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ANS inclui opções de quimioterapia oral em seu rol de procedimentos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu três opções de quimioterapia oral no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Na mesma decisão, a ANS aprovou a incorporação da substância Risanquizumabe, para tratamento da psoríase moderada a grave. A cobertura obrigatória pelos planos de saúde passa a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União, que ocorreu no dia 06 de maio de 2022. A decisão contemplou as substâncias: Trifluridina + cloridrato de tipiracila, para câncer colorretal e gástrico metastático; Brigatinibe, para câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) localmente avançado ou metastático, positivo para quinase de linfoma anaplásico (ALK); Venetoclax, combinado com obinutuzumabe, para pacientes adultos com leucemia linfocítica crônica (LLC) em primeira linha de tratamento. Dados sobre câncer Segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca), a estimativa é que em cada ano do triênio 2020-2022, o Brasil tenha em torno de 41 mil novos casos de câncer colorretal, 21 mil casos de câncer gástrico e 30 mil de câncer de pulmão, além de 11 mil casos novos de leucemia, dos quais a leucemia linfoide crônica responderá por cerca de um quarto. No total, o Inca estima o aparecimento de 650 mil casos novos de câncer no país a cada ano do triênio. Fonte: Agência Brasil

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Como declarar o plano de saúde no imposto de renda

As despesas médicas proporcionam maior redução no imposto de renda e, até mesmo por isso, precisam ser declaradas com atenção, pois nem todas as despesas com saúde são aceitas pela Receita Federal. Neste artigo, você pode tirar todas as suas dúvidas sobre como declarar o plano de saúde no imposto de renda. Confira! O que declarar no imposto de renda 2022? As principais deduções do Imposto de Renda são: – As despesas médicas, como planos de saúde, consultas médicas, despesas hospitalares e cirurgias; – As despesas com educação; – Os dependentes; – Contribuição para plano de previdência privada do tipo PGBL; –  Livro-caixa de profissional autônomo. As despesas podem ser deduzidas desde que sejam devidamente comprovadas por recibos ou notas fiscais com nome ou CPF do titular, dos dependentes ou alimentandos. Como declarar gastos com saúde no imposto de renda? Para declarar as despesas médicas, é necessário optar pelo modelo completo no programa. O modelo completo é indicado para quem tem muitas despesas para deduzir, como gastos com plano de saúde, educação, ou possui dependentes.  O programa IR 2022 mostra qual é a melhor opção para reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição. Após preencher os dados, basta ir em “opções pela tributação”, no menu do lado esquerdo, para verificar o valor das deduções.  É possível incluir os gastos com saúde do contribuinte, dependentes ou alimentados. Passo a passo: 1 – Acesse o programa de declaração de Imposto de Renda 2022. Está disponível para preenchimento online ou pelo app no link abaixo: Download do Programa de Imposto de Renda 2 – Selecione “Pagamentos Efetuados” no menu do lado esquerdo. Nesta seção, entram despesas com médicos de diferentes especialidades, pagamento a plano de saúde e hospital, aparelhos ortopédicos e exames de laboratório. 3 – Clique em “Novo”. 4 – Selecione o código de acordo com a despesa a ser informada. O plano de saúde particular ou familiar deve ser declarado com o código 26 e as informações precisam ser as mesmas que estão no comprovante de pagamento. No campo “Valor pago” é preciso colocar o valor total de pagamentos do ano. Basta somar tudo que foi pago durante 2021. Neste caso, o abatimento é de 100% do valor. Como declarar co-participação do plano de saúde no IR? Seguir o mesmo passo a passo acima e no campo “Valor pago” colocar apenas o que gastou ao longo do ano. Ex: se a empresa paga R$ 200 por mês e você paga R$ 100, você deve declarar apenas a sua parcela (R$ 100 x 12 meses = R$ 1.200). Como declarar reembolsos de consultas e exames? É importante solicitar à operadora do plano um informe detalhado dos reembolsos pagos a você. Os valores de reembolso de consultas e exames feitos pelo plano de saúde não podem ser usados para dedução do imposto. A Receita irá considerar como dedução apenas a diferença entre o valor pago ao profissional e o valor reembolsado pelo plano de saúde.  Os valores totais devem ser incluídos no campo “parcela não dedutível /valor reembolsado” e o cálculo é feito automaticamente pelo programa. Quais despesas com saúde não podem ser declaradas? – Medicamentos comprado em farmácias; – Enfermeiros ou acompanhantes terapêuticos; – Plano de saúde pago no exterior; – Plano de saúde em nome da sua empresa (MEI) ou plano pago pela empresa onde você trabalha (exceto co-participação); – Óculos, lentes de contato, aparelhos de surdez e similares. Regras gerais para declaração do IR 2022: Vale lembrar que é necessário informar todos os gastos e rendimentos ocorridos em 2021 e guardar os comprovantes por, no mínimo, cinco anos. Se a soma total da renda anual passar de R$ 28.559,70 a declaração é obrigatória. Prazo para declaração de renda em 2022: até 31 de maio. Fontes: site Receita Federal; site uol. Imagem: katemangostar / freepik

