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RH: post definitivo com tudo que você precisa saber sobre o eSocial

A implantação do eSocial, que está em curso desde o ano passado, já causou grandes mudanças para o departamento de Recursos Humanos, principalmente, com relação à adaptação e entendimento das novas regras, o que tem tomado o tempo de dedicação do profissional.     As principais mudanças que o eSocial traz para o Recursos Humanos são:   Folha de pagamento Antes, as horas extras eram registradas apenas na folha do mês seguinte. Agora, qualquer alteração deve ser cadastrada no sistema, no momento em que ocorrer. Cadastro Antes, no caso de novos funcionários, as informações do colaborador poderiam ser inseridas durante o fechamento da folha. Agora, todas as informações do contratado devem ser inseridas antes da entrada do profissional na empresa. Seleção Antes, na seletiva de emprego não havia a necessidade de uma conferência de dados, apenas era obrigatório o número de PIS ou do INSS. Agora, a ficha de seleção do funcionário precisa ter as mesmas informações necessárias para o cadastramento do colaborador no eSocial. E mais: O fechamento de ponto eletrônico deve ser feito entre os dias 1 a 31 e informado ao eSocial até o dia 7 do mês subsequente. No cadastro da jornada de trabalho, também deve ser informado o salário e função. A partir de janeiro de 2019, o RH também terá que inserir declarações sobre à saúde do trabalhador. O profissional de Recursos Humanos precisará monitorar a jornada de trabalho dos funcionários em tempo real para que não haja erros na folha de pagamento. Isso pode gerar multas e até processos trabalhistas.   FIQUE ATENTO Confira as principais multas que podem ser aplicadas com o eSocial:   1 – Admissão do trabalhador Multa de R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado. A contratação deve ser informada até um dia antes do início do trabalho. 2 – Alteração de dados cadastrais e contratuais Multa de R$ 201,27 a R$ 402,54, caso essas informações não sejam prestadas até o dia 7 do mês subsequente à alteração. 3 – Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) Multa de R$ 402,53 a R$ 4.025,33 para a falta de exames médicos admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. 4 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) A multa pode variar entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, podendo dobrar de valor em caso de reincidência.   Aposte em parcerias estratégicas para se dedicar ao que importa agora. Veja como uma consultoria especializada na gestão de planos de saúde e benefícios pode te ajudar.   5 – Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) Multa de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63 pela falta da documentação, sendo determinada de acordo com a gravidade da situação. 6 – Afastamento temporário Multa de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, caso não informe o afastamento, seja por doença, férias, licença maternidade e outros. 7 – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Multa de R$10,64 a R$106,41 por empregado, pela falta do depósito, parcela de remuneração ou efetivação após notificação. 8 – Folha de pagamento Multas a partir de R$ 1.812,87 para empresas que não enviarem o documento de acordo com os padrões e normas estabelecidas. 9 – RAIS Multa no valor mínimo de R$ 425,64, caso não enviem os dados ou façam a entrega fora do prazo. A RAIS será substituída pelo eSocial. Vale ressaltar que o eSocial não instituiu novas punições, mas, com a complexidade do processo, as empresas precisam ficar mais atentas aos prazos.   Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho (SST)   A partir de julho de 2019 as informações de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho (SST) serão obrigatórias no eSocial.  São elas: Evento S-1060 — Tabela de Ambientes de Trabalho Evento S-2210 — Comunicação de Acidente de Trabalho Evento S-2020 — Monitoramento da Saúde do Trabalhador Evento S-2221 — Exame Toxicológico do Motorista Profissional Evento S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco   *Quer saber mais detalhes sobre cada Evento de SST obrigatório? Leia eSocial: informações obrigatórias de Saúde e Segurança do Trabalho.   Fontes: Redação blog Nocta; Totvs; LG Lugar de Gente

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eSocial: informações obrigatórias de Saúde e Segurança do Trabalho

