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A implantação do eSocial, que está em curso desde o ano passado, já causou grandes mudanças para o departamento de Recursos Humanos, principalmente, com relação à adaptação e entendimento das novas regras, o que tem tomado o tempo de dedicação do profissional.

 

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As principais mudanças que o eSocial traz para o Recursos Humanos são:

 

Folha de pagamento
Antes, as horas extras eram registradas apenas na folha do mês seguinte.
Agora, qualquer alteração deve ser cadastrada no sistema, no momento em que ocorrer.

Cadastro
Antes, no caso de novos funcionários, as informações do colaborador poderiam ser inseridas durante o fechamento da folha.
Agora, todas as informações do contratado devem ser inseridas antes da entrada do profissional na empresa.

Seleção
Antes, na seletiva de emprego não havia a necessidade de uma conferência de dados, apenas era obrigatório o número de PIS ou do INSS.
Agora, a ficha de seleção do funcionário precisa ter as mesmas informações necessárias para o cadastramento do colaborador no eSocial.

E mais:
O fechamento de ponto eletrônico deve ser feito entre os dias 1 a 31 e informado ao eSocial até o dia 7 do mês subsequente.

No cadastro da jornada de trabalho, também deve ser informado o salário e função. A partir de janeiro de 2019, o RH também terá que inserir declarações sobre à saúde do trabalhador.

O profissional de Recursos Humanos precisará monitorar a jornada de trabalho dos funcionários em tempo real para que não haja erros na folha de pagamento. Isso pode gerar multas e até processos trabalhistas.

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FIQUE ATENTO

Confira as principais multas que podem ser aplicadas com o eSocial:

 

1 – Admissão do trabalhador
Multa de R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado. A contratação deve ser informada até um dia antes do início do trabalho.

2 – Alteração de dados cadastrais e contratuais
Multa de R$ 201,27 a R$ 402,54, caso essas informações não sejam prestadas até o dia 7 do mês subsequente à alteração.

3 – Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
Multa de R$ 402,53 a R$ 4.025,33 para a falta de exames médicos admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional.

4 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
A multa pode variar entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, podendo dobrar de valor em caso de reincidência.

 

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5 – Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
Multa de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63 pela falta da documentação, sendo determinada de acordo com a gravidade da situação.

6 – Afastamento temporário
Multa de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, caso não informe o afastamento, seja por doença, férias, licença maternidade e outros.

7 – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Multa de R$10,64 a R$106,41 por empregado, pela falta do depósito, parcela de remuneração ou efetivação após notificação.

8 – Folha de pagamento
Multas a partir de R$ 1.812,87 para empresas que não enviarem o documento de acordo com os padrões e normas estabelecidas.

9 – RAIS
Multa no valor mínimo de R$ 425,64, caso não enviem os dados ou façam a entrega fora do prazo. A RAIS será substituída pelo eSocial.

Vale ressaltar que o eSocial não instituiu novas punições, mas, com a complexidade do processo, as empresas precisam ficar mais atentas aos prazos.

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Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho (SST)

 

A partir de julho de 2019 as informações de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho (SST) serão obrigatórias no eSocial.  São elas:

 

*Quer saber mais detalhes sobre cada Evento de SST obrigatório? Leia eSocial: informações obrigatórias de Saúde e Segurança do Trabalho.

 

Fontes: Redação blog Nocta; Totvs; LG Lugar de Gente