirija a hospitais ou outras unidades de saúde sem antes consultar sua operadora de plano de saúde, para informações sobre o local mais adequado para a realização de exame ou para esclarecimento de dúvidas sobre diagnóstico ou tratamento da doença. Considerando que o conhecimento sobre a infecção pelo Coronavírus ainda está em construção, os protocolos e diretrizes podem ser revistos a qualquer tempo, o que poderá alterar a indicação dos casos para realização do exame com cobertura obrigatória. A ANS esclarece que a cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com o Covid-19 já é assegurada aos beneficiários de planos de saúde, de acordo com a segmentação de seus planos (ambulatorial, hospitalar).     Sobre o exame   O exame incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é o “SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – pesquisa por RT – PCR (com diretriz de utilização). A cobertura é obrigatória quando o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável de doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19) definido pelo Ministério da Saúde. Ressalta-se que o conhecimento da infecção pelo Coronavírus ainda está em processo de consolidação e, à medida que novas evidências forem disponibilizadas, as diretrizes poderão ser revistas, a qualquer tempo, seja por iniciativa da ANS ou por orientação do Ministério da Saúde. Leia também: Coronavírus: 10 mitos sobre prevenção e tratamento Fonte: Redação blog Nocta; ANS Imagem: Freepik

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Os principais erros na hora de contratar um plano de saúde

Antes de escolher um plano de saúde, seja para você e sua família ou para os colaboradores de sua empresa, fique atento a algumas informações.   Confira neste post “os principais erros na hora de contratar um plano de saúde” os comentários de Helton Reis Ribeiro, responsável pela Expansão de Novos Negócios da Nocta Seguros.   Não pesquisar sobre a operadora ou seguradora Quem é a operadora? Quem é a seguradora?   Helton – O contratante tem que pesquisar sobre a idoneidade da operadora / seguradora. Existem diversos índices ou recursos, inclusive no site da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) há informações sobre os planos que estão suspensos, as operadoras que têm o melhor índice de atendimento e também os piores.   Dica: peça à operadora o número de registro dela e do plano, entre no site da ANS (aqui) e conheça o desempenho dela no programa de Qualificação da ANS e a posição no ranking das empresas de planos de saúde que mais recebem reclamações de seus consumidores.   Não se atentar à cobertura   Helton – Precisa ficar atento à cobertura que você está contratando, porque existem planos de saúde diferentes: plano ambulatorial, plano hospitalar, com e sem obstetrícia, e plano referência. É importante para saber qual tipo de assistência você vai ter.   É bom lembrar que o plano só é obrigado a oferecer as consultas, exames e tratamentos previstos no contrato. O mínimo que precisa ser oferecido pelo plano no contrato é estabelecido pela ANS conforme cada tipo de plano (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico).   Dica: confira a cobertura mínima obrigatória aqui.   Não olhar a abrangência   Helton – Precisa entender onde está a rede de atendimento e se atende a sua necessidade. Pode ser um plano regional, nacional ou internacional. Um plano que só dá direito a atendimento na cidade em que você mora tende a ser mais barato do que um plano que permita que você seja atendido em qualquer lugar do país. Não adianta olhar só o valor, tem que se avaliar os benefícios. Além disso, é importante ver as carências. Tem contratos com carências de até 24 meses e o consumidor precisa estar atento, pois serão cumpridas. Dica: busque uma consultoria para auxiliar na contratação do plano de saúde. Clique aqui e conheça uma consultoria especializada.   Procure especialistas Você sabia que uma consultoria especializada em planos de saúde e odontológico pode te ajudar com tudo isso? Fale com a Nocta: (11) 2368-2232 [email protected]   Gostou dessas dicas? Se você procura informações para contratar um plano de saúde para os seus funcionários, não deixe de ler “Como contratar um plano de saúde para os funcionários”.   Fontes: Redação blog Nocta; ANS        

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Cartão de saúde pré-pago e cartão de desconto não são plano de saúde