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O que é sinistralidade em plano de saúde?

Entenda como o índice de sinistralidade pode impactar no reajuste dos planos de saúde empresariais Certamente, você já ouviu falar em sinistralidade, mas não sabe bem o que significa. Se você busca um plano de saúde para seus colaboradores, é importante entender como funciona essa taxa para não ter um aumento dos custos com o benefício. Neste post, explicamos como a sinistralidade em plano de saúde é calculada e como impacta nos custos. O que é sinistralidade? No mercado de seguros, a palavra sinistro está relacionada a qualquer ocorrência com o bem segurado, quando sofre um acidente ou prejuízo material. No caso dos planos de saúde empresariais, a sinistralidade está ligada ao uso do plano pelo beneficiário. Cada vez que o plano de saúde é acionado para qualquer tipo de procedimento (consultas, exames e cirurgias), essas ações são denominadas sinistros.  Em um determinado momento, é realizado um cálculo para verificar se o plano de saúde está onerando além do aceitável pela operadora. A sinistralidade mostra isso, a relação do número de procedimentos acionados e o valor pago pela empresa para o plano de saúde. Como a sinistralidade impacta no plano de saúde O reajuste baseado em sinistralidade nos planos coletivos empresariais ou por adesão é previamente acordado entre a empresa e a operadora contratada. É realizado uma análise das despesas assistenciais e as receitas diretas do plano, levando em conta os 12 meses anteriores à data base de aniversário, considerada como o mês de assinatura do Contrato. Trata-se de um percentual de reajuste que será aplicado na mensalidade caso o índice de sinistralidade esteja acima do que foi estabelecido em contrato no período de apuração. Uma vez que a contratação do plano é coletiva, a sinistralidade daquele contrato também será avaliada coletivamente. Como o plano de saúde é um seguro, aplica-se o conceito da mutualidade. Ou seja, o uso responsável e consciente por parte dos beneficiários é um fator determinante para o índice de sinistralidade ser maior ou menor. Por isso, é importante entender que, em planos empresariais ou por adesão, o seu contrato como colaborador e beneficiário é avaliado junto aos outros colaboradores beneficiários, e que uso racional por parte de todos terá impacto positivo na hora do reajuste.  Por causa do mutualismo, é importante ter consciência de usar o plano de saúde sem exageros. Legislação sobre reajustes em planos de saúde Conforme lei 9.656/98, a operadora contratada deve estabelecer junto à empresa contratante os critérios de reajuste que poderão ocorrer durante a vigência do contrato. E a Resolução Normativa da 195/09 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece que este não pode ser feito em menos de doze meses do último reajuste, exceto quando houver mudança de faixa etária. Como reduzir a sinistralidade na empresa? Existem consultorias que prestam um serviço completo, desde a venda e gestão de planos de saúde até soluções para o controle da sinistralidade, como a Nocta. Você pode contratar planos de saúde com CNPJ e ter o melhor custo-benefício com a nossa consultoria especializada. Conheça aqui no site as opções que temos disponíveis! Leia também: 7 dúvidas mais comuns sobre planos de saúde PME Qual a cobertura obrigatória que o plano de saúde deve oferecer? Fonte: portal GNDI e ANS

