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Como escolher um plano de saúde

Antes de contratar um plano de saúde, é importante entender as características de cada tipo e coberturas, assim como as suas necessidades de atendimento. Preparamos este guia completo com todas as informações que você precisa saber para escolher o melhor plano para você e sua família e/ou sua empresa. Confira! Conheça os tipos de planos Os planos de saúde são divididos em três categorias: individual ou familiar; coletivo por adesão; e coletivo empresarial. Confira as principais características de cada um. Plano Individual ou Familiar Adesão: livre.Carência: sim.Cobertura: conforme o contrato e o Rol de Procedimentos.Rescisão: apenas em caso de fraude e/ou falta de pagamento. Plano Coletivo por Adesão Para esta contratação, você precisa ter uma associação profissional ou sindicato. Características: Adesão: exige vínculo com associação profissional ou sindicato.Carência: sim. Salvo para quem ingressa no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou no aniversário do mesmo.Cobertura: conforme o contrato e o Rol de Procedimentos.Rescisão: previsão em contrato e somente válida para o contrato como um todo. Plano Coletivo Empresarial Para esta contratação, você também precisa ter uma associação profissional ou sindicato. Características: Adesão: exige vínculo com pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária.Carência: sim. Salvo para contrato com 30 ou mais beneficiários e para quem ingressa no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à empresa.Cobertura: conforme o contrato e o Rol de Procedimentos.Rescisão: previsão em contrato e somente válida para o contrato como um todo. Normalmente, os planos coletivos saem mais em conta do que os contratados diretamente por você. Lembrando que, se você for Microempreendedor Individual – MEI, os custos podem ser ainda menores. Quer saber como? Procure uma consultoria consolidada, que oferece as melhores opções de planos, como a Nocta. Qual região você deseja ser atendido? Os planos de saúde podem ser nacionais, estaduais, municipais ou só para a sua cidade. Então, se você deseja ser atendido em todo o Brasil, deve escolher um plano nacional. Agora, se você precisa em alguns estados ou municípios, deve optar por um plano que atenda esse grupo de estados ou municípios. Se a sua necessidade é apenas para um único estado ou único município, contrate um plano estadual ou plano municipal, respectivamente. Conheça os tipos de cobertura assistencial Antes de contratar um plano de saúde, é preciso ficar atento às coberturas, pois elas determinam a quais serviços médicos você terá direito. Os planos são segmentados de acordo com a composição das coberturas: AmbulatorialHospitalar sem obstetríciaHospitalar com obstetríciaExclusivamente OdontológicoReferênciaAmbulatorial + OdontológicoAmbulatorial + Hospitalar sem obstetríciaAmbulatorial + Hospitalar com obstetríciaHospitalar com obstetrícia + OdontológicoHospitalar sem obstetrícia + OdontológicoAmbulatorial + Hospitalar sem obstetrícia + OdontológicoAmbulatorial + Hospitalar com obstetrícia + Odontológico Para cada segmentação, há uma lista de procedimentos com cobertura obrigatória descrita no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde editado pela ANS e revisado a cada dois anos. Essas determinações valem para todos os contratos celebrados após 1º de janeiro de 1999, ou adaptados à Lei nº 9656/98 (planos novos). Cobertura Ambulatorial Nesta cobertura está garantida a prestação de serviços de saúde que compreende consultas médicas em clínicas ou consultórios, exames, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais. Os atendimentos de emergência estão limitados até as primeiras 12 horas do atendimento. A realização de procedimentos exclusivos da cobertura hospitalar fica sob responsabilidade do beneficiário, mesmo sendo feito na mesma unidade de prestação de serviços e em tempo menor que 12 horas. Cobertura Hospitalar sem Obstetrícia Garante a prestação de serviços em regime de internação hospitalar, com exceção da atenção ao parto. A legislação não admite previsão de limite de tempo de internação. Quando o atendimento de emergência for efetuado no decorrer dos períodos de carência, deverá abranger cobertura igual àquela fixada para o plano ou seguro do segmento ambulatorial, não garantindo, portanto, internação além das 12 horas iniciais. Cobertura Hospitalar com Obstetrícia Além do regime de internação hospitalar, também está incluída a atenção ao parto. É garantida, ainda, a cobertura assistencial ao recém-nascido filho natural ou adotivo do contratante, ou de seu dependente, durante os primeiros 30 dias após o parto. Em caso de necessidade de assistência médico-hospitalar decorrente da condição gestacional de pacientes ainda cumprindo período de carência, a operadora deverá abranger cobertura igual àquela fixada para o plano do segmento ambulatorial, não garantindo, portanto, internação além das 12 horas iniciais. Cobertura dos planos da segmentação Referência Instituído pela Lei nº 9.656/98, o plano Referência engloba assistência médico-ambulatorial e hospitalar com obstetrícia e acomodação em enfermaria. Sua cobertura mínima também foi estabelecida pela Lei, devendo o atendimento de urgência e emergência ser integral após as 24 horas da sua contratação. Cobertura Exclusivamente Odontológica Esta segmentação assistencial de plano de saúde garante assistência odontológica, compreendendo consultas, exames, atendimentos de urgência e emergência odontológicos, exames auxiliares ou complementares, tratamentos e demais procedimentos realizados em ambiente ambulatorial solicitados pelo cirurgião-dentista assistente com a finalidade de complementar o diagnóstico do paciente que estejam determinados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Quais unidades ou por quais profissionais você quer ser atendido? Cada plano de saúde tem a sua rede credenciada de hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais de saúde. Pesquise e compare entre os planos disponíveis no mercado antes de escolher o seu. Todas as operadoras são obrigadas a divulgar e manter atualizadas a suas redes de prestadores em seus sites na internet. Qual tipo de acomodação você quer usar em caso de internação? Há planos que oferecem acomodação coletiva (enfermaria) e outros que oferecem acomodação individual (apartamento). Quanto custa um plano de saúde? Ao avaliar o preço de um plano de saúde, não esqueça de considerar todas as características mencionadas nos itens anteriores. Compare os planos disponíveis no mercado e só depois decida o que melhor atende ao que você deseja. Conte com a nossa consultoria especializada em planos de saúde e odontológico para encontrar a melhor opção para você, em qualquer lugar do Brasil!