  O que você precisa saber sobre cartão de saúde pré-pago e cartão de desconto.   Aproximadamente, 70% dos brasileiros não têm plano de saúde. De olho nesse mercado, vêm surgindo, cada vez mais, ofertas de serviços médicos por valores mais atrativos. Você já deve ter ouvido falar nos cartões de saúde pré-pagos e cartões de desconto.   Essas empresas estão se popularizando, pois miram no consumidor que não tem condições de pagar por um plano de saúde, mas que deseja uma alternativa ao Sistema Único de Saúde (SUS).   O que você não sabe é que esses serviços não são regulamentados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Isso significa que as operadoras têm a liberdade de impor suas próprias regras, como, por exemplo, aumentar ou cancelar o seu contrato, sem a sua permissão.   Entenda a diferença entre cada tipo de cartão e avalie se as suas necessidades serão realmente atendidas quando mais precisar.   O que é cartão de desconto? Neste serviço, você paga um valor (“taxa de adesão” ou “mensalidade” ou “anuidade”, entre outros) para a empresa que o vendeu e recebe um cartão de identificação para pagar, com desconto, consultas ou outros serviços médicos. A forma de pagamento é negociada entre você e o estabelecimento responsável pelo serviço médico (dinheiro, cheque, cartão etc.).   O que é cartão pré-pago? Neste serviço, você paga uma quantia (“taxa de adesão” ou “anuidade” ou “mensalidade”) para ter acesso ao serviço, e, além disso, precisa carregar o cartão com um valor livre ou mesmo determinado pela empresa que o vendeu. Com os valores depositados no cartão, você pode pagar consultas ou outros serviços médicos com desconto em estabelecimentos indicados pela empresa.   Por que devo ter atenção ao adquirir um cartão de desconto ou um cartão pré-pago? Porque o cartão de desconto e o cartão pré-pago não garantem o acesso ilimitado aos serviços garantidos pelo plano de saúde. Dependendo do valor que você carregar no cartão poderá até realizar alguns procedimentos. Mas, quando precisar de um serviço médico de alto custo, provavelmente, o valor não será suficiente para permitir o seu atendimento, e aí a empresa que vende o cartão não tem nenhuma responsabilidade. Logo, caberá a você assumir este custo de forma integral, como por exemplo, na hora de fazer um exame, quando precisar de um atendimento de emergência ou qualquer outro serviço médico.   Fique atento a coberturas e limitações, prazo de utilização dos créditos (se houver), se exames, procedimentos e materiais diversos são cobertos pelas mensalidades ou não.   Plano de saúde   Como você viu, tanto o cartão de desconto como o pré-pago dão acesso a descontos, porém os atendimentos de saúde são básicos e, talvez, não atendam integralmente às suas necessidades médicas, já que terá acesso limitado em relação aos benefícios oferecidos pelos planos de saúde.   Outro ponto: dependendo do caso, você pode ter que pagar o valor integral do procedimento. Por exemplo, uma cirurgia complexa de alto custo.   Dúvidas sobre como contratar um plano de saúde para os funcionários? Leia este post AQUI.    Fonte: Redação blog Nocta; Agência Nacional de Saúde (ANS)

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diferença entre urgência e emergênca

Qual a diferença entre urgência e emergência?

Depois de explicar qual é a diferença entre urgência e emergência, você vai entender por que é importante saber, principalmente, se for gestor de pessoas ou da área de Recursos Humanos e lida com os altos índices de sinistralidade do plano de saúde.   Estamos acostumados a ver a palavra “Emergência” na fachada de hospitais, postos de saúde e ambulâncias, mas nem sempre o uso desse termo é o correto em uma ocorrência médica.   Casos de emergência são aqueles em que há risco imediato de morte ou de lesões irreparáveis para o paciente. Por exemplo, um infarto do coração. Enquanto que os casos de urgência são aqueles resultantes de acidentes pessoais (por exemplo, uma fratura causada por uma queda) ou de complicações na gravidez, segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementas (ANS).   Mais exemplos   Existem alguns casos na emergência que necessitam de intervenção urgente, ou seja, não podem se prolongar. As diferenças no significado de ambas as palavras abrangem mais o campo científico. Por exemplo: certas hemorragias, paradas respiratórias e cardiovasculares são consideradas emergências.   Luxações, torções, fraturas (dependendo da gravidade, pois fraturas expostas, por exemplo, são consideradas extremamente graves e têm caráter emergencial) e doenças como dengue, catapora e sarampo são dotadas de um caráter mais urgente.   Custo no Plano de Saúde   Para Helton Reis Ribeiro, responsável pela Expansão de Novos Negócios da Nocta Seguros, o uso inadequado do plano de saúde acaba sendo um fardo para o RH administrar. “Quando o plano de saúde é utilizado com alta frequência ou de forma incorreta pelos colaboradores, a empresa pode arcar com uma alta sinistralidade e reajustes na renovação do benefício”, comenta.   Sinistralidade Cada utilização em saúde é um sinistro. Isso significa que cada vez que um funcionário vai ao médico, ao ambulatório ou ao laboratório, está utilizando o plano. Consequentemente, pode estar aumentando a sinistralidade do contrato.   A sinistralidade é medida somando os sinistros e dividindo pelo valor do prêmio pago para chegar a um percentual. Se estiver elevado em relação ao anterior, ou acima da margem técnica estabelecida pela operadora, será aplicado um reajuste.   Uma das formas de reduzir a sinistralidade é promover o uso consciente do plano de saúde, por meio de campanhas de saúde dentro da empresa, para diminuir as idas ao pronto-socorro sem caráter de emergência. Deve-se evitar ao máximo, pois esse tipo de atendimento envolve custos muito altos. Outro ponto: uma pessoa que não precisa desse atendimento de emergência fica exposta a outras doenças, até sérias, que “circulam” no mesmo ambiente. Ou seja: se não estava doente, pode ficar!   Uma consultoria de qualidade pode ajudá-lo a estipular métricas de uso do plano e ações para redução de sinistralidade. Veja aqui.   É preciso educar os colaboradores para a utilização racional desse benefício. Como falamos acima, a elevação desse índice ocorre quando há uso indevido ou inadequado das coberturas oferecidas pelo plano, considerando o valor do prêmio estimado. A consequência direta é o aumento das despesas, decorrente também do número excessivo de consultas, exames e terapias realizados por parte dos beneficiários, os quais muitas vezes se mostram desnecessários.   “Todos precisam estar conscientes de utilizar o plano de saúde com liberdade e responsabilidade. O uso adequado, racional e só quando realmente necessário beneficia a todos”, conclui Helton. Este outro post pode te ajudar a se comunicar melhor com seus funcionários, inclusive, para fazer campanhas de saúde: Os melhores canais para se comunicar com seus funcionários   Fontes: Redação Nocta; ANS; Site Iped; Tudo Sobre Seguros; Imagem destaque: Freepik

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A importância da Gestão de Riscos nas empresas.

Em linhas gerais, riscos fazem parte de qualquer atividade que seja exercida, principalmente nas empresas, entretanto, ele pode ser mapeado e com uma boa gestão, minimizado (ou até anulado) dependendo de seu grau. Por muito tempo a questão “risco” estava ligada ao desastres naturais e sua prevenção, mas desde 1990 as empresas aumentaram o seu entendimento sobre ameaças corporativas. Governos passaram a olhar esta questão com mais atenção e passou a implantar regras mais rígidas para equilibrar a demanda do mercado e com isso, a sociedade passa a ter mais acessos as informações e responsabilidades das empresas. Assim, a gestão de riscos passa a ter maior visibilidade e se transforma em uma ação que traz benefícios também às empresas. Com a ampla gama de possibilidade de riscos, criou-se então o profissional responsável por mapear estas incertezas e reduzir ao máximo as possibilidades destes riscos. Ele é quem avalia toda a inconformidade com os objetivos traçados pela empresa, provocada por fatores internos ou externos. Uma vez definidos os riscos, este profissional passa a determinar indicadores para cada área ou operação. Estes dados serão a referência analítica para determinar se as ações tomadas a fim de combater os riscos estão eficazes ou não. A gestão de riscos vai além de atuar no incidente propriamente dito. Ela ainda é responsável por analisar o impacto deste incidente como um todo, incluindo áreas co-relacionadas e seus colaboradores e além disso quais serão as medidas corretivas que serão tomadas para que esta não conformidade torne a ocorrer. Mas embora a prevenção ainda seja o melhor remédio para as organizações, especialistas da área ainda encontram resistência desta implantação no dia-a-dia das empresas. Para este consultor, ter este plano “vivo” e revisado periodicamente são as principais fontes de gestão bem-sucedida, mas isso não é o suficiente se ficar apenas no papel; é necessário que o planejado seja executado. Então, para manter este plano de execução a #Nocta oferece a ajuda de profissionais especialistas nesta gestão. Solicite uma consultoria gratuita e obtenha grandes resultados em sua empresa.

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