Resultados da pesquisa

4 fatos que poderiam ser mentira, mas não são

Hoje, 1º de abril, pode até ser conhecido como o Dia da Mentira, mas o que trouxemos aqui neste post são verdades.   #1 – O Brasil está em 28º lugar no ranking de felicidade da ONU – caiu 6 posições no ano. É verdade, essa pesquisa existe. O que a Organização das Nações Unidas (ONU) faz é avaliar a qualidade de vida de sua população, considerando variáveis como liberdade de expressão, renda média, expectativa de vida, suporte social, generosidade e confiança. Para montar o ranking, os pesquisadores utilizam dados globais de 156 países sobre esses fatores-chave. Confira o post completo sobre o tema AQUI.     #2 – 46% das empresas não trabalham com indicadores de saúde – pesquisa ABRH e Asap. O levantamento, realizado pela Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH) em parceria com a Aliança para a Saúde Populacional (Asap), consultou 668 empresas entre maio e junho de 2017, representando 1,3 milhão de empregados e 3 milhões de beneficiários. Objetivo é apontar o que as empresas podem fazer para diminuir o custo plano de saúde. Leia o post completo AQUI.     #3 – O uso inadequado do plano de saúde é um dos principais fatores para o aumento do custo desse benefício para a empresa. Fato! Para Helton Reis Ribeiro, responsável pela Expansão de Novos Negócios da Nocta Seguros, o uso inadequado do plano de saúde acaba sendo um fardo para o RH administrar. “Quando o plano de saúde é utilizado com alta frequência ou de forma incorreta pelos colaboradores, a empresa pode arcar com uma alta sinistralidade e reajustes na renovação do benefício”, comenta. Quer saber mais sobre como contratar um plano de saúde para os seus funcionários? Leia este post AQUI.   #4 – O eSocial causou grandes mudanças na rotina do RH e quem não se adaptar pode sofrer multas pesadas. Fizemos um post completo sobre esse tema com uma relação de situações que podem gerar multa com o eSocial: admissão do trabalhador, alteração de dados cadastrais e contratuais, atestado de Saúde Ocupacional (ASO), Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), afastamento temporário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), folha de pagamento e RAIS. Confira os detalhes com valores neste post AQUI.  

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Novo app eSocial Doméstico

O aplicativo eSocial Doméstico é gratuito e permite realizar, direto do seu celular, fechamento de folhas de pagamento, gerar guias e comprovantes de pagamento, além de reajustar salários e gerar informe de rendimentos. Novas funcionalidades serão adicionadas em breve. Confira mais detalhes! Funcionalidades disponíveis • Folha de Pagamento: possibilidade de edição e fechamento das remunerações dos trabalhadores, permitindo a inclusão de diversas rubricas, impressão de recibos de salário em PDF e geração de guia para pagamento. O aplicativo traz também um facilitador para efetuar o pagamento, pois efetua a cópia do código de barras no momento de geração do DAE, permitindo a realização do pagamento diretamente no aplicativo do seu banco. • Reajustar Salário: alteração do salário contratual com o preenchimento de apenas dois campos (novo salário e data do reajuste). • Informe de Rendimentos: opção para impressão do informe de rendimentos utilizados pelos trabalhadores na declaração anual de ajuste do Imposto de Renda. Outras funcionalidades O app possui as principais ferramentas para o dia a dia do empregador doméstico. As demais funcionalidades do eSocial (por exemplo, admissão de trabalhadores, desligamento, afastamentos) ainda não estão disponíveis no app e podem ser utilizadas na versão Web do eSocial Doméstico. Caso seja necessário incluir uma rubrica na folha que não consta no aplicativo ou alterar outras condições contratuais, o empregador deverá utilizar a versão WEB disponível no portal do eSocial. Onde baixar Google Play e Apple Store Fonte: Redação blog Nocta; Portal eSocial

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Novo eSocial: divulgada versão Beta do leiaute simplificado

Versão Beta do eSocial está disponível para conhecimento dos desenvolvedores e usuários. Veja os principais pontos e regras que foram flexibilizados para facilitar ainda mais a prestação de informações pelos empregadores. O eSocial vem passando por um processo de simplificação, inclusive para cumprimento do disposto na lei 13.874/19. A simplificação foi prevista para ocorrer em duas fases: a primeira foi feita pela flexibilização de campos e eventos; e a segunda, pela publicação de novo leiaute com redução do número de campos, eliminação de duplicidade de informação, foco na substituição de obrigações, e não exigência de informações já constante nas bases de dados governamentais. O trabalho de simplificação buscou preservar o máximo possível os investimentos já realizados pelos empregadores, mas trouxe efetiva facilitação na forma da prestação das informações. Veja os principais pontos da simplificação: Redução do número de eventos; Expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP); Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas e não erros); Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS; Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS); Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.   O novo leiaute é fruto do trabalho conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPRT e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB, conforme previsto na Nota Técnica Conjunta SEPRT/RFB nº 01/2020, que contempla o modelo de gestão do eSocial entre as duas Secretarias Especias, a ser formalizado pela alteração da Portaria nº 300, de 13 de junho de 2019. A SEPRT e a RFB, em cooperação fundada nesse modelo de gestão conjunta, divulgam a versão Beta do leiaute do novo eSocial, ajustado de forma a facilitar o processo de modernização e simplificação do sistema, tornando o compartilhamento de informações e a execução de procedimentos relacionados ao desenvolvimento, implantação e manutenção do sistema mais célere, o que resultará em maior segurança jurídica para os usuários do sistema favorecendo, em última instância, o ambiente de negócios no país. As Secretarias Especiais ressaltam que esta publicação se trata de versão Beta do leiaute, e que está sujeita a ajustes e correções até a publicação da versão final oficial. O novo leiaute está disponível na página de Documentação Técnica ou pode ser baixado aqui. Fonte: Portal eSocial Imagem: freepik

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4 regras da Carteira de Trabalho Digital que o RH precisa saber

A Carteira de Trabalho Digital é equivalente à carteira de trabalho emitida em papel. Com a publicação das regras, a emissão do documento, a partir de agora, será feita preferencialmente em meio eletrônico. 4 regras da Carteira de Trabalho Digital que o RH precisa saber   1 – A Carteira de Trabalho Digital será alimentada com os dados do eSocial Os empregadores já obrigados ao eSocial, de acordo com o calendário divulgado, devem continuar a enviar os dados dos seus trabalhadores – não apenas referentes à admissão, mas todos os dados já solicitados. As informações que compõem a Carteira de Trabalho Digital serão disponibilizadas automaticamente para o trabalhador por meio do aplicativo ou da página web. 2 – Não existe procedimento de “anotação” da CTPS Digital Não há um sistema próprio da Carteira de Trabalho Digital a ser alimentado pelo empregador. Todos os dados apresentados na CTPS são aqueles informados ao eSocial, o que facilita os processos nas empresas e reduz drasticamente a burocracia, visto que a partir de agora o empregador está dispensado de anotar na CTPS em papel. 3 – Alteração salarial, férias ou desligamento Eventos como alteração salarial, gozo de férias ou desligamento não serão exibidos na Carteira de Trabalho Digital imediatamente, por dois motivos: o primeiro é que o prazo para prestação de informação desses eventos no eSocial, pelo empregador é, em regra, até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência para a maioria dos eventos, e, em até 10 dias, no caso de desligamento. O segundo motivo é que há um tempo de processamento entre a recepção da informação no eSocial e sua disponibilização no sistema da CTPS Digital. Há um tratamento da informação, sua inclusão no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais, para só então ser apresentado na CTPS Digital. Esse processamento garante que os dados exibidos na CTPS Digital são os mesmos que serão utilizados pelo INSS para a concessão de benefícios. 4 – CTPS em papel poderá ser utilizada em alguns casos Por força de lei, de agora em diante a CTPS em papel será utilizada de maneira excepcional, apenas nos seguintes casos: Dados já anotados referentes aos vínculos antigos; Anotações relativas a contratos vigentes na data da publicação da Portaria em relação aos fatos ocorridos até então (daqui pra frente, todas as anotações relativas ao novos fatos serão feitas apenas eletronicamente); Empregadores que ainda não são obrigados ao eSocial.   É bom ressaltar que o trabalhador deve guardar a CTPS em papel. Para mais informações, consulte AQUI a página de perguntas frequentes da CTPS Digital. Fonte: Portal eSocial

