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Lei foi sancionada. As regras para a incorporação de novos tratamentos pelos planos de saúde, administrados pela ANS, foram publicadas no Diário Oficial da União no dia 4 de março de 2022.

Os planos de saúde são obrigados a fornecer medicamentos contra o câncer, de uso oral e domiciliar, em conformidade com a prescrição médica, desde que estejam registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) com uso terapêutico aprovado, segundo a Lei 14.307/22.

A medida também possibilita aos pacientes a continuidade terapêutica domiciliar, sem necessidade de internação hospitalar para o tratamento.

Vigência

A atualização da cobertura deverá ocorrer em até 180 dias, prorrogáveis por mais 90, quando necessário. O processo deve ser realizado por meio de uma consulta pública no prazo de 20 dias, com a divulgação de relatório preliminar da comissão, e audiência pública no caso de matéria relevante ou quando houver recomendação preliminar de não incorporação por, no mínimo, um terço dos membros da comissão.

Fonte: Agência Brasil