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Fui demitido. O que acontece com o plano de saúde?

Se você tem dúvidas sobre o que acontece com o plano de saúde caso seja demitido, continue neste post para tirar todas as suas dúvidas. Primeiro, vale lembrar que as empresas não são obrigadas a contratar um plano de saúde para funcionários de carteira assinada. Muitas pessoas não sabem, mas o plano de saúde não está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Portanto, é um benefício opcional.  O que diz a legislação Segundo a legislação, é possível continuar com a cobertura do plano de saúde, contanto que não seja uma demissão por justa causa, além disso o funcionário precisa ter contribuído com a mensalidade, ou seja, rateado o valor do plano com o empregador.  Agora, se a empresa paga o valor total da mensalidade, o funcionário demitido não terá direito a dar continuidade ao plano de saúde. A Lei 9.656/1998 e os normativos editados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamentaram o direito de permanência no plano. O Art. 30 da lei que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde diz: “Ao consumidor que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral”. E como fica o pagamento do plano? Uma vez que o funcionário cumpra com os requisitos para permanecer no plano de saúde, ele passa a ser responsável pelo pagamento total da mensalidade. Por quanto tempo uma pessoa que foi demitida pode continuar no plano de saúde?  Após a demissão, é possível usufruir do plano de saúde pelo prazo de um terço do tempo em que permaneceu na empresa, sendo limitado a um prazo mínimo de 6 meses e máximo de 2 anos. Exemplos: A) O funcionário trabalhou 1 mês ou 2 na empresa, ainda assim poderá continuar usando o plano de saúde nos próximos 6 meses após rescisão com a empresa. B) O funcionário trabalhou por 15 anos na empresa, ele poderá continuar usando o plano de saúde no máximo 2 anos, mesmo que o tempo de um terço seja superior a 2 anos. O que fazer para permanecer com o plano de saúde após a demissão? É preciso informar a empresa em até 30 dias após o seu desligamento sobre o interesse em permanecer com o serviço. E se o funcionário conseguir um novo emprego, como fica o plano de saúde que ele já tinha? Se a pessoa conseguir outro emprego, não poderá continuar no plano de saúde da empresa antiga.  Você tem alguma dúvida sobre o tema? Deixe o seu comentário!

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ANS inclui opções de quimioterapia oral em seu rol de procedimentos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu três opções de quimioterapia oral no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Na mesma decisão, a ANS aprovou a incorporação da substância Risanquizumabe, para tratamento da psoríase moderada a grave. A cobertura obrigatória pelos planos de saúde passa a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União, que ocorreu no dia 06 de maio de 2022. A decisão contemplou as substâncias: Trifluridina + cloridrato de tipiracila, para câncer colorretal e gástrico metastático; Brigatinibe, para câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) localmente avançado ou metastático, positivo para quinase de linfoma anaplásico (ALK); Venetoclax, combinado com obinutuzumabe, para pacientes adultos com leucemia linfocítica crônica (LLC) em primeira linha de tratamento. Dados sobre câncer Segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca), a estimativa é que em cada ano do triênio 2020-2022, o Brasil tenha em torno de 41 mil novos casos de câncer colorretal, 21 mil casos de câncer gástrico e 30 mil de câncer de pulmão, além de 11 mil casos novos de leucemia, dos quais a leucemia linfoide crônica responderá por cerca de um quarto. No total, o Inca estima o aparecimento de 650 mil casos novos de câncer no país a cada ano do triênio. Fonte: Agência Brasil

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Nova lei amplia cobertura de tratamentos em planos de saúde

Lei foi sancionada. As regras para a incorporação de novos tratamentos pelos planos de saúde, administrados pela ANS, foram publicadas no Diário Oficial da União no dia 4 de março de 2022. Os planos de saúde são obrigados a fornecer medicamentos contra o câncer, de uso oral e domiciliar, em conformidade com a prescrição médica, desde que estejam registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) com uso terapêutico aprovado, segundo a Lei 14.307/22. A medida também possibilita aos pacientes a continuidade terapêutica domiciliar, sem necessidade de internação hospitalar para o tratamento. Vigência A atualização da cobertura deverá ocorrer em até 180 dias, prorrogáveis por mais 90, quando necessário. O processo deve ser realizado por meio de uma consulta pública no prazo de 20 dias, com a divulgação de relatório preliminar da comissão, e audiência pública no caso de matéria relevante ou quando houver recomendação preliminar de não incorporação por, no mínimo, um terço dos membros da comissão. Fonte: Agência Brasil

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