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eSocial: eventos obrigatórios a partir de janeiro/2020 serão prorrogados

Uma nota divulgada no portal oficial do eSocial, no dia 05 de dezembro de 2019, informa que “será adiado o calendário de obrigatoriedade do eSocial que estabelece o envio de eventos de folha de pagamento para o Grupo 3 (micro e pequenas empresas, MEI, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos), eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST para o Grupo 1 (empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões), bem como os eventos dos órgãos públicos e organizações internacionais. O adiamento acontecerá em razão de mudanças decorrentes da simplificação do sistema que estão em andamento, bem como a adequação à Medida Provisória nº 905/2019 – Emprego Verde e Amarelo. As novas datas de obrigatoriedade serão definidas e divulgadas por meio de portaria específica, a qual será publicada nos próximos dias”. Leia também: https://www.nocta.com.br/blog/2019/12/03/esocial-ultimas-atualizacoes/ Fonte: Redação blog Nocta

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eSocial: últimas atualizações

Nova versão do eSocial Doméstico   O valor da cota do salário-família sofreu alteração. Para os trabalhadores com renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43, passou a ser R$ 46,54.   Antes, a cota variava de acordo com a faixa de remuneração, até R$ 907,77 era um valor, e de R$ 907,77 até R$ 1.364,43 outro valor. Agora, todos passam a ganhar a mesma cota.   Para promover a atualização do sistema à nova norma legal, que é aplicável a todos os trabalhadores com contratos de trabalho vigentes a partir de novembro de 2019, foi publicada uma nova versão do eSocial Doméstico no dia 21/11/2019.   Os empregadores que ainda não fecharam a folha de pagamento referente ao mês de novembro/2019 já terão acesso á nova versão do sistema com o valor atualizado do salário-família.   Para os que já fecharam a folha de pagamento da competência novembro/2019, antes da implantação da nova versão do sistema, para fins de ajustar-se à nova norma legal, deverão:   1) reabrir a folha de pagamento; 2) excluir a remuneração; 3) fechar novamente a folha de pagamento; 4) gerar novo documento de arrecadação do eSocial – DAE.   Assim procedendo, o eSocial Doméstico assumirá o novo valor do salário-família automaticamente e, na reemissão do respectivo DAE, o montante a ser pago já vai considerar o salário-família atualizado.   Recordando: em julho deste ano, o governo anunciou o fim do eSocial e, em contrapartida, o desenvolvimento de dois novos sistemas.   eSocial passa a substituir Livro de Registro de Empregados   Mais uma obrigação foi substituída pelo eSocial.   A Portaria nº 1.195, de 30 de outubro de 2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicada hoje (31), passou a disciplinar o registro eletrônico de empregados e a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por meio do eSocial. Com isso, o Livro de Registro passa a compor o rol de obrigações já substituídas pelo eSocial.   Até o momento, já foram substituídas as seguintes obrigações, para todos ou parte dos empregadores obrigados ao eSocial: CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (a partir de janeiro/2020); LRE – Livro de Registro de Empregados (para os que optarem pelo registro eletrônico); CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social RAIS – Relação Anual de Informações Sociais (a partir do ano base 2019); GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (em relação às Contribuições Previdenciárias); GPS – Guia da Previdência Social   Opção pelo registro eletrônico de empregados Apenas os empregadores que optarem pelo registro eletrônico de empregados estarão aptos à substituição do livro de registro de empregados. A opção pelo registro eletrônico é feita por meio do campo {indOptRegEletron} do evento S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público. Os empregadores que ainda não optaram pelo registro eletrônico poderão fazê-lo enviando novo evento S-1000.   Os que não optarem pelo registro eletrônico continuarão a fazer o registro em meio físico. Nesse caso, terão o prazo de um ano para adequarem os seus documentos (livros ou fichas) ao conteúdo previsto na Portaria.   Os dados de registro devem ser informados ao eSocial até a véspera do dia de início da prestação de serviços pelo trabalhador. Por exemplo, empregado que começará a trabalhar no dia 5 deverá ter a informação de registro prestada no sistema até o dia 4.   Informações para a carteira de trabalho digital Além do registro de empregados, os dados do eSocial também alimentarão a Carteira de Trabalho Digital. A CLT prevê o prazo de 5 dias úteis para a anotação da admissão na CTPS. Contudo, se o empregador prestar as informações para o registro de empregados, no prazo correspondente, não precisará informar novamente para fins da anotação da carteira: terá cumprido duas obrigações com uma única prestação de informações. Fonte: Portal eSocial Imagem: Freepik   LEIA TAMBÉM: https://www.nocta.com.br/blog/2019/07/21/fim-do-esocial-para-o-rh-sera/  