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Planos de saúde têm novas coberturas

Planos de saúde: novas coberturas obrigatórias começaram a valer desde 01 de abril. A lista de consultas, exames e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme segmentação assistencial (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico), foi atualizada de acordo com a Resolução Normativa (RN) nº 465/2021. Com a atualização, 69 coberturas foram acrescentadas ao Rol de Procedimentos. Fazem parte da lista: 19 medicamentos orais que cobrem 28 indicações para tratamento de diversos tipos de câncer; 17 imunobiológicos com 21 indicações para tratamento de doenças inflamatórias, crônicas e autoimunes, como psoríase, asma e esclerose múltipla; 1 medicamento para tratamento de doença que leva a deformidades ósseas; 19 procedimentos entre exames, terapias e cirurgias para diagnóstico e tratamento de enfermidades do coração, intestino, coluna, pulmão, mama, entre outras.   Há, ainda, outras atualizações que envolvem alterações em Diretrizes de Utilização (DUTs) e aprimoramento de termos descritivos de procedimentos já elencados no Rol que objetivam melhorar a redação e consolidar regras previstas em entendimentos já divulgados. Consulte aqui a Resolução 465/2021 Fonte: ANS LEIA TAMBÉM Hipertensão: fazer exercícios físicos ajuda ou atrapalha? Vacina contra o câncer de mama mais agressivo tem sucesso em teste

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4 fatos que poderiam ser mentira, mas não são

Hoje, 1º de abril, pode até ser conhecido como o Dia da Mentira, mas o que trouxemos aqui neste post são verdades.   #1 – O Brasil está em 28º lugar no ranking de felicidade da ONU – caiu 6 posições no ano. É verdade, essa pesquisa existe. O que a Organização das Nações Unidas (ONU) faz é avaliar a qualidade de vida de sua população, considerando variáveis como liberdade de expressão, renda média, expectativa de vida, suporte social, generosidade e confiança. Para montar o ranking, os pesquisadores utilizam dados globais de 156 países sobre esses fatores-chave. Confira o post completo sobre o tema AQUI.     #2 – 46% das empresas não trabalham com indicadores de saúde – pesquisa ABRH e Asap. O levantamento, realizado pela Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH) em parceria com a Aliança para a Saúde Populacional (Asap), consultou 668 empresas entre maio e junho de 2017, representando 1,3 milhão de empregados e 3 milhões de beneficiários. Objetivo é apontar o que as empresas podem fazer para diminuir o custo plano de saúde. Leia o post completo AQUI.     #3 – O uso inadequado do plano de saúde é um dos principais fatores para o aumento do custo desse benefício para a empresa. Fato! Para Helton Reis Ribeiro, responsável pela Expansão de Novos Negócios da Nocta Seguros, o uso inadequado do plano de saúde acaba sendo um fardo para o RH administrar. “Quando o plano de saúde é utilizado com alta frequência ou de forma incorreta pelos colaboradores, a empresa pode arcar com uma alta sinistralidade e reajustes na renovação do benefício”, comenta. Quer saber mais sobre como contratar um plano de saúde para os seus funcionários? Leia este post AQUI.   #4 – O eSocial causou grandes mudanças na rotina do RH e quem não se adaptar pode sofrer multas pesadas. Fizemos um post completo sobre esse tema com uma relação de situações que podem gerar multa com o eSocial: admissão do trabalhador, alteração de dados cadastrais e contratuais, atestado de Saúde Ocupacional (ASO), Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), afastamento temporário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), folha de pagamento e RAIS. Confira os detalhes com valores neste post AQUI.  

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Tendências no mercado de trabalho pós-pandemia

Tendências no mercado de trabalho pós-pandemia: qual o futuro das contratações? Quando paramos para refletir sobre o futuro pós-pandêmico, muitas e muitas questões nos vêm à mente. E uma delas é com relação ao futuro do trabalho, das contratações e carreira. É fato que o impacto da pandemia sobre o mercado de trabalho veio para ficar. Um levantamento realizado pela rede global de talentos digitais The Bridge, por exemplo, concluiu que os requisitos que serão exigidos pelas empresas no contexto pós-pandêmico serão protagonismo, flexibilidade, alteridade e boa capacidade de trabalhar em equipe na hora da contratação. Candidatos Segundo a pesquisa do The Bridge, publicada no site Hypeness, os candidatos irão priorizar a flexibilidade de horários, possibilidade de trabalho remoto, oportunidades de crescimento profissional e salário na hora de procurar um emprego. As habilidades técnicas e a experiência deverão se somar às chamadas às chamadas soft skills – habilidades comportamentais mais subjetivas, como criatividade, adaptabilidade, inteligência emocional e persuasão, capazes de promover uma boa relação em equipe e desenvoltura com a cultura organizacional – como elementos fundamentais em um processo seletivo. Modelo híbrido De acordo com o relatório lançado pelo Glassdoor, plataforma de recrutamento e avaliação de empresas, mesmo que a tendência do home office se confirme como realidade, o trabalho nos escritórios voltará. Não será, porém, como era antes, e em muitos casos seguirá um modelo híbrido, dividindo a semana entre dias presenciais e outros em que o trabalho será feito de casa. Diversidade no mercado de trabalho pós-pandemia 76% das pessoas entrevistadas apontaram a diversidade na equipe como um fator determinante tanto na hora de procurar um emprego quanto para avaliar uma determinada empresa Estabilidade Segurança e benefícios se tornarão cada vez mais palavras de ordem, e diferenciais na contratação e avaliação de uma empresa. Assim, planejamentos por aposentadoria, plano de saúde, garantias e agendas flexíveis também serão pautas cada vez mais frequentes e importantes. Planos de Saúde Quando uma empresa procura um plano de saúde para os seus funcionários, significa que ela quer agregar benefícios para melhorar a qualidade de vida deles e de sua família também. Na hora da escolha desse item tão importante, é necessário mapear alguns pontos para chegar ao plano de saúde ideal ao perfil da sua empresa. Confira o que você deve saber antes de contratar um plano: Como contratar um plano de saúde para os funcionários? Fontes: Redação Nocta; site Hypeness Imagens: Freepik

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Novas coberturas dos planos de saúde