RH: o que você precisa saber sobre as informações de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho (SST) que serão obrigatórias no eSocial a partir de julho de 2019.   Confira no infográfico, disponível para download. Mais detalhes sobre cada Evento:   Grupo 1 – As entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 mil. A partir de julho de 2019, tornam-se obrigatórias as informações sobre Saúde e Segurança do Trabalho. Confira: Evento S-1060 — Tabela de Ambientes de Trabalho Nesse campo, serão descritos os ambientes de trabalho em que se verifica a existência de algum fator de risco ao trabalhador, atribuindo-se um código para cada ambiente, conforme a Tabela de Fatores de Riscos Ambientais. Vale ressaltar que, nesse momento, não será feita a vinculação de qualquer trabalhador aos ambientes, sendo então uma informação geral, que será utilizada posteriormente, quando da prestação das informações do evento S-2220. Além disso, o evento S-1060 deve ser enviado antes dos eventos S-2240 e S-2210. Evento S-2210 — Comunicação de Acidente de Trabalho Aqui o empregador/contribuinte/órgão público comunica eventual acidente de trabalho ocorrido no ambiente, ainda que o trabalhador não seja afastado das suas funções. Essa comunicação deve ser registrada até o primeiro dia útil subsequente ao fato e, caso haja morte do trabalhador, a comunicação deve ser imediata. Infográfico: Dicas para prevenção de acidentes de trabalho Evento S-2020 — Monitoramento da Saúde do Trabalhador Nesse evento, é feito o detalhamento dos dados relativos ao acompanhamento da saúde do trabalhador ao longo de todo o seu contrato de trabalho, indicando informações relacionadas aos atestados de saúde ocupacional (ASO) e aos seus exames complementares. Informações relativas ao exame médico admissional devem ser encaminhadas no mesmo prazo de envio do evento S-2200, ao passo que os demais exames médicos têm até o dia 07 do mês subsequente ao da realização do exame correspondente para ser enviado. Nesse ponto, há a obrigatoriedade de envio das informações dos exames constantes nos quadros I e II da NR-07 do MTE, conforme o risco a que o trabalhador é exposto, além dos exames obrigatórios e complementares exigidos pela legislação. No mais, devem ainda ser comunicados os exames de retorno ao trabalho do trabalhador afastado, quando o afastamento se deu por mais de 30 dias e ocorreu por motivo de doença ou acidente de cunho ocupacional ou não, além dos exames periódicos de empregados portadores de doenças crônicas. Dados do médico responsável Um ponto importante é que alguns campos necessitam ser preenchidos com os dados do médico responsável, devendo constar o seu PIS/NIT e o respectivo CRM da unidade da federação. Informações do ASO No caso do ASO, também existem dados que precisam ser informados no evento. Sendo eles: CPF/PIS do trabalhador; data do ASO; tipo de ASO; resultado; data da realização do exame; código do exame, conforme tabela 27; matrícula do empregado no eSocial.   Evento S-2221 — Exame Toxicológico do Motorista Profissional Esse evento é destinado à comunicação da realização de exames toxicológicos, obrigatoriamente aplicável a motoristas profissionais de transporte rodoviário de cargas e passageiros. Segundo o Manual do eSocial, o prazo de envio desse evento é até o dia 07 do mês imediatamente posterior ao do resultado do exame toxicológico. Além disso, os eventos S-2200 ou S-2300 são pré-requisitos para o evento em questão. Evento S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco Serve para validar as condições ambientais de trabalho, indicando a prestação de serviços, pelo trabalhador ou estagiário, nos ambientes constantes no evento S-1060, assim como para indicar a exposição aos fatores de risco enumerados na Tabela 23 (Fatores de Risco Ambientais) e o exercício de atividades descritas na legislação como perigosas, insalubres ou especiais, conforme Tabela 28 (Atividades Insalubres, Perigosas e/ou Especiais). O envio desse evento deve ser realizado até o dia 07 do mês subsequente ao do início da obrigatoriedade dos eventos da SST ou do início das atividades do trabalhador. Caso haja alteração da informação inicial, esse fato deve ser comunicado até o dia 07 do mês imediatamente posterior ao da alteração. Além disso, os eventos S-2200, S-2300 e S-1060 são pré-requisitos para a comunicação do S-2240. Multas Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) Multa de R$ 402,53 a R$ 4.025,33 para a falta de exames médicos admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) A multa pode variar entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, podendo dobrar de valor em caso de reincidência.   Fonte: Redação blog Nocta; Totvs

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