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Fim do eSocial para o RH. Será?

  O fim do eSocial está entre os assuntos mais comentados nos portais de notícias após a aprovação da MP da Liberdade Econômica, ocorrida há poucos dias, em 11 de julho.   Na prática, o eSocial continuará em vigência até janeiro de 2020. Entenda.   O que diz a Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP 881/19)   Em 11 de julho de 2019, foi apresentado e aprovado o projeto de lei de conversão que extingue o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).   Agora, o projeto segue para votação na Câmara dos Deputados e depois no Senado antes de ir para a sanção do presidente da República. A MP perde a validade no dia 10 de setembro, caso não seja votada pelas duas Casas do Congresso até essa data.   Governo já dá como certo o fim do eSocial e trabalha no desenvolvimento de dois novos sistemas   Rogério Marinho, secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, anunciou o fim do sistema eSocial até janeiro de 2020, em entrevista à Rádio EBC.   “Nesse meio tempo, nós vamos estar trabalhando para simplificar, desburocratizar o que já está aí, mas ele continua em vigência; em janeiro, vamos ter implementados dois novos sistemas, um para grandes e médias empresas já simplificado, nós esperamos pelo menos 50% dos layouts administrados atuais, e outro para pequenas e micro empresas ainda mais simplificado. A ideia é ter uma ferramenta amigável e confortável tanto para o governo como para quem precisa passar essas informações”, disse à Rádio EBC.   Em vez de transmitir todos os eventos para o mesmo ambiente, as informações trabalhistas e previdenciárias passarão a compor um sistema e as informações tributárias outro.   Motivos para o fim do eSocial   A avaliação é que o objetivo do sistema, que era simplificar a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, para reduzir a burocracia para as empresas, não funcionou. A unificação desses dados em uma única plataforma não teria tornado mais fácil a vida dos contratadores. (O Globo)   Até janeiro de 2020   Na prática, o eSocial continuará em vigência até janeiro de 2020. No momento, está em andamento os ajustes finais da versão 2.5 (rev) do leiaute do eSocial que promete ser mais enxuto que o atual. Assim, até os dois sistemas estarem prontos, o eSocial continua operando, mas já de forma mais simplificada.   Dúvidas com o fim do eSocial   – Posso deixar de informar o eSocial? Não. O eSocial não está suspenso. Continuam em vigor todos os prazos vigentes para o envio das informações. Apenas novos dados, novas fases, não serão solicitados até a mudança para o novo sistema. E isso será fundamental para a substituição de outras obrigações: além da DCTFWeb em substituição à GFIP, bem como a utilização dos dados do eSocial para concessão de benefícios previdenciários pelo INSS e Seguro Desemprego – que já estão em vigor – foi anunciada a Carteira de Trabalho Digital. Tudo o que está sendo informado ao eSocial servirá para a substituição de obrigações acessórias. Mas, para que isso possa ocorrer, é fundamental que o sistema seja continuamente alimentado.   – Como ficará o MEI – Microempreendedor Individual, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte? Essas empresas, além do Segurado Especial, possuem direito a tratamento diferenciado. Eles poderão utilizar o ambiente web simplificado (já disponível para o MEI e o Segurado Especial), nos mesmos moldes do web doméstico, para prestar suas informações. Estarão disponíveis diversas ferramentas para admissão de empregado, folha de pagamento, férias, desligamento, tudo com automatizações e simplificações que permitirão a qualquer um executar rotinas trabalhistas que antes eram restritas a grandes empresas ou escritórios de contabilidade.   – E para o empregador doméstico? O que muda? O empregador doméstico deve continuar a prestar as informações dos seus empregados, além de fechar as folhas de pagamento e gerar as guias de pagamento (DAE). Contudo, estão em desenvolvimento e serão apresentadas em breve novas ferramentas para os módulos web (reformulação de telas, fluxos simplificados – “wizards”, assistente virtual – “chatbot”, melhoria no sistema de ajuda, dentre outros), o que significa que haverá mudanças no eSocial doméstico, de maneira a facilitar ainda mais a vida do empregador. Pesquisa com usuários realizada pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia identificou os principais pontos que demandam melhoria no sistema e que serão objeto de evolução.   Fontes: Redação blog Nocta; Portal eSocial; Portal Senado; Rádio EBC; O Globo. Imagens: Freepik  