Novas coberturas dos planos de saúde passaram por análise e devem ser aprovadas ainda em fevereiro. A proposta de Resolução Normativa (RN) de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde contempla: – A incorporação de 60 novas tecnologias em saúde, sendo 46 relativas a medicamentos e 14 referentes a procedimentos como exames, terapias e cirurgias. – Na lista de medicamentos, estão 24 antineoplásicos orais contra diversos tipos de câncer; 21 imunobiológicos para tratamento de doenças inflamatórias, crônicas e autoimunes, como psoríase, asma e esclerose múltipla; e um para tratamento de doença que leva a deformidades ósseas. – Entre os procedimentos, estão exames, terapias e cirurgias para diagnóstico e tratamento de enfermidades do coração, intestino, coluna, pulmão, mama, entre outras (lista completa no final do post). – Além disso, está sendo ampliada a cobertura de outros quatro procedimentos já existentes no Rol, através de alterações nas Diretrizes de Utilização (DUTs). – Além das incorporações de tecnologias, estão sendo propostas outras 41 atualizações entre alterações em DUTs e aprimoramento de termos descritivos de procedimentos já elencados no Rol. TRAMITAÇÃO As propostas de atualização das coberturas dos planos de saúde foram analisadas e consolidadas pela diretoria da Agência Nacional de Saúde (ANS) no dia 10 de fevereiro de 2021. A minuta final de normativa seguirá para aprovação na próxima reunião dos diretores, prevista para ocorrer ainda em fevereiro. Depois de publicada no DOU, as operadoras de planos de saúde terão 30 dias para se adequarem à norma, e na sequência as novas coberturas passarão a vigorar. O Rol de Procedimentos é válido para os beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos, e para os usuários de planos contratados antes dessa data, mas que foram adaptados à Lei dos planos de saúde. Lista das recomendações de incorporação MEDICAMENTOS Antineoplásicos orais (tratamento de câncer) ABEMACICLIBE: mama RIBOCICLIBE: mama ALECTINIBE: pulmão ESILATO DE NINTEDANIBE: pulmão OSIMERTINIBE: pulmão CABOZANTINIBE: rins REGORAFENIBE: fígado LENVATINIBE: fígado COBIMETINIBE: melanoma DABRAFENIBE EM COMBINAÇÃO COM TRAMETINIBE: melanoma APALUTAMIDA: próstata ENZALUTAMIDA: próstata CITRATO DE IXAZOMIBE: mieloma LENALIDOMIDA_MIELOMA_IND1_REFRATÁRIO/RECIDIVADO: mieloma LENALIDOMIDA_MIELOMA_IND2_TRATAMENTO DE MANUTENÇÃO: mieloma LENALIDOMIDA_MIELOMA_IND3_SEM TRATAMENTO PRÉVIO: mieloma LENALIDOMIDA_SIND. MIELODISPLÁSICA: mieloma IBRUTINIBE_LINFOMA DE CÉLULAS DO MANTO: linfoma IBRUTINIBE_LLC_IND1_REFRATÁRIOS/RECAÍDOS: leucemia linfocítica crônica IBRUTINIBE_LLC_IND2_PRIMEIRA LINHA: leucemia linfocítica crônica VENETOCLAX_LLC: leucemia linfocítica crônica VENETOCLAX_LMA: leucemia mieloide aguda MIDOSTAURINA_LMA: leucemia mieloide aguda NILOTINIBE_LMC: leucemia mieloide crônica Imunobiológicos (tratamento de doenças inflamatórias, crônicas e autoimunes) ALENTUZUMABE: esclerose múltipla NATALIZUMABE: esclerose múltipla grave com rápida evolução OCRELIZUMABE: esclerose múltipla e formas recorrentes BETAINTERFERONA 1ª: esclerose múltipla ACETATO DE GLATIRÂMER: esclerose múltipla ADALIMUMABE: hidradenite supurativa (doença de pele crônica inflamatória) OMALIZUMABE: urticária crônica ADALIMUMABE: uveíte BENRALIZUMABE: asma MEPOLIZUMABE: asma OMALIZUMABE: asma ADALIMUMABE: psoríase ETANERCEPTE: psoríase GUSELCUMABE: psoríase INFLIXIMABE: psoríase IXEQUIZUMABE: psoríase SECUQUINUMABE: psoríase USTEQUINUMABE: psoríase GOLIMUMABE: retocolite ulcerativa (doença inflamatória intestinal crônica) INFLIXIMABE: retocolite ulcerativa VEDOLIZUMABE: retocolite ulcerativa   Outros medicamentos TERAPIA INTRAVENOSA COM ÁCIDO ZOLEDRÔNICO PARA DOENÇA DE PAGET (deformidades ósseas)   PROCEDIMENTOS ENTEROSCOPIA DO INTESTINO DELGADO COM CÁPSULA ENDOSCÓPICA: exame para diagnóstico de sangramento intestinal de causa obscura ABLAÇÃO PERCUTÂNEA POR CORRENTE DE CRIOABLAÇÃO PARA O TRATAMENTO DA FIBRILAÇÃO ATRIAL PAROXÍSTICA: terapia para tratamento de problema cardíaco ENSAIO PARA DOSAGEM DA LIBERAÇÃO DE INTERFERON GAMA: exame para detecção de tuberculose latente em pacientes imunocomprometidos ARTROPLASTIA DISCAL DE COLUNA VERTEBRAL: cirurgia para tratamento de problemas da coluna cervical CIRURGIA ENDOSCÓPICA DA COLUNA VERTEBRAL – HÉRNIA DE DISCO LOMBAR: cirurgia para tratamento de hérnia de disco lombar IMPLANTE TRANSCATETER DE PRÓTESE VALVAR AÓRTICA (TAVI): cirurgia para tratamento de problema cardíaco RADIOTERAPIA INTRAOPERATÓRIA POR ELÉTRONS (IOERT): terapia para tratamento de câncer de mama CONSULTA COM ENFERMEIRO OBSTETRA OU OBSTETRIZ CALPROTECTINA, DOSAGEM FECAL: exame para detecção de inflamação intestinal RAZÃO DO TESTE sFlt-1/PlGF: exame para diagnóstico de risco de pré-eclâmpsia TERAPIA POR PRESSÃO NEGATIVA: terapia para cicatrização de feridas agudas ou crônicas e queimaduras de segundo e terceiro graus OSTEOTOMIA DA MANDÍBULA E/OU MAXILAR COM APLICAÇÃO DE OSTEODISTRATOR: cirurgia para correção de deformidade na mandíbula PD-L1 – DETECÇÃO POR TÉCNICAS IMUNOHISTOQUÍMICAS: exame para detecção de expressão do PD-L1 em material de biópsia de câncer de pulmão FLT3 – PESQUISA DE MUTAÇÕES: exame para diagnóstico de leucemia mieloide aguda   ALTERAÇÕES DE DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO (INCLUSÃO DE COBERTURA) TOMOGRAFIA DE COERÊNCIA ÓPTICA: amplia cobertura do procedimento para pacientes com glaucoma IMPLANTE DE MONITOR DE EVENTOS (LOOPER IMPLANTÁVEL): amplia cobertura do procedimento para pacientes pós-acidente vascular cerebral criptogênico ou ataque isquêmico transitório com causa indeterminada com suspeita de fibrilação atrial ANÁLISE MOLECULAR DE DNA: inclusão do exame de “SEQUENCIAMENTO COMPLETO DO EXOMA” para investigação de deficiência intelectual de causa indeterminada e inclusão de outras especialidades para a solicitação do procedimento Análise Molecular de DNA TRANSPLANTE ALOGÊNICO DE MEDULA ÓSSEA: alinhamento com as indicações do Ministério da Saúde para o transplante de células tronco hematopoiéticas   Fonte: ANS Foto: Freepik

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Como ficam os reajustes anuais dos planos de saúde em 2020?

Os valores cobrados pelos planos de saúde não poderão sofrer reajustes até dezembro. É o que determinou a Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) no dia 21 de agosto. É importante esclarecer ainda que, a partir de janeiro 2021, as cobranças voltarão a ser feitas considerando os percentuais de reajuste anual e de mudança de faixa etária para todos os contratos que já tiveram a suspensão dos reajustes. A ANS informa que a recomposição dos efeitos da suspensão dos reajustes em 2020 será realizada ao longo de 2021. A suspensão da aplicação dos reajustes não se aplica aos planos odontológicos. A medida é válida para os reajustes por variação de custos (anual) e por mudança de faixa etária dos planos de assistência médica-hospitalar, de acordo com os seguintes critérios:     Para os planos individuais/familiares, o período de aplicação do reajuste 2020 é de maio/2020 a abril de 2021. Como a ANS ainda não divulgou o percentual máximo para esse período, não haverá qualquer cobrança em 2020. Para os planos coletivos por adesão: • Com até 29 vidas (agrupamento de contatos): o período de aplicação do reajuste 2020 é de maio/2020 a abril/2021 e a operadora deve aplicar um único percentual para todos os contratos que tenham até 29 vidas. Para os contratos que já tiverem sido reajustados entre maio e agosto de 2020, a parcela referente ao percentual de reajuste NÃO PODERÁ SER COBRADA nos meses de setembro a dezembro de 2020. Nesses meses, a mensalidade voltará a ter o valor cobrado pela operadora antes do reajuste 2020. Os contratos que ainda não tiverem sido reajustados não poderão ter o percentual de reajuste aplicado em 2020. • Com 30 vidas ou mais: não existe data-base para aplicação de reajuste anual e o percentual é negociado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora/administradora. Para os contratos que já tiverem sido reajustados entre janeiro e agosto de 2020, a mensalidade acrescida do percentual de reajuste NÃO PODERÁ SER COBRADA nos meses de setembro a dezembro de 2020. Nesses meses, a mensalidade voltará a ter o valor cobrado pela operadora antes do reajuste 2020. Os contratos que ainda não tiverem sido reajustados não poderão ter o percentual de reajuste aplicado em 2020. Para os planos coletivos empresariais: • Com até 29 vidas (agrupamento de contatos): o período de aplicação do reajuste 2020 é de maio/2020 a abril/2021 e a operadora deve aplicar um único percentual para todos os contratos que tenham até 29 vidas. Para os contratos que já foram reajustados entre maio e agosto de 2020, a parcela referente ao percentual de reajuste NÃO PODERÁ SER COBRADA nos meses de setembro a dezembro de 2020. Nesses meses, a mensalidade voltará a ter o valor cobrado pela operadora antes do reajuste 2020. Os contratos que ainda não tiverem sido reajustados não poderão ter o percentual de reajuste aplicado em 2020. • Com 30 vidas ou mais: não existe data-base para aplicação de reajuste anual e o percentual é negociado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora/administradora. Nos casos em que os percentuais já tiverem sido negociados até 31 de agosto de 2020, as mensalidades serão mantidas da forma acordada entre as partes e NÃO HAVERÁ SUSPENSÃO de cobrança de mensalidade reajustada nos meses de setembro a dezembro de 2020. Para os casos em que os percentuais não tiverem sido definidos, o percentual de reajuste NÃO PODERÁ SER APLICADO nos meses de setembro a dezembro de 2020. É importante ressaltar que no caso dos planos com 30 ou mais vidas, a pessoa jurídica contratante poderá optar por não ter o reajuste suspenso, se for do seu interesse, desde que a operadora faça uma consulta formal junto ao contratante. Caso contrário, o reajuste não poderá ser aplicado nos meses de setembro a dezembro de 2020. A ANS destaca que para os planos coletivos com 30 vidas ou mais com aniversário contratual a partir de setembro de 2020 as negociações entre pessoas jurídicas contratantes e operadoras devem ser mantidas normalmente para a definição dos percentuais de reajuste, sendo certo que a cobrança das respectivas mensalidades reajustadas apenas ocorrerá a partir de janeiro de 2021. Fonte: ANS Imagem: freepik

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ANS inclui teste sorológico para Covid-19 no rol de coberturas obrigatórias

Em nota, a agência reguladora informa a inclusão dos exames sorológicos – pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM (com Diretriz de Utilização) para detecção do novo Coronavírus. A medida já está em vigor e vale nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado sintomas de gripe ou em quadros de Síndrome Respiratória Aguda Grave. O exame é feito com o uso de amostras de sangue e apenas quando solicitado pelo médico. Confira a nota da ANS: A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde o teste sorológico para o novo Coronavírus. A decisão foi tomada na última quinta-feira (25/06), em reunião da Diretoria Colegiada, e passa a valer a partir de hoje (29/06). Os exames sorológicos – pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM (com Diretriz de Utilização) – detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus.  O procedimento passa a ser de cobertura obrigatória para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado um dos quadros clínicos descritos a seguir: Síndrome Gripal: quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória. Síndrome Respiratória Aguda Grave: desconforto respiratório/dificuldade para respirar ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto. O exame é feito com o uso de amostras de sangue, soro ou plasma e pode ser realizado por meio das técnicas de imunofluorescência, imunocromatografia, enzimaimunoensaio e quimioluminescência. Como a produção de anticorpos no organismo só ocorre depois de um período mínimo após a exposição ao vírus, esse tipo de teste é indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas. O teste sorológico para detecção da Covid-19 é de uso profissional e sua execução requer o cumprimento de protocolos e diretrizes técnicas de controle, rastreabilidade e registros das autoridades de saúde. A inclusão desse teste no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde atende decisão judicial relativa à Ação Civil Pública nº 0810140-15.2020.4.05.8300. Fonte: ANS Imagem: Freepik