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Nova lei amplia cobertura de tratamentos em planos de saúde

Lei foi sancionada. As regras para a incorporação de novos tratamentos pelos planos de saúde, administrados pela ANS, foram publicadas no Diário Oficial da União no dia 4 de março de 2022. Os planos de saúde são obrigados a fornecer medicamentos contra o câncer, de uso oral e domiciliar, em conformidade com a prescrição médica, desde que estejam registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) com uso terapêutico aprovado, segundo a Lei 14.307/22. A medida também possibilita aos pacientes a continuidade terapêutica domiciliar, sem necessidade de internação hospitalar para o tratamento. Vigência A atualização da cobertura deverá ocorrer em até 180 dias, prorrogáveis por mais 90, quando necessário. O processo deve ser realizado por meio de uma consulta pública no prazo de 20 dias, com a divulgação de relatório preliminar da comissão, e audiência pública no caso de matéria relevante ou quando houver recomendação preliminar de não incorporação por, no mínimo, um terço dos membros da comissão. Fonte: Agência Brasil

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Qual a cobertura obrigatória que o plano de saúde deve oferecer?

Uma dúvida frequente entre os beneficiários de planos de saúde é acerca da amplitude de cobertura que as operadoras devem oferecer. Tal dúvida pode ser facilmente sanada através da consulta pelos beneficiários do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, formulado pela ANS. Em que consiste o Rol da ANS? O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde elaborado pela ANS se trata de uma lista de consultas, exames, tratamentos, medicamentos e procedimentos de cobertura obrigatória para cada plano de saúde. Em outras palavras, as operadoras de planos de saúde privadas só são obrigadas, por lei, a fornecer e cobrir aqueles itens constantes do Rol, que é válido para os planos contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados “planos novos”. Ademais, o Rol também é de observância obrigatória pelos planos que, em que pese tenham sido contratados antes de 02 de janeiro de 1999, foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde, a lei 9656/98. Atualização periódica do Rol da ANS Considerando o avanço da ciência e que novas tecnologias em saúde são continuamente incorporadas à prática assistencial, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde obrigatórios é periodicamente atualizado pela ANS com a finalidade de acompanhar os avanços e manter adequada a diretriz aos planos. Neste sentido, a Resolução Normativa 470/21 regulamenta a incorporação de novas tecnologias em saúde pela saúde suplementar, oferecendo diretriz normativa para o rito de atualização do Rol, procedimento que abrange etapas administrativas e técnicas de execução contínua. A referida resolução permite, inclusive, que qualquer cidadão possa, a qualquer tempo, apresentar propostas de atualização do rol. As sugestões passam por análise de elegibilidade, análise técnica e por fim, pela face decisória. O primeiro Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde estabelecido pela ANS foi o definido pela Resolução do Conselho de Saúde Suplementar – CONSU 10/98, sendo constantemente atualizado por meio de Resoluções Normativas. As Resoluções Normativas estão disponíveis na internet e permite com que todos tenham acesso ao conteúdo atualizado do Rol. A Resolução Normativa atual é a 465/21, vigente desde 01 de abril de 2021. Segmentação Assistencial Para que o beneficiário tenha ciência acerca da cobertura obrigatória ou não de determinado procedimento é necessário que, além de consultar o Rol da ANS, atente-se para as cláusulas contratuais do plano contratado, assim como sua respectiva segmentação assistencial – ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico. Tal segmentação irá definir a que tipo de atendimento o beneficiário terá direito. De igual forma, não se deve perder de vista qual a área geográfica de cobertura do plano contratado, que poderá ter abrangência nacional, estadual, incluir grupo de estados, municípios ou grupo de municípios. Fonte: Migalhas / Tamires Toledo Imagem: Freepik / DCStudio