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Alterações no eSocial

Aconteceu em Brasília, de 16 a 19 de junho, na ENAP – Escola Nacional de Administração Pública, um encontro entre representantes dos entes envolvidos com o eSocial para que fossem definidas as mudanças previstas para a simplificação da plataforma. Estava na pauta dos debatedores a revisão de todo o leiaute, de forma a eliminar informações redundantes ou que já constem nas bases dos órgãos; a otimização dos eventos, com a exclusão de campos; e a melhoria dos módulos web, de acordo com pesquisas feitas com usuários, com foco na usabilidade e facilidade. Também foi tratada a substituição das obrigações, com o intuito de identificar os pontos que precisam ser resolvidos de maneira a acelerar o processo. Como resultado preliminar já foram decididas as seguintes alterações: Transcrição da imagem: Dos 38 eventos obrigatórios no eSocial para as empresas, ao menos 10 serão permanentemente eliminados e muitos dos quase dois mil campos exigidos também serão excluídos. No evento de admissão, muitos campos antes facultativos, mas que geram dúvida no preenchimento, serão eliminados, como os grupos de CNH, CTPS, RIC, RG, NIS e RNE. No cadastro empresarial e de estabelecimentos serão excluídas as informações de razão social, indicativos de cumprimento de cotas de aprendizagem e PCD, indicativo de ser empresa de trabalho temporário, modalidade de registro de ponto, entre outros. Em acréscimo à eliminação de campos, serão retiradas muitas regras de validação, para facilitar a prestação da informação.   CRONOGRAMA Foi definida a prorrogação por mais 06 (seis) meses para início da obrigatoriedade de envio dos eventos periódicos para as empresas constantes no Grupo 3 e de todos os eventos de SST – Segurança e Saúde no Trabalho. Veja as novas datas: A publicação do novo calendário deverá ocorrer após o dia 28 de junho, quando passa a vigorar a nova composição do Comitê Gestor do eSocial, conforme Portaria nº 300, de 2019. Fonte: Portal eSocial Infográfico: blog Nocta / Imagens: Freepik

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RH: post definitivo com tudo que você precisa saber sobre o eSocial

