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Planos de saúde cobrem teste do Covid-19 (Coronavírus)?

Tire todas as suas dúvidas sobre o exame para detecção do Coronavírus coberto pelas operadoras de planos de saúde. Confira as 5 principais dúvidas sobre o teste do Covid-19. 1 – Posso fazer o exame para detecção do Coronavírus (Covid-19) com meu plano de saúde?  Sim, é direito do usuário de plano de saúde – com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência – realizar o exame para detecção do Coronavírus. O procedimento foi incluído pela ANS no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde em março de 2020. É, portanto, de cobertura obrigatória. 2 – Em quais casos deve ser feito o exame?  Você precisa de indicação médica para realizar o teste. O médico deverá avaliar o paciente de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde, a quem compete definir os casos enquadrados como suspeitos ou prováveis de doença pelo Coronavírus (Covid-19) que terão direito ao teste.  Se o médico identificar a necessidade de fazer o exame, você deve procurar sua operadora para pedir indicação de um estabelecimento de saúde apto à realização do teste.  3 – Qual teste está coberto pelo plano? Segundo a ANS, o exame coberto pelos planos é o chamado RT-PCR (cotonete inserido pelo nariz), nos casos em que há indicação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes técnicas definidas pelo Ministério da Saúde. O exame deve ser colhido entre o segundo e oitavo dia do início dos sintomas. 4 – Como proceder se você suspeita de infecção pelo Coronavírus Cada operadora de plano de saúde tem um fluxo para atendimento de seus beneficiários. Se você desconfia que está com Coronavírus, a orientação é entrar primeiramente em contato com a operadora e se informar sobre os locais de atendimento.   5 – Os planos de saúde cobrem o tratamento dos problemas de saúde causados pelo coronavírus? Sim, os planos de saúde já têm cobertura obrigatória para consultas, internações, terapias e exames que podem ser empregados no tratamento de problemas causados pelo Coronavírus (Covid-19). É importante esclarecer que o usuário do plano de saúde deve estar atento à segmentação assistencial de seu plano: o ambulatorial dá direito a consultas, exames e terapias; o hospitalar dá direito a internação.  Ainda não tem plano de saúde? Não deixe de conversar com nossos consultores para tirar suas dúvidas. Acesse o site da Nocta! *Com informações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Imagem: freepik

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Vacina contra gripe tem algum efeito para a COVID-19? Entenda

Neste artigo publicado no portal Minha Vida, você vai saber: Qual a diferença entre a Influenza e COVID-19? Existe relação entre a vacina contra gripe e a vacina contra a COVID-19? As vacinas contra gripe e COVID-19 podem ser tomadas no mesmo dia? Quais vacinas contra a COVID-19 estão sendo aplicadas no Brasil?   A gripe (influenza) é um tipo de infecção viral altamente contagiosa que afeta o sistema respiratório. Durante o início da pandemia do novo coronavírus, os sintomas entre essas duas condições passaram a ser comparados frequentemente. Apesar das complicações causadas pela COVID-19 ainda serem objeto de pesquisa para muitos cientistas, já foi esclarecido que, enquanto a influenza pode ser identificada dois dias após o seu surgimento, a SARS-CoV2 possui um quadro mais arrastado. Entre os sintomas que as duas doenças compartilham em comum estão a febre alta, dor muscular e tosse seca. Com isso, muitas pessoas passaram a se perguntar se a vacina contra a gripe pode provocar algum efeito benéfico em quadros de infecção pelo novo coronavírus. Vacina da gripe x COVID-19 “Se pensarmos em cada uma das vacinas, é importante considerar que a vacina contra a gripe induz proteção ou imunidade contra o vírus causador da gripe, enquanto a vacina contra a COVID-19 induz proteção ou imunidade contra o vírus causador da COVID-19. Assim, nenhuma delas induz proteção ou anticorpos contra o vírus da outra“, diz Jefferson Russo Victor, imunologista e professor do curso de Medicina da Universidade Santo Amaro (UNISA). De acordo com o especialista, ao considerar o efeito de cada vacina, não há a possibilidade de que haja um efeito positivo “cruzado”, já que as imunizações induzem a produção de anticorpos para um vírus diferente. Porém, ainda é possível que a vacina contra a gripe possua algum impacto positivo em pacientes diagnosticados com o coronavírus. Jefferson explica que, uma vez que a COVID-19 é uma doença pulmonar que causa dano no mesmo tecido que o vírus da gripe, caso uma pessoa com coronavírus contraia, ao mesmo tempo, uma infecção pela influenza, as chances de complicações graves e agravamento do quadro de saúde são altas. “Assim, se a pessoa tiver tomado a vacina contra a gripe, ela tem uma proteção decorrente da vacina que vai diminuir a possibilidade de ter as duas doenças no pulmão ao mesmo tempo. Logo, tomar a vacina contra a gripe faz com que a pessoa tenha mais resistência e menor gravidade caso contraia a COVID-19”, diz o imunologista. As vacinas podem ser aplicadas no mesmo dia? No Brasil, duas vacinas contra o coronavírus já receberam a aprovação da Anvisa para o registro definitivo de uso – BioNTech, da Pfizer, e Oxford AstraZeneca, distribuída pela Fiocruz. Além dessas, as vacinas Janssen, da Johnson & Johnson, e Coronavac, do Butantan, foram aprovadas para o uso emergencial. Até o momento, apenas a Coronavac e a Oxford AstraZeneca já começaram a ser aplicadas na população. De acordo com Jefferson, ainda não há estudos que falem sobre administrar tais vacinas contra o coronavírus e a contra a gripe ao mesmo tempo. “Muitas das coisas que nós vemos, como limitações ou recomendações da vacinação contra a COVID-19, devem-se ao fato de que se tratam de vacinas utilizadas há pouco tempo, então é importante deixar claro que, no futuro, isso pode mudar”, ressalta o imunologista. Logo, como esses dados ainda não estão disponíveis, a recomendação feita por especialistas segue uma cautela: não administrar as duas vacinas (influenza e coronavírus) em um intervalo menor do que 14 dias. “Nesse aspecto, ainda é importante ressaltar o seguinte: a Coronavac e a Oxford AstraZeneca têm esquemas de vacinação diferentes. No caso da Coronavac, você toma a primeira dose e espera entre 14 e 28 dias para tomar a segunda, e só depois de 14 dias da segunda dose você deve tomar a vacina contra a gripe, para que não haja a possibilidade cruzamento entre a primeira e a segunda dose da coronavac com a dose única da vacina da gripe”, explica Jefferson. Já no caso da vacina da Oxford, AstraZeneca, o professor conta que há um intervalo de três meses entre a primeira e a segunda dose. Portanto, a pessoa pode tomar a primeira dose e esperar pelo menos 14 dias para tomar a vacina da gripe. “O próprio esquema de administração da AstraZeneca já provê esse intervalo de segurança, então dá para tomar a vacina da gripe entre as doses, desde que se espere no mínimo 14 dias entre a primeira dose da Oxford AstraZeneca e a aplicação da vacina contra a gripe”, finaliza o especialista. Fonte: portal Minha Vida

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ANS inclui teste sorológico para Covid-19 no rol de coberturas obrigatórias

Em nota, a agência reguladora informa a inclusão dos exames sorológicos – pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM (com Diretriz de Utilização) para detecção do novo Coronavírus. A medida já está em vigor e vale nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado sintomas de gripe ou em quadros de Síndrome Respiratória Aguda Grave. O exame é feito com o uso de amostras de sangue e apenas quando solicitado pelo médico. Confira a nota da ANS: A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde o teste sorológico para o novo Coronavírus. A decisão foi tomada na última quinta-feira (25/06), em reunião da Diretoria Colegiada, e passa a valer a partir de hoje (29/06). Os exames sorológicos – pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM (com Diretriz de Utilização) – detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus.  O procedimento passa a ser de cobertura obrigatória para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado um dos quadros clínicos descritos a seguir: Síndrome Gripal: quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória