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A Importância de Cuidar da Saúde Mental e Como o Plano de Saúde Certo Pode Ajudar

A saúde mental é um dos pilares fundamentais para uma vida equilibrada e feliz. No entanto, ela ainda enfrenta preconceitos e barreiras que dificultam o acesso a cuidados adequados. Com a crescente conscientização sobre o tema, mais pessoas têm buscado formas de cuidar do bem-estar emocional e psicológico, reconhecendo sua importância tanto quanto a saúde física. Por que a Saúde Mental é Essencial? A saúde mental influencia diretamente em diversos aspectos da nossa vida, desde o desempenho profissional até os relacionamentos pessoais. Negligenciar o bem-estar emocional pode levar ao desenvolvimento de transtornos como ansiedade, depressão e síndrome de burnout, além de impactar negativamente a saúde física. Principais benefícios de cuidar da saúde mental: Sinais de Que Está na Hora de Buscar Ajuda Muitas vezes, é difícil reconhecer quando precisamos de suporte para a saúde mental. Alguns sinais importantes incluem: Reconhecer esses sinais é o primeiro passo para buscar ajuda e começar a cuidar de si mesmo. Como o Plano de Saúde Certo Pode Ajudar? Um plano de saúde adequado pode ser um grande aliado no cuidado com a saúde mental. Ele oferece acesso a uma ampla rede de profissionais especializados, como psicólogos, psiquiatras e terapeutas, além de cobrir terapias e tratamentos essenciais. Benefícios de ter um plano de saúde voltado à saúde mental: Dicas para Escolher o Melhor Plano de Saúde Escolher o plano certo pode fazer toda a diferença no cuidado com a saúde mental. Aqui estão algumas dicas para tomar a decisão ideal: Apoie Seu Bem-Estar com a Ajuda Certa Cuidar da saúde mental é um ato de amor-próprio e de responsabilidade. Além de buscar apoio profissional, adotar hábitos saudáveis, como prática regular de exercícios, uma alimentação equilibrada e momentos de desconexão digital, também contribui para o equilíbrio emocional. Se você está em busca de um plano de saúde que realmente atenda às suas necessidades, conte com a nossa ajuda. Na Nocta, trabalhamos para oferecer as melhores soluções em saúde, garantindo o suporte necessário para o seu bem-estar.

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O que pode mudar nos planos de saúde?

Um estudo realizado pelo consultor Marcelo Souto revisou os mais de 260 projetos de lei em discussão na Câmara dos Deputados que propõem mudanças nos planos, que vão de regras de cobertura para acompanhante a prazos máximos de carência. Confira abaixo o conteúdo publicado no site da Câmara dos Deputados. O que pode mudar nos planos de saúde? O sistema de planos privados de assistência à saúde, chamado de saúde suplementar, atende às necessidades clínicas e cirúrgicas de mais de 50 milhões de brasileiros – cerca de 25% da população. É um setor complexo, que envolve várias partes interessadas, como os consumidores, as operadoras, os prestadores de serviço e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), entre outros. Cobertura Alguns projetos propõem a inclusão de grupos de atendimentos ou procedimentos entre as coberturas obrigatórias no âmbito dos planos de saúde: serviços de fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, psicologia, educação física e tratamentos domiciliares, entre outros. Carência em planos de saúde Alguns projetos propõem a redução dos prazos carência de máxima de cobertura dos planos de saúde, em especial para cobertura de doenças preexistentes, procedimentos de pré-natal e gravidez de alto risco. Acompanhamento de paciente internado Diversos projetos pretendem garantir que todo paciente internado tenha direito à presença de acompanhante, inclusive com a cobertura de suas despesas de alimentação. A ideia é incluir em lei esse direito, que já consta de regulamentação da ANS. Rol de procedimentos específicos A Lei 14.454/22 mudou a rotina de avaliação de novas tecnologias de tratamentos para o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, instituindo sua inclusão quando houver eficácia comprovada. Outros projetos ainda em discussão propõem a inclusão de procedimentos como cirurgia de redução de estômago, cirurgias estéticas reparadoras, reprodução assistida e vacinas, entre outros. POLÊMICA: Os planos de saúde deveriam cobrir qualquer tipo de tratamento solicitado pelo profissional de saúde? Não: a análise custo-efetividade dos tratamentos é essencial para manter o equilíbrio do sistema, evitando reajustes substanciais. Sim: se o tratamento já foi aprovado pela Anvisa para uso no país, todo paciente deveria ter direito ao mesmo. Direitos do consumidor Tratam da inclusão de direitos adicionais para os beneficiários de planos de saúde, como dispensa de autorização, prazos máximos de atendimento, justificativa de negativa, descontos, participação e franquia. Demissão, aposentadoria ou morte do titular A lei estabelece hipóteses e critérios para a manutenção de planos de saúde após demissões, aposentadoria ou morte do titular, por determinado prazo ou de forma definitiva. Projetos pretendem alterar essas normas, aumentando o prazo de manutenção do plano após demissão ou morte, ou reduzindo a carência para o aposentado garantir assistência vitalícia. Reajuste de mensalidades Outros projetos visam aumentar a participação da ANS na discussão de regras de reajuste anual de mensalidade dos planos de saúde, especialmente para planos coletivos – além de propor maior transparência das informações das operadoras que justifiquem reajustes propostos. Rescisão ou suspensão do contrato Projetos modificam as regras de rescisão ou suspensão dos contratos na saúde suplementar, prevendo garantias envolvendo forma e prazo de notificação do consumidor inadimplente. Atendimento de urgência e emergência Há projetos que pretendem ampliar garantias de atendimento de urgência e emergência para consumidores que ainda se encontram no período de carência. Credenciamento, livre escolha de profissionais e reembolso Projetos mudam os parâmetros das relações contratuais entre os planos e os médicos e outros prestadores de saúde, modificando regras de credenciamento, remuneração, livre escolha de profissionais e reembolso por atendimento fora da rede credenciada. Ressarcimento ao SUS Há projetos que definem como os planos de saúde devem ressarcir o governo federal quando beneficiários de planos forem atendidos pelo SUS, seja em hospitais públicos, contratados pelo governo ou conveniados. Fonte: Carolina Nogueira (Texto). Pablo Alejandro | Rafael Teodoro (Infográfico) – Agência Câmara de Notícias – 28/02/2023

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Presidente sanciona lei que acaba com rol taxativo da ANS

A sanção da lei, que agora entra em vigor, busca evitar a descontinuidade de tratamentos médicos, especialmente daqueles que sofrem de doenças raras. O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (21) o projeto de lei que acaba com a limitação de procedimentos cobertos pelos planos de saúde, o chamado rol taxativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pela regulamentação das operadoras do setor privado. Segundo a ANS, o rol taxativo é uma lista de procedimentos em saúde, aprovada por meio de resolução da agência e atualizada periodicamente, na qual são incluídos os exames e tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde, conforme a segmentação assistencial do plano. Conforme o texto, para que o plano de saúde seja obrigado a cobrir determinado tratamento, é necessário que este tenha eficácia comprovada; seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no Sistema Único de Saúde (SUS) ou por alguma entidade especializada de renome internacional. Outra modificação trazida pela lei é o dispositivo que passa a determinar que as pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde também estejam submetidas às disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Fonte: Agência Brasil

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Planos de Saúde podem ser obrigados a incluir tratamentos fora da lista da ANS

A expectativa é que o Projeto Lei 2.033/22, que obriga os planos de saúde a cobrirem procedimentos terapêuticos e tratamentos fora da lista estabelecida pela Agência Nacional de Saúde (ANS), seja votado amanhã, dia 30/08. Confira a matéria da Agência Brasil: Projeto que amplia rol da ANS deve ser votado na próxima terça-feira Texto assegura a incorporação de tratamentos e medicamentos eficazes Senadores, representantes do governo, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), dos planos de saúde, de médicos e familiares de pacientes discutiram em uma audiência pública temática do Senado, nesta terça-feira (23), o Projeto Lei 2.033/22, que altera a legislação atual para estabelecer hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar. Sob a relatoria do senador Romário (PL-RJ), o texto, já aprovado pelos deputados, obriga os planos de saúde a cobrirem procedimentos terapêuticos e tratamentos fora da lista estabelecida pela Agência Nacional de Saúde (ANS). A polêmica surgiu a partir de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em junho, decidiu que as operadoras só devem cobrir o que está na lista da ANS. A expectativa é que a matéria seja pautada no plenário da Casa na próxima terça-feira (30). “Não podemos negar a essas pessoas o direito de uma existência digna e com menos sofrimento. Muitos brasileiros e brasileiras pagam caro por planos de saúde para garantir o melhor tratamento a suas famílias”, disse Romário. PacientesPara as associações ligadas a pacientes que utilizam remédios e procedimentos ainda não incorporados à lista, a adoção do rol taxativo significa deixar os doentes sem tratamento. Durante o debate, a diretora do Mães de Movimento pelo Autismo, Letícia Amaral, argumentou que o projeto assegura a incorporação de tratamentos e medicamentos comprovadamente eficazes. Ela apontou que o rol taxativo acaba por limitar o acesso a medicamentos e defendeu a aprovação do texto que veio da Câmara sem mudanças. “Não pode a norma ser tão detalhadamente específica, principalmente quando a lei é voltada para uma situação dinâmica. Estamos falando de saúde. A ciência da saúde se modifica em ritmo veloz, mas quem tem que dizer não será o legislador, mas a comunidade científica. O texto não abre brecha para charlatanismo. Dá apenas aos pacientes o direito de lutarem por suas vidas. O PL não é uma carta branca para qualquer medicamento. O rol taxativo mata”, destacou em defesa do texto. Ainda sobre as dificuldades enfrentadas pelas famílias, a fundadora do Instituto Lagarta Vira Pupa, Andréa Werner, mãe de uma criança com uma síndrome genética e paralisia cerebral disse que ganhou na Justiça uma liminar que garante cilindro de oxigênio portátil, terapia ocupacional e fisioterapia respiratória para o filho. Andréa deu vários exemplos de mães que, assim como ela, enfrentam uma batalha judicial com os planos de saúde que querem suspender de tratamentos que não estão previstos no rol da ANS. Outro ladoO ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, avaliou que o texto trará riscos para a sustentabilidade financeira dos planos de saúde. O ministro defendeu o rol taxativo como forma de assegurar a incorporação de medicamentos e terapias com comprovação científica e disse que a ANS é ágil na incorporação de tecnologias e novos tratamentos. “Planos individuais praticamente não se oferecem mais; planos coletivos, por adesão. Então, na hora de se optar por ter mais procedimentos, mais medicamentos no rol, seguramente vêm atrelados custos que serão repassados para os beneficiários, e parte deles não terá condições de arcar com esses custos. Essa é a realidade”, disse. Também contrária à proposta, a diretora executiva da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), Vera Valente, disse que é fundamental que sejam feitos aprimoramentos no texto “para garantir segurança aos milhões de pacientes”. Ela defendeu que a redação do projeto garanta que novos medicamentos e procedimentos sejam incorporados “apenas mediante comprovação do real benefício”. “Os recursos são finitos, por isso, decidir sobre a natureza do rol é decidir sobre a própria existência dos planos. A ampliação de procedimento é desejável, mas é exatamente por isso que existe um processo de avaliação de tecnologias”, alertou.

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Glossário planos de saúde: 25 termos para conhecer

Ao contratar um plano de saúde, o beneficiário se depara com uma porção de termos novos, próprios desse mercado.  Neste post, selecionamos os principais termos que você precisa saber sobre planos de saúde. Confira! OPERADORA / SEGURADORA: são empresas que oferecem cobertura de assistência médica e odontológica. BENEFICIÁRIO: qualquer usuário do contrato do plano de saúde ou odontológico, sendo subdividido em:  – TITULAR: é a pessoa que assina o contrato, seja Pessoa Física (PF), familiar ou adesão. No caso da contratação de Pequena e Média Empresa (PME), é possível a inclusão de vários titulares, que são normalmente funcionários e/ou sócios com vínculo com o CNPJ. No caso da contratação PME e Pessoa Jurídica (PJ), o titular do CNPJ é quem assina o contrato, e ele pode ou não ser o titular beneficiário do plano.  – DEPENDENTE: toda pessoa que apresentar vínculo com o titular (podendo ser dependente direto: cônjuge e filhos; e indiretos: pais, avós, sobrinhos, irmãos, cunhados etc, dependendo da aceitação da operadora). ANS: essa sigla se refere à Agência Nacional da Saúde que é o órgão que regulamenta e controla as regras dos contratos dos planos de assistência médica e odontológica. DECLARAÇÃO DE SAÚDE: é um aditivo do contrato em que o contratante do plano se compromete a preencher com todas as informações solicitadas sobre a sua condição de saúde. CARÊNCIA: é o tempo em que o beneficiário deverá aguardar para poder utilizar o plano de saúde contratado. Existem regras específicas para cada situação e para cada perfil de contratação.  CPT: sigla de “Cobertura Parcial Temporária” para realização de atendimentos.  CARÊNCIA PARA PARTO A TERMO: toda movimentação de Cobertura relacionada ao parto.  COPARTICIPAÇÃO: é a modalidade em que o beneficiário paga uma mensalidade menor, porém, “participa” do custeio da utilização. Algumas operadoras/seguradoras oferecem a possibilidade do beneficiário escolher se quer contratar uma categoria com ou sem coparticipação.  DOENÇAS OU CONDIÇÕES PREEXISTENTES: patologia que a pessoa possui no ato da contratação do plano de saúde ou no seu histórico médico (como uma prótese de fêmur, por exemplo, que não é uma doença, mas sim uma condição médica preexistente). REAJUSTE: é o aumento de valor aplicado anualmente nos contratos. Ele é regulamentado pela Agência Nacional da Saúde (ANS). No caso dos planos PME / PF e PJ, o reajuste acontece sempre no aniversário do contrato. Já na modalidade ADESÃO, cada administradora aplica uma data específica. PORTABILIDADE: é a possibilidade de contratar um plano de saúde, da mesma operadora ou de uma operadora diferente, sem necessidade de cumprir novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária exigíveis e já cumpridos no plano de origem. REDE CREDENCIADA: é a rede assistencial à qual o beneficiário tem direito ao escolher uma determinada categoria.  CATEGORIA: as operadoras classificam a rede credenciada por categorias, ou seja, a rede de atendimento pode ser mais simples, com hospitais de menor relevância no mercado ou limitados por região, e também oferecer categorias mais completas, com acesso aos melhores hospitais e laboratórios, com abrangência nacional. Essas categorias podem ser exclusivas ou acumulativas, dependendo da operadora. ABRANGÊNCIA: é a área de cobertura do plano de assistência médica e odontológica, que pode ser regional ou nacional. SEGMENTO (OU TIPOS DE COBERTURA):  É o tipo de atendimento que o beneficiário contrata, podendo ser:  AMBULATORIAL: o beneficiário só tem acesso a consultas e exames, sem direito à internação e cirurgias. Em algumas situações, ele tem direito ao atendimento em pronto socorro. AMBULATORIAL + HOSPITALAR COM E SEM OBSTETRÍCIA: o beneficiário tem acesso a consultas, exames e atendimento hospitalar que podem ser contratados com ou sem cobertura obstétrica.  HOSPITALAR: modalidade de contratação PME e PJ, que oferece somente cobertura hospitalar (contratado normalmente por médicos) e oferecido somente por algumas SEGURADORAS.  ADESÃO: tipo de contratação realizada através de entidade de classe, em que é necessário que o beneficiário esteja estudando, ou tenha algum diploma de formação superior, ou esteja trabalhando em regime CLT, ou atue como profissional autônomo. ADMINISTRADORAS: são empresas que possibilitam a contratação de planos coletivos por adesão. ACOMODAÇÃO:  – ENFERMARIA/COLETIVO: é quando o beneficiário, ao ser internado para algum procedimento, fica acomodado em um quarto com mais 1 ou 2 pessoas que também possuam esse perfil de acomodação. – APARTAMENTO/INDIVIDUAL: é quando o beneficiário, ao ser internado para algum procedimento, fica em um quarto privativo, banheiro de uso individual e ainda conta com direito à acomodação para acompanhante.   ENTIDADE DE CLASSE: são sindicatos e associações que representam e intermediam a contratação do plano de saúde. São determinados baseado na condição do contratante (formação superior ou estudante ou funcionário CLT). Você tem alguma dúvida sobre termos que não citamos? Deixe o seu comentário!

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Qual a cobertura obrigatória que o plano de saúde deve oferecer?

Uma dúvida frequente entre os beneficiários de planos de saúde é acerca da amplitude de cobertura que as operadoras devem oferecer. Tal dúvida pode ser facilmente sanada através da consulta pelos beneficiários do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, formulado pela ANS. Em que consiste o Rol da ANS? O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde elaborado pela ANS se trata de uma lista de consultas, exames, tratamentos, medicamentos e procedimentos de cobertura obrigatória para cada plano de saúde. Em outras palavras, as operadoras de planos de saúde privadas só são obrigadas, por lei, a fornecer e cobrir aqueles itens constantes do Rol, que é válido para os planos contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados “planos novos”. Ademais, o Rol também é de observância obrigatória pelos planos que, em que pese tenham sido contratados antes de 02 de janeiro de 1999, foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde, a lei 9656/98. Atualização periódica do Rol da ANS Considerando o avanço da ciência e que novas tecnologias em saúde são continuamente incorporadas à prática assistencial, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde obrigatórios é periodicamente atualizado pela ANS com a finalidade de acompanhar os avanços e manter adequada a diretriz aos planos. Neste sentido, a Resolução Normativa 470/21 regulamenta a incorporação de novas tecnologias em saúde pela saúde suplementar, oferecendo diretriz normativa para o rito de atualização do Rol, procedimento que abrange etapas administrativas e técnicas de execução contínua. A referida resolução permite, inclusive, que qualquer cidadão possa, a qualquer tempo, apresentar propostas de atualização do rol. As sugestões passam por análise de elegibilidade, análise técnica e por fim, pela face decisória. O primeiro Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde estabelecido pela ANS foi o definido pela Resolução do Conselho de Saúde Suplementar – CONSU 10/98, sendo constantemente atualizado por meio de Resoluções Normativas. As Resoluções Normativas estão disponíveis na internet e permite com que todos tenham acesso ao conteúdo atualizado do Rol. A Resolução Normativa atual é a 465/21, vigente desde 01 de abril de 2021. Segmentação Assistencial Para que o beneficiário tenha ciência acerca da cobertura obrigatória ou não de determinado procedimento é necessário que, além de consultar o Rol da ANS, atente-se para as cláusulas contratuais do plano contratado, assim como sua respectiva segmentação assistencial – ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico. Tal segmentação irá definir a que tipo de atendimento o beneficiário terá direito. De igual forma, não se deve perder de vista qual a área geográfica de cobertura do plano contratado, que poderá ter abrangência nacional, estadual, incluir grupo de estados, municípios ou grupo de municípios. Fonte: Migalhas / Tamires Toledo Imagem: Freepik / DCStudio

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Planos de saúde têm novas coberturas

Planos de saúde: novas coberturas obrigatórias começaram a valer desde 01 de abril. A lista de consultas, exames e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme segmentação assistencial (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico), foi atualizada de acordo com a Resolução Normativa (RN) nº 465/2021. Com a atualização, 69 coberturas foram acrescentadas ao Rol de Procedimentos. Fazem parte da lista: 19 medicamentos orais que cobrem 28 indicações para tratamento de diversos tipos de câncer; 17 imunobiológicos com 21 indicações para tratamento de doenças inflamatórias, crônicas e autoimunes, como psoríase, asma e esclerose múltipla; 1 medicamento para tratamento de doença que leva a deformidades ósseas; 19 procedimentos entre exames, terapias e cirurgias para diagnóstico e tratamento de enfermidades do coração, intestino, coluna, pulmão, mama, entre outras.   Há, ainda, outras atualizações que envolvem alterações em Diretrizes de Utilização (DUTs) e aprimoramento de termos descritivos de procedimentos já elencados no Rol que objetivam melhorar a redação e consolidar regras previstas em entendimentos já divulgados. Consulte aqui a Resolução 465/2021 Fonte: ANS LEIA TAMBÉM Hipertensão: fazer exercícios físicos ajuda ou atrapalha? Vacina contra o câncer de mama mais agressivo tem sucesso em teste

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Tendências no mercado de trabalho pós-pandemia

Tendências no mercado de trabalho pós-pandemia: qual o futuro das contratações? Quando paramos para refletir sobre o futuro pós-pandêmico, muitas e muitas questões nos vêm à mente. E uma delas é com relação ao futuro do trabalho, das contratações e carreira. É fato que o impacto da pandemia sobre o mercado de trabalho veio para ficar. Um levantamento realizado pela rede global de talentos digitais The Bridge, por exemplo, concluiu que os requisitos que serão exigidos pelas empresas no contexto pós-pandêmico serão protagonismo, flexibilidade, alteridade e boa capacidade de trabalhar em equipe na hora da contratação. Candidatos Segundo a pesquisa do The Bridge, publicada no site Hypeness, os candidatos irão priorizar a flexibilidade de horários, possibilidade de trabalho remoto, oportunidades de crescimento profissional e salário na hora de procurar um emprego. As habilidades técnicas e a experiência deverão se somar às chamadas às chamadas soft skills – habilidades comportamentais mais subjetivas, como criatividade, adaptabilidade, inteligência emocional e persuasão, capazes de promover uma boa relação em equipe e desenvoltura com a cultura organizacional – como elementos fundamentais em um processo seletivo. Modelo híbrido De acordo com o relatório lançado pelo Glassdoor, plataforma de recrutamento e avaliação de empresas, mesmo que a tendência do home office se confirme como realidade, o trabalho nos escritórios voltará. Não será, porém, como era antes, e em muitos casos seguirá um modelo híbrido, dividindo a semana entre dias presenciais e outros em que o trabalho será feito de casa. Diversidade no mercado de trabalho pós-pandemia 76% das pessoas entrevistadas apontaram a diversidade na equipe como um fator determinante tanto na hora de procurar um emprego quanto para avaliar uma determinada empresa Estabilidade Segurança e benefícios se tornarão cada vez mais palavras de ordem, e diferenciais na contratação e avaliação de uma empresa. Assim, planejamentos por aposentadoria, plano de saúde, garantias e agendas flexíveis também serão pautas cada vez mais frequentes e importantes. Planos de Saúde Quando uma empresa procura um plano de saúde para os seus funcionários, significa que ela quer agregar benefícios para melhorar a qualidade de vida deles e de sua família também. Na hora da escolha desse item tão importante, é necessário mapear alguns pontos para chegar ao plano de saúde ideal ao perfil da sua empresa. Confira o que você deve saber antes de contratar um plano: Como contratar um plano de saúde para os funcionários? Fontes: Redação Nocta; site Hypeness Imagens: Freepik

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Novas coberturas dos planos de saúde

Novas coberturas dos planos de saúde passaram por análise e devem ser aprovadas ainda em fevereiro. A proposta de Resolução Normativa (RN) de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde contempla: – A incorporação de 60 novas tecnologias em saúde, sendo 46 relativas a medicamentos e 14 referentes a procedimentos como exames, terapias e cirurgias. – Na lista de medicamentos, estão 24 antineoplásicos orais contra diversos tipos de câncer; 21 imunobiológicos para tratamento de doenças inflamatórias, crônicas e autoimunes, como psoríase, asma e esclerose múltipla; e um para tratamento de doença que leva a deformidades ósseas. – Entre os procedimentos, estão exames, terapias e cirurgias para diagnóstico e tratamento de enfermidades do coração, intestino, coluna, pulmão, mama, entre outras (lista completa no final do post). – Além disso, está sendo ampliada a cobertura de outros quatro procedimentos já existentes no Rol, através de alterações nas Diretrizes de Utilização (DUTs). – Além das incorporações de tecnologias, estão sendo propostas outras 41 atualizações entre alterações em DUTs e aprimoramento de termos descritivos de procedimentos já elencados no Rol. TRAMITAÇÃO As propostas de atualização das coberturas dos planos de saúde foram analisadas e consolidadas pela diretoria da Agência Nacional de Saúde (ANS) no dia 10 de fevereiro de 2021. A minuta final de normativa seguirá para aprovação na próxima reunião dos diretores, prevista para ocorrer ainda em fevereiro. Depois de publicada no DOU, as operadoras de planos de saúde terão 30 dias para se adequarem à norma, e na sequência as novas coberturas passarão a vigorar. O Rol de Procedimentos é válido para os beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos, e para os usuários de planos contratados antes dessa data, mas que foram adaptados à Lei dos planos de saúde. Lista das recomendações de incorporação MEDICAMENTOS Antineoplásicos orais (tratamento de câncer) ABEMACICLIBE: mama RIBOCICLIBE: mama ALECTINIBE: pulmão ESILATO DE NINTEDANIBE: pulmão OSIMERTINIBE: pulmão CABOZANTINIBE: rins REGORAFENIBE: fígado LENVATINIBE: fígado COBIMETINIBE: melanoma DABRAFENIBE EM COMBINAÇÃO COM TRAMETINIBE: melanoma APALUTAMIDA: próstata ENZALUTAMIDA: próstata CITRATO DE IXAZOMIBE: mieloma LENALIDOMIDA_MIELOMA_IND1_REFRATÁRIO/RECIDIVADO: mieloma LENALIDOMIDA_MIELOMA_IND2_TRATAMENTO DE MANUTENÇÃO: mieloma LENALIDOMIDA_MIELOMA_IND3_SEM TRATAMENTO PRÉVIO: mieloma LENALIDOMIDA_SIND. MIELODISPLÁSICA: mieloma IBRUTINIBE_LINFOMA DE CÉLULAS DO MANTO: linfoma IBRUTINIBE_LLC_IND1_REFRATÁRIOS/RECAÍDOS: leucemia linfocítica crônica IBRUTINIBE_LLC_IND2_PRIMEIRA LINHA: leucemia linfocítica crônica VENETOCLAX_LLC: leucemia linfocítica crônica VENETOCLAX_LMA: leucemia mieloide aguda MIDOSTAURINA_LMA: leucemia mieloide aguda NILOTINIBE_LMC: leucemia mieloide crônica Imunobiológicos (tratamento de doenças inflamatórias, crônicas e autoimunes) ALENTUZUMABE: esclerose múltipla NATALIZUMABE: esclerose múltipla grave com rápida evolução OCRELIZUMABE: esclerose múltipla e formas