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7 dúvidas mais comuns sobre planos de saúde PME

Vai contratar plano de saúde para seus colaboradores e tem dúvidas? Confira tudo que você precisa saber neste post! 1 . A empresa é obrigada a fornecer plano de saúde? Hoje, o plano de saúde se tornou um benefício muito comum nas empresas. Mas, o que muitos não sabem, é que o convênio médico é concedido de forma voluntária pelas empresas. Por lei, elas não são obrigadas a fornecer um plano aos funcionários. Entretanto, quando o benefício é estabelecido entre a empresa e o sindicato, por meio de convenções coletivas, prevalece o acordo que foi firmado. Uma vez oferecido, este benefício não poderá ser retirado do funcionário. 2 . A importância do plano de saúde para sua empresa Os problemas de saúde estão entre as principais causas de absenteísmo, que é a ausência do funcionário no trabalho, seja em razão de faltas por doenças, atrasos ou saídas antecipadas. Já está comprovado que os colaboradores com plano de saúde tendem a ser mais saudáveis e faltam menos. A assistência médica incentiva a adoção de hábitos de prevenção e ajuda na manutenção da produtividade. 3 . Como funcionam as carências A carência é o tempo que os funcionários devem esperar para começar a usar a rede médica conveniada ao plano contratado. Existem operadoras que têm carências reduzidas ou isenção total. Segundo a ANS, que é a agência que regulamenta os convênios médicos no Brasil, valem as regras de carência estabelecidas na Lei nº 9.656/98, descritas abaixo: Com até 29 beneficiários: poderá haver aplicação de carência. Com 30 ou mais beneficiários: isenção de carência desde que o beneficiário solicite o ingresso em até 30 dias da celebração do contrato ou da sua vinculação à empresa contratante. A operadora do plano de saúde pode exigir, em contrato, o cumprimento de carências para determinadas situações. A legislação estabelece um período máximo, ficando a critério da operadora estabelecer um período menor: Casos de urgência e emergência: carência máxima de 24 horas. Partos a termo, excluídos os partos prematuros e decorrentes de complicações no processo gestacional: carência máxima de 300 dias. Demais situações: carência máxima de 180 dias. 4 . É possível incluir dependentes? Os contratos de plano de saúde podem ou não prever a possibilidade de inclusão de dependentes. 5 . Como funcionam os regimes de custeio Existe o modelo de contratação com coparticipação, no qual o funcionário arca com o pagamento de um valor variável, cobrado apenas quando utilizar o plano de saúde, não existindo o pagamento de mensalidade. Já nos planos sem coparticipação os custos dos serviços prestados são integralmente cobertos pelo plano. 6 . Quando o ex-empregado perde o direito de permanecer no plano de saúde Existem situações que acarretam a perda do direito de permanecer no plano, são elas: Se o profissional for admitido em novo emprego que disponha de contrato com plano de saúde; Quando terminarem os prazos de permanência no plano de saúde; Se o ex-empregador cancelar o benefício de todos os profissionais vinculados ao contrato. 7 . Como contratar um plano de saúde PME É importante considerar o custo e não o preço do plano de saúde. O empregador precisa ter em vista a necessidade de seus colaboradores e fazer a contratação baseada nela, com o auxílio de uma consultoria especializada, como a Nocta. Na prática, um bom corretor não é apenas o que indica o plano “mais barato” e, sim, o que auxilia na contratação e durante toda sua vigência contratual.

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Vacina para rinite? Sim, ela existe!

Nariz entupido, espirros, coceira e coriza são alguns dos desconfortos mais comuns enfrentados por quem sofre de rinite. De acordo com a Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (ASBAI), mais de 40 milhões de brasileiros sofrem com os efeitos dessa reação alérgica. O que nem todo mundo sabe é que existe uma “vacina” para rinite. Como funciona A imunoterapia contra rinite busca modificar aos poucos o sistema imunológico para que se torne mais resistente aos agentes que causam alergia. O medicamento deve ser aplicado durante meses ou mesmo anos. Em geral, os tratamentos podem durar de 1 a 5 anos e não curam a rinite, mas sim atenuam a sensibilidade do paciente ao agente causador da alergia. Quem pode tomar a vacina para rinite? A vacina é indicada para pessoas com sintomas persistentes e com mais de uma doença alérgica ao mesmo tempo. As situações mais indicadas para realizar este tipo de tratamento: Quando remédios ou medidas preventivas não são suficientes para controlar a exposição; Quando a pessoa não quer tomar medicamentos de longo prazo; Intolerância aos efeitos colaterais do tratamento com medicamentos; Além da rinite, a pessoa também sofre de asma. O tratamento com a vacina não é recomendado para pessoas com doença coronariana, que usem determinado grupo de anti-hipertensivo ou que sofram de outras doenças do sistema imunológico, como imunodeficiências e doenças autoimunes. Plano de saúde cobre vacina? Todos os procedimentos, exames e tratamentos, que são de cobertura obrigatória pelos planos de saúde integram o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Somplementar (ANS). A vacinação não faz parte dessa lista. Desta forma, os planos de saúde não são obrigados a cobrir vacinas, mas existem operadoras no mercado que oferecem esse benefício. Para saber se o seu plano cobre vacinas, você deve verificar no contrato de adesão ou, se for cliente Nocta, entrar em contato com nossos consultores. Ainda não é nosso cliente? Fale com a Nocta e esclareça suas dúvidas antes de contratar um plano de saúde para você, sua família e/ou sua empresa. Imagem: Freepik

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Planos de saúde cobrem teste do Covid-19 (Coronavírus)?

Tire todas as suas dúvidas sobre o exame para detecção do Coronavírus coberto pelas operadoras de planos de saúde. Confira as 5 principais dúvidas sobre o teste do Covid-19. 1 – Posso fazer o exame para detecção do Coronavírus (Covid-19) com meu plano de saúde?  Sim, é direito do usuário de plano de saúde – com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência – realizar o exame para detecção do Coronavírus. O procedimento foi incluído pela ANS no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde em março de 2020. É, portanto, de cobertura obrigatória. 2 – Em quais casos deve ser feito o exame?  Você precisa de indicação médica para realizar o teste. O médico deverá avaliar o paciente de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde, a quem compete definir os casos enquadrados como suspeitos ou prováveis de doença pelo Coronavírus (Covid-19) que terão direito ao teste.  Se o médico identificar a necessidade de fazer o exame, você deve procurar sua operadora para pedir indicação de um estabelecimento de saúde apto à realização do teste.  3 – Qual teste está coberto pelo plano? Segundo a ANS, o exame coberto pelos planos é o chamado RT-PCR (cotonete inserido pelo nariz), nos casos em que há indicação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes técnicas definidas pelo Ministério da Saúde. O exame deve ser colhido entre o segundo e oitavo dia do início dos sintomas. 4 – Como proceder se você suspeita de infecção pelo Coronavírus Cada operadora de plano de saúde tem um fluxo para atendimento de seus beneficiários. Se você desconfia que está com Coronavírus, a orientação é entrar primeiramente em contato com a operadora e se informar sobre os locais de atendimento.   5 – Os planos de saúde cobrem o tratamento dos problemas de saúde causados pelo coronavírus? Sim, os planos de saúde já têm cobertura obrigatória para consultas, internações, terapias e exames que podem ser empregados no tratamento de problemas causados pelo Coronavírus (Covid-19). É importante esclarecer que o usuário do plano de saúde deve estar atento à segmentação assistencial de seu plano: o ambulatorial dá direito a consultas, exames e terapias; o hospitalar dá direito a internação.  Ainda não tem plano de saúde? Não deixe de conversar com nossos consultores para tirar suas dúvidas. Acesse o site da Nocta! *Com informações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Imagem: freepik

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