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Multas que podem ser aplicadas com o eSocial

Neste infográfico, você confere as principais multas que podem ser aplicadas com o eSocial. Vale ressaltar que o eSocial não instituiu novas punições, mas, com a complexidade do processo, as empresas precisam ficar mais atentas aos prazos.     Se a imagem não abrir, clique AQUI para baixar. Descrição do conteúdo: FIQUE ATENTO Multas que podem ser aplicadas com o eSocial   1 – Admissão do trabalhador Multa de R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado. A contratação deve ser informada até um dia antes do início do trabalho. 2 – Alteração de dados cadastrais e contratuais Multa de R$ 201,27 a R$ 402,54, caso essas informações não sejam prestadas até o dia 7 do mês subsequente à alteração. 3 – Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) Multa de R$ 402,53 a R$ 4.025,33 para a falta de exames médicos admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. 4 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) A multa pode variar entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, podendo dobrar de valor em caso de reincidência. 5 – Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) Multa de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63 pela falta da documentação, sendo determinada de acordo com a gravidade da situação. 6 – Afastamento temporário Multa de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, caso não informe o afastamento, seja por doença, férias, licença maternidade e outros. 7 – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Multa de R$10,64 a R$106,41 por empregado, pela falta do depósito, parcela de remuneração ou efetivação após notificação. 8 – Folha de pagamento Multas a partir de R$ 1.812,87 para empresas que não enviarem o documento de acordo com os padrões e normas estabelecidas. 9 – RAIS Multa no valor mínimo de R$ 425,64, caso não enviem os dados ou façam a entrega fora do prazo. A RAIS será substituída pelo eSocial. Vale ressaltar que o eSocial não instituiu novas punições, mas, com a complexidade do processo, as empresas precisam ficar atentas aos prazos.   Quer mais informação sobre o eSocial? A adaptação ao eSocial tem tomado o tempo de dedicação do profissional de Recursos Humanos. Fique atento aos principais pontos neste post: eSocial e as grandes mudanças na rotina do RH   Fonte: Redação Nocta; LG lugar de gente Imagem destaque: Freepik

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Infográfico: eSocial e as grandes mudanças na rotina do RH

Adaptação ao eSocial tem tomado o tempo de dedicação do profissional. Fique atento aos principais pontos.   Certamente, o eSocial foi um dos assuntos mais debatidos em 2018 em eventos voltados ao profissional gestor de pessoas e também nos grupos das redes sociais. A implantação, que está em curso desde o ano passado, já causou grandes mudanças para o departamento de Recursos Humanos, principalmente, com relação à adaptação e entendimento das novas regras, o que tem tomado o tempo de dedicação do profissional.   Nessas horas, torna-se ainda mais primordial otimizar o tempo de outras demandas do gestor de pessoas, como, por exemplo, as transações com planos de saúde, seguros e benefícios, em geral. Quando se tem um trabalho de adaptação tão grande do tamanho do eSocial, toda parceria que “desafogue” o profissional em outras atividades é estratégica e, por isso, contratar uma consultoria especializada para essas demandas é recomendado.   [Veja aqui como a Nocta atua como o braço direito do RH na gestão de planos de saúde e benefícios]   Agora, falando do tema deste post, colocamos em ilustração alguns pontos de mudanças na rotina do Recursos Humanos com a implementação do eSocial  para ficar atento:   *O infográfico não abriu? Confira o descritivo: eSocial: Grandes mudanças para o Recursos Humanos   Folha de pagamento Antes, as horas extras eram registradas apenas na folha do mês seguinte. Agora, qualquer alteração deve ser cadastrada no sistema, no momento em que ocorrer.   Cadastro Antes, no caso de novos funcionários, as informações do colaborador poderiam ser inseridas durante o fechamento da folha. Agora, todas as informações do contratado devem ser inseridas antes da entrada do profissional na empresa.   Seleção Antes, na seletiva de emprego não havia a necessidade de uma conferência de dados, apenas era obrigatório o número de PIS ou do INSS. Agora, a ficha de seleção do funcionário precisa ter as mesmas informações necessárias para o cadastramento do colaborador no eSocial.   E mais: O fechamento de ponto eletrônico deve ser feito entre os dias 1 a 31 e informado ao eSocial até o dia 7 do mês subsequente.   No cadastro da jornada de trabalho, também deve ser informado o salário e função. A partir de janeiro de 2019, o RH também terá que inserir declarações sobre à saúde do trabalhador.   O profissional de Recursos Humanos precisará monitorar a jornada de trabalho dos funcionários em tempo real para que não haja erros na folha de pagamento. Isso pode gerar multas e até processos trabalhistas.     Fontes: Portal Northi ; Portal eSocial Imagem em destaque: freepik

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