recorrentes BETAINTERFERONA 1ª: esclerose múltipla ACETATO DE GLATIRÂMER: esclerose múltipla ADALIMUMABE: hidradenite supurativa (doença de pele crônica inflamatória) OMALIZUMABE: urticária crônica ADALIMUMABE: uveíte BENRALIZUMABE: asma MEPOLIZUMABE: asma OMALIZUMABE: asma ADALIMUMABE: psoríase ETANERCEPTE: psoríase GUSELCUMABE: psoríase INFLIXIMABE: psoríase IXEQUIZUMABE: psoríase SECUQUINUMABE: psoríase USTEQUINUMABE: psoríase GOLIMUMABE: retocolite ulcerativa (doença inflamatória intestinal crônica) INFLIXIMABE: retocolite ulcerativa VEDOLIZUMABE: retocolite ulcerativa   Outros medicamentos TERAPIA INTRAVENOSA COM ÁCIDO ZOLEDRÔNICO PARA DOENÇA DE PAGET (deformidades ósseas)   PROCEDIMENTOS ENTEROSCOPIA DO INTESTINO DELGADO COM CÁPSULA ENDOSCÓPICA: exame para diagnóstico de sangramento intestinal de causa obscura ABLAÇÃO PERCUTÂNEA POR CORRENTE DE CRIOABLAÇÃO PARA O TRATAMENTO DA FIBRILAÇÃO ATRIAL PAROXÍSTICA: terapia para tratamento de problema cardíaco ENSAIO PARA DOSAGEM DA LIBERAÇÃO DE INTERFERON GAMA: exame para detecção de tuberculose latente em pacientes imunocomprometidos ARTROPLASTIA DISCAL DE COLUNA VERTEBRAL: cirurgia para tratamento de problemas da coluna cervical CIRURGIA ENDOSCÓPICA DA COLUNA VERTEBRAL – HÉRNIA DE DISCO LOMBAR: cirurgia para tratamento de hérnia de disco lombar IMPLANTE TRANSCATETER DE PRÓTESE VALVAR AÓRTICA (TAVI): cirurgia para tratamento de problema cardíaco RADIOTERAPIA INTRAOPERATÓRIA POR ELÉTRONS (IOERT): terapia para tratamento de câncer de mama CONSULTA COM ENFERMEIRO OBSTETRA OU OBSTETRIZ CALPROTECTINA, DOSAGEM FECAL: exame para detecção de inflamação intestinal RAZÃO DO TESTE sFlt-1/PlGF: exame para diagnóstico de risco de pré-eclâmpsia TERAPIA POR PRESSÃO NEGATIVA: terapia para cicatrização de feridas agudas ou crônicas e queimaduras de segundo e terceiro graus OSTEOTOMIA DA MANDÍBULA E/OU MAXILAR COM APLICAÇÃO DE OSTEODISTRATOR: cirurgia para correção de deformidade na mandíbula PD-L1 – DETECÇÃO POR TÉCNICAS IMUNOHISTOQUÍMICAS: exame para detecção de expressão do PD-L1 em material de biópsia de câncer de pulmão FLT3 – PESQUISA DE MUTAÇÕES: exame para diagnóstico de leucemia mieloide aguda   ALTERAÇÕES DE DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO (INCLUSÃO DE COBERTURA) TOMOGRAFIA DE COERÊNCIA ÓPTICA: amplia cobertura do procedimento para pacientes com glaucoma IMPLANTE DE MONITOR DE EVENTOS (LOOPER IMPLANTÁVEL): amplia cobertura do procedimento para pacientes pós-acidente vascular cerebral criptogênico ou ataque isquêmico transitório com causa indeterminada com suspeita de fibrilação atrial ANÁLISE MOLECULAR DE DNA: inclusão do exame de “SEQUENCIAMENTO COMPLETO DO EXOMA” para investigação de deficiência intelectual de causa indeterminada e inclusão de outras especialidades para a solicitação do procedimento Análise Molecular de DNA TRANSPLANTE ALOGÊNICO DE MEDULA ÓSSEA: alinhamento com as indicações do Ministério da Saúde para o transplante de células tronco hematopoiéticas   Fonte: ANS Foto: Freepik

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