A implantação do eSocial, que está em curso desde o ano passado, já causou grandes mudanças para o departamento de Recursos Humanos, principalmente, com relação à adaptação e entendimento das novas regras, o que tem tomado o tempo de dedicação do profissional.     As principais mudanças que o eSocial traz para o Recursos Humanos são:   Folha de pagamento Antes, as horas extras eram registradas apenas na folha do mês seguinte. Agora, qualquer alteração deve ser cadastrada no sistema, no momento em que ocorrer. Cadastro Antes, no caso de novos funcionários, as informações do colaborador poderiam ser inseridas durante o fechamento da folha. Agora, todas as informações do contratado devem ser inseridas antes da entrada do profissional na empresa. Seleção Antes, na seletiva de emprego não havia a necessidade de uma conferência de dados, apenas era obrigatório o número de PIS ou do INSS. Agora, a ficha de seleção do funcionário precisa ter as mesmas informações necessárias para o cadastramento do colaborador no eSocial. E mais: O fechamento de ponto eletrônico deve ser feito entre os dias 1 a 31 e informado ao eSocial até o dia 7 do mês subsequente. No cadastro da jornada de trabalho, também deve ser informado o salário e função. A partir de janeiro de 2019, o RH também terá que inserir declarações sobre à saúde do trabalhador. O profissional de Recursos Humanos precisará monitorar a jornada de trabalho dos funcionários em tempo real para que não haja erros na folha de pagamento. Isso pode gerar multas e até processos trabalhistas.   FIQUE ATENTO Confira as principais multas que podem ser aplicadas com o eSocial:   1 – Admissão do trabalhador Multa de R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado. A contratação deve ser informada até um dia antes do início do trabalho. 2 – Alteração de dados cadastrais e contratuais Multa de R$ 201,27 a R$ 402,54, caso essas informações não sejam prestadas até o dia 7 do mês subsequente à alteração. 3 – Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) Multa de R$ 402,53 a R$ 4.025,33 para a falta de exames médicos admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. 4 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) A multa pode variar entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, podendo dobrar de valor em caso de reincidência.   Aposte em parcerias estratégicas para se dedicar ao que importa agora. Veja como uma consultoria especializada na gestão de planos de saúde e benefícios pode te ajudar.   5 – Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) Multa de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63 pela falta da documentação, sendo determinada de acordo com a gravidade da situação. 6 – Afastamento temporário Multa de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, caso não informe o afastamento, seja por doença, férias, licença maternidade e outros. 7 – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Multa de R$10,64 a R$106,41 por empregado, pela falta do depósito, parcela de remuneração ou efetivação após notificação. 8 – Folha de pagamento Multas a partir de R$ 1.812,87 para empresas que não enviarem o documento de acordo com os padrões e normas estabelecidas. 9 – RAIS Multa no valor mínimo de R$ 425,64, caso não enviem os dados ou façam a entrega fora do prazo. A RAIS será substituída pelo eSocial. Vale ressaltar que o eSocial não instituiu novas punições, mas, com a complexidade do processo, as empresas precisam ficar mais atentas aos prazos.   Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho (SST)   A partir de julho de 2019 as informações de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho (SST) serão obrigatórias no eSocial.  São elas: Evento S-1060 — Tabela de Ambientes de Trabalho Evento S-2210 — Comunicação de Acidente de Trabalho Evento S-2020 — Monitoramento da Saúde do Trabalhador Evento S-2221 — Exame Toxicológico do Motorista Profissional Evento S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco   *Quer saber mais detalhes sobre cada Evento de SST obrigatório? Leia eSocial: informações obrigatórias de Saúde e Segurança do Trabalho.   Fontes: Redação blog Nocta; Totvs; LG Lugar de Gente

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eSocial: informações obrigatórias de Saúde e Segurança do Trabalho

