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Se você tem dúvidas sobre o que acontece com o plano de saúde caso seja demitido, continue neste post para tirar todas as suas dúvidas.

Primeiro, vale lembrar que as empresas não são obrigadas a contratar um plano de saúde para funcionários de carteira assinada. Muitas pessoas não sabem, mas o plano de saúde não está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Portanto, é um benefício opcional. 

O que diz a legislação

Segundo a legislação, é possível continuar com a cobertura do plano de saúde, contanto que não seja uma demissão por justa causa, além disso o funcionário precisa ter contribuído com a mensalidade, ou seja, rateado o valor do plano com o empregador. 

Agora, se a empresa paga o valor total da mensalidade, o funcionário demitido não terá direito a dar continuidade ao plano de saúde.

A Lei 9.656/1998 e os normativos editados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamentaram o direito de permanência no plano. O Art. 30 da lei que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde diz:

“Ao consumidor que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral”.

E como fica o pagamento do plano?

Uma vez que o funcionário cumpra com os requisitos para permanecer no plano de saúde, ele passa a ser responsável pelo pagamento total da mensalidade.

Por quanto tempo uma pessoa que foi demitida pode continuar no plano de saúde? 

Após a demissão, é possível usufruir do plano de saúde pelo prazo de um terço do tempo em que permaneceu na empresa, sendo limitado a um prazo mínimo de 6 meses e máximo de 2 anos.

Exemplos:

A) O funcionário trabalhou 1 mês ou 2 na empresa, ainda assim poderá continuar usando o plano de saúde nos próximos 6 meses após rescisão com a empresa.

B) O funcionário trabalhou por 15 anos na empresa, ele poderá continuar usando o plano de saúde no máximo 2 anos, mesmo que o tempo de um terço seja superior a 2 anos.

O que fazer para permanecer com o plano de saúde após a demissão?

É preciso informar a empresa em até 30 dias após o seu desligamento sobre o interesse em permanecer com o serviço.

E se o funcionário conseguir um novo emprego, como fica o plano de saúde que ele já tinha?

Se a pessoa conseguir outro emprego, não poderá continuar no plano de saúde da empresa antiga. 

Você tem alguma dúvida sobre o tema? Deixe o seu comentário!