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O Programa Verde Amarelo foi lançado em 11 de novembro pelo governo federal tendo como público-alvo pessoas entre 18 e 29 anos para fins de registro do primeiro emprego em Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Trata-se de uma nova modalidade que poderá ser adotada para qualquer tipo de atividade, inclusive para substituição transitória de pessoa permanente. Segundo a Agência Brasil, o programa foi lançado em caráter de projeto-piloto.

Quando começa a valer

Por se tratar de uma Medida Provisória (905/19), o programa está em análise no Congresso Nacional, aguardando o recebimento de emendas perante a Comissão Mista.

O relatório aprovado na comissão seguirá para votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Veja aqui como funciona a tramitação de MPs.

programa verde amarelo

Confira os 5 principais pontos do Programa Verde Amarelo

 

1. Isenções
– As empresas que aderirem ao Contrato de Trabalho Verde e Amarelo ficam isentas da contribuição previdenciária, do salário-educação e da contribuição social destinada ao Sistema S.

2. FGTS
– Também terão redução da alíquota de contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), de 8% para 2%, e redução da multa do FGTS em caso demissão sem justa causa, de 40% para 20%, desde que haja acordo entre as partes.

3. Limite de empregados na modalidade
– As empresas que aderirem ao programa poderão ter até 20% de seus funcionários nessa modalidade. Os novos contratos poderão ser firmados de 1º de janeiro de 2020 até e 31 de dezembro de 2022.

4. Prazo dos contratos
– O prazo dos contratos será de até 24 meses, mesmo que o final do contrato ultrapasse a data de encerramento do programa. Ao final de cada ano, haverá um acordo extrajudicial de quitação de obrigações.

5. Salário
– A modalidade de Contrato de Trabalho Verde e Amarelo permitirá a contratação de trabalhadores com salário-base mensal de até um salário-mínimo e meio nacional (R$ 1.497,00).

Para viabilizar o programa, o governo federal decidiu cobrar o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) dos cidadãos que recebem o seguro-desemprego.

Outros pontos

– A duração da jornada de trabalho poderá ser acrescida de até duas horas extras. A remuneração da hora extra será, no mínimo, 50% superior à da hora normal;

– Os contratados na nova modalidade poderão ingressar no Programa Seguro-Desemprego;

– A remuneração mensal aos contratados será acrescida de “adiantamentos”, como férias proporcionais (acrescidas do 1/3 constitucional) e 13º proporcionais;

– O texto também cria um programa para financiar ações do INSS de reabilitação física e habilitação profissional de pessoas que sofreram acidentes de trabalho. O programa será bancado, entre outras fontes, por acordos judiciais celebrados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Medida Provisória promove ainda uma série de mudanças na CLT

O empregado que trabalhar nos setores de comércio e serviços aos domingos e feriados terá direito a pelo menos um repouso semanal remunerado coincidindo com o domingo a cada quatro semanas, e uma vez no período máximo de sete semanas para o setor industrial. Quando a folga não recair em domingo, o pagamento será em dobro.

Link para acompanhar a tramitação da MP 905/19.

Fonte: Redação blog Nocta; Agência Brasil; Portal Câmara dos Deputados