RH: o que você precisa saber sobre as informações de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho (SST) que serão obrigatórias no eSocial a partir de julho de 2019.   Confira no infográfico, disponível para download. Mais detalhes sobre cada Evento:   Grupo 1 – As entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 mil. A partir de julho de 2019, tornam-se obrigatórias as informações sobre Saúde e Segurança do Trabalho. Confira: Evento S-1060 — Tabela de Ambientes de Trabalho Nesse campo, serão descritos os ambientes de trabalho em que se verifica a existência de algum fator de risco ao trabalhador, atribuindo-se um código para cada ambiente, conforme a Tabela de Fatores de Riscos Ambientais. Vale ressaltar que, nesse momento, não será feita a vinculação de qualquer trabalhador aos ambientes, sendo então uma informação geral, que será utilizada posteriormente, quando da prestação das informações do evento S-2220. Além disso, o evento S-1060 deve ser enviado antes dos eventos S-2240 e S-2210. Evento S-2210 — Comunicação de Acidente de Trabalho Aqui o empregador/contribuinte/órgão público comunica eventual acidente de trabalho ocorrido no ambiente, ainda que o trabalhador não seja afastado das suas funções. Essa comunicação deve ser registrada até o primeiro dia útil subsequente ao fato e, caso haja morte do trabalhador, a comunicação deve ser imediata. Infográfico: Dicas para prevenção de acidentes de trabalho Evento S-2020 — Monitoramento da Saúde do Trabalhador Nesse evento, é feito o detalhamento dos dados relativos ao acompanhamento da saúde do trabalhador ao longo de todo o seu contrato de trabalho, indicando informações relacionadas aos atestados de saúde ocupacional (ASO) e aos seus exames complementares. Informações relativas ao exame médico admissional devem ser encaminhadas no mesmo prazo de envio do evento S-2200, ao passo que os demais exames médicos têm até o dia 07 do mês subsequente ao da realização do exame correspondente para ser enviado. Nesse ponto, há a obrigatoriedade de envio das informações dos exames constantes nos quadros I e II da NR-07 do MTE, conforme o risco a que o trabalhador é exposto, além dos exames obrigatórios e complementares exigidos pela legislação. No mais, devem ainda ser comunicados os exames de retorno ao trabalho do trabalhador afastado, quando o afastamento se deu por mais de 30 dias e ocorreu por motivo de doença ou acidente de cunho ocupacional ou não, além dos exames periódicos de empregados portadores de doenças crônicas. Dados do médico responsável Um ponto importante é que alguns campos necessitam ser preenchidos com os dados do médico responsável, devendo constar o seu PIS/NIT e o respectivo CRM da unidade da federação. Informações do ASO No caso do ASO, também existem dados que precisam ser informados no evento. Sendo eles: CPF/PIS do trabalhador; data do ASO; tipo de ASO; resultado; data da realização do exame; código do exame, conforme tabela 27; matrícula do empregado no eSocial.   Evento S-2221 — Exame Toxicológico do Motorista Profissional Esse evento é destinado à comunicação da realização de exames toxicológicos, obrigatoriamente aplicável a motoristas profissionais de transporte rodoviário de cargas e passageiros. Segundo o Manual do eSocial, o prazo de envio desse evento é até o dia 07 do mês imediatamente posterior ao do resultado do exame toxicológico. Além disso, os eventos S-2200 ou S-2300 são pré-requisitos para o evento em questão. Evento S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco Serve para validar as condições ambientais de trabalho, indicando a prestação de serviços, pelo trabalhador ou estagiário, nos ambientes constantes no evento S-1060, assim como para indicar a exposição aos fatores de risco enumerados na Tabela 23 (Fatores de Risco Ambientais) e o exercício de atividades descritas na legislação como perigosas, insalubres ou especiais, conforme Tabela 28 (Atividades Insalubres, Perigosas e/ou Especiais). O envio desse evento deve ser realizado até o dia 07 do mês subsequente ao do início da obrigatoriedade dos eventos da SST ou do início das atividades do trabalhador. Caso haja alteração da informação inicial, esse fato deve ser comunicado até o dia 07 do mês imediatamente posterior ao da alteração. Além disso, os eventos S-2200, S-2300 e S-1060 são pré-requisitos para a comunicação do S-2240. Multas Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) Multa de R$ 402,53 a R$ 4.025,33 para a falta de exames médicos admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) A multa pode variar entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, podendo dobrar de valor em caso de reincidência.   Fonte: Redação blog Nocta; Totvs

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