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telessaúde telemedicina

Beneficiário de plano de saúde pode fazer consulta por telemedicina

A telemedicina, ou telessaúde, é um procedimento que já tem cobertura obrigatória pelos planos, uma vez que se trata de uma modalidade (atendimento não presencial) com profissionais de saúde. Informe-se com a sua operadora do plano de saúde. Matéria da Agência Brasil Os beneficiários de planos de saúde podem fazer consultas por telessaúde, ou telemedicina, com a utilização da rede assistencial, da mesma forma que seriam realizadas no sistema presencial em consultórios e clínicas, que ocorriam antes da determinação do isolamento social. Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os atendimentos “serão de cobertura obrigatória, uma vez atendida a diretriz de utilização do procedimento e de acordo com as regras pactuadas no contrato estabelecido entre a operadora e o prestador de serviços”. Além disso, a ANS informou que se o prestador de serviço não pertencer à rede de atendimento do plano do beneficiário, o usuário do plano poderá ser atendido e depois pedir o reembolso, se o contrato permitir essa opção. “Caso o plano do beneficiário tenha previsão de livre escolha de profissionais, mediante reembolso, o atendimento realizado por meio dessa modalidade também terá cobertura e deverá ser reembolsado, na forma prevista no contrato”, indicou a ANS. “As operadoras e os prestadores de serviços de saúde trocarão informações mais precisas acerca de procedimentos realizados a distância. O início da vigência da utilização dessa alteração no TISS (Troca de Informações de Saúde Suplementar) será imediato”, orientou a agência. Medidas Essas decisões foram resultado de uma reunião da diretoria colegiada da agência reguladora, que ocorreu na semana passada. No encontro, que definiu novas medidas para o setor de planos de saúde no enfrentamento ao coronavírus, foram propostas ações para organizar a utilização da telessaúde, flexibilizar normativas econômico-financeiras e adotar medidas regulatórias temporárias na fiscalização. “As deliberações visam a minimizar os impactos da pandemia na saúde suplementar, permitindo que as operadoras de planos de saúde respondam de maneira mais efetiva às prioridades assistenciais deflagradas pela covid-19”, disse a ANS. O órgão regulador acrescentou que para facilitar o uso imediato da telessaúde no setor e garantir a segurança jurídica necessária, vai ser aplicado o entendimento de que a utilização desse tipo de serviço não depende de alteração contratual para se adequar às regras de celebração de contratos entre operadoras e prestadores de serviços, em especial as dispostas nas resoluções normativas n° 363 e 364, de 2015. A ANS advertiu, no entanto, que para que os atendimentos sejam feitos por meio de telemedicina, é preciso prévio ajuste entre as operadoras e os prestadores de serviços integrantes de sua rede, como, por exemplo, troca de e-mail e troca de mensagem eletrônica no site da operadora que permita a identificação dos serviços que podem ser prestados em atendimento telessaúde. A agência destacou que devem ser definidos também os valores que vão remunerar os serviços prestados e os ritos a serem observados para faturamento e pagamento dos serviços. “É necessário, ainda, que tal instrumento permita a manifestação da vontade de ambas as partes”, observou a agência. Esse entendimento vai valer enquanto o país estiver em situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN). No entanto, se após esse período, os atendimentos continuarem autorizados pela legislação e regulação nacional, será necessário ajustar os instrumentos contratuais que definem as regras para o relacionamento entre operadoras e prestadores de serviços de saúde. A ANS chamou atenção também para o fato de que a telessaúde é um procedimento que já tem cobertura obrigatória pelos planos, uma vez que se trata de uma modalidade de consulta com profissionais de saúde. Por isso, no entendimento da agência, não há motivo para se falar em inclusão de procedimento no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Em consequência, os profissionais devem observar as normativas dos conselhos profissionais de Saúde e/ou do Ministério da Saúde. Fiscalização O órgão regulador garantiu que, neste momento de crise, a fiscalização será ainda mais atuante para que o consumidor não fique sem a assistência contratada. Os prazos que foram prorrogados não deverão ser ultrapassados, resguardando o direito do beneficiário ao seu atendimento. Sendo assim, casos que tiveram os prazos dobrados, se forem ultrapassados serão tratados pela reguladora com as apurações e eventuais sanções previstas para atrasos nas situações normais. A cobertura obrigatória continua garantida a todos os beneficiários. Os prazos não foram prorrogados para os casos de urgência e emergência, quando o atendimento deve ser imediato, em que o médico assistente justifique, por meio de atestado, que determinado procedimento não poderá ser adiado; nos tratamentos que não podem ser interrompidos ou adiados por colocar em risco a vida do paciente, como nos casos de pré-natal, parto e puerpério; no caso de doentes crônicos, tratamentos continuados, revisões pós-operatórias, diagnóstico e terapias em oncologia, psiquiatria e aqueles tratamentos cuja não realização ou interrupção coloque em risco o paciente, conforme declaração do médico assistente. Efeitos financeiros Para reduzir os impactos econômico-financeiros da pandemia e as possíveis consequências para o setor de saúde suplementar, a ANS decidiu antecipar os efeitos do congelamento da margem de solvência para as operadoras que manifestem a opção pela adoção antecipada do capital baseado em riscos (CBR). Segundo a reguladora, a margem de solvência é um montante variável, a ser observada em função do volume de contraprestações e eventos indenizáveis aferidos pela operadora. A intenção é assegurar liquidez ao setor, uma vez que o congelamento de percentual de exigência crescia mensalmente. Conforme a ANS, estudos técnicos indicaram uma redução de, aproximadamente, R$ 1 bilhão da quantia exigida para todo o setor, utilizando como referência as projeções para o mês de dezembro de 2019. As exigências de provisões de passivo também foram flexibilizadas. A agência transferiu de 2020 para 2021 o início da exigência das provisões de passivo para Insuficiência de Contraprestação/Prêmio (PIC) e para Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados ocorridos no SUS (PEONA SUS). “Com a postergação, fica adiada também a exigência de constituição de ativos garantidores, recursos que as operadoras necessitam manter para garantir na mesma proporção essas novas provisões de passivo”, informou. “Estudos

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Planos de saúde terão que cobrir exame para a detecção do Coronavírus

O Ministério da Saúde está em constante atualização sobre os casos de Coronavírus (Covid-19) no Brasil. Assim como a imprensa divulga em tempo real as informações sobre esse novo vírus, até para combater as fake news . A preocupação maior é com a disseminação rápida. Diante deste cenário, foram criados padrões para o diagnóstico em hospitais. Para normalizar o atendimento aos usuários de planos de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que é o órgão regulador do setor, se posicionou. A partir de hoje, 13 de março de 2020, oficialmente, o exame foi incluído no Rol de Procedimentos obrigatórios para beneficiários de planos de saúde. Isto significa que o teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde.   Como agir em caso de suspeita   Em nota, a ANS orienta que o beneficiário não se dirija a hospitais ou outras unidades de saúde sem antes consultar sua operadora de plano de saúde, para informações sobre o local mais adequado para a realização de exame ou para esclarecimento de dúvidas sobre diagnóstico ou tratamento da doença. Considerando que o conhecimento sobre a infecção pelo Coronavírus ainda está em construção, os protocolos e diretrizes podem ser revistos a qualquer tempo, o que poderá alterar a indicação dos casos para realização do exame com cobertura obrigatória. A ANS esclarece que a cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com o Covid-19 já é assegurada aos beneficiários de planos de saúde, de acordo com a segmentação de seus planos (ambulatorial, hospitalar).     Sobre o exame   O exame incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é o “SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – pesquisa por RT – PCR (com diretriz de utilização). A cobertura é obrigatória quando o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável de doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19) definido pelo Ministério da Saúde. Ressalta-se que o conhecimento da infecção pelo Coronavírus ainda está em processo de consolidação e, à medida que novas evidências forem disponibilizadas, as diretrizes poderão ser revistas, a qualquer tempo, seja por iniciativa da ANS ou por orientação do Ministério da Saúde. Leia também: Coronavírus: 10 mitos sobre prevenção e tratamento Fonte: Redação blog Nocta; ANS Imagem: Freepik

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Os principais erros na hora de contratar um plano de saúde

Antes de escolher um plano de saúde, seja para você e sua família ou para os colaboradores de sua empresa, fique atento a algumas informações.   Confira neste post “os principais erros na hora de contratar um plano de saúde” os comentários de Helton Reis Ribeiro, responsável pela Expansão de Novos Negócios da Nocta Seguros.   Não pesquisar sobre a operadora ou seguradora Quem é a operadora? Quem é a seguradora?   Helton – O contratante tem que pesquisar sobre a idoneidade da operadora / seguradora. Existem diversos índices ou recursos, inclusive no site da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) há informações sobre os planos que estão suspensos, as operadoras que têm o melhor índice de atendimento e também os piores.   Dica: peça à operadora o número de registro dela e do plano, entre no site da ANS (aqui) e conheça o desempenho dela no programa de Qualificação da ANS e a posição no ranking das empresas de planos de saúde que mais recebem reclamações de seus consumidores.   Não se atentar à cobertura   Helton – Precisa ficar atento à cobertura que você está contratando, porque existem planos de saúde diferentes: plano ambulatorial, plano hospitalar, com e sem obstetrícia, e plano referência. É importante para saber qual tipo de assistência você vai ter.   É bom lembrar que o plano só é obrigado a oferecer as consultas, exames e tratamentos previstos no contrato. O mínimo que precisa ser oferecido pelo plano no contrato é estabelecido pela ANS conforme cada tipo de plano (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico).   Dica: confira a cobertura mínima obrigatória aqui.   Não olhar a abrangência   Helton – Precisa entender onde está a rede de atendimento e se atende a sua necessidade. Pode ser um plano regional, nacional ou internacional. Um plano que só dá direito a atendimento na cidade em que você mora tende a ser mais barato do que um plano que permita que você seja atendido em qualquer lugar do país. Não adianta olhar só o valor, tem que se avaliar os benefícios. Além disso, é importante ver as carências. Tem contratos com carências de até 24 meses e o consumidor precisa estar atento, pois serão cumpridas. Dica: busque uma consultoria para auxiliar na contratação do plano de saúde. Clique aqui e conheça uma consultoria especializada.   Procure especialistas Você sabia que uma consultoria especializada em planos de saúde e odontológico pode te ajudar com tudo isso? Fale com a Nocta: (11) 2368-2232 faleconosco@nocta.com.br   Gostou dessas dicas? Se você procura informações para contratar um plano de saúde para os seus funcionários, não deixe de ler “Como contratar um plano de saúde para os funcionários”.   Fontes: Redação blog Nocta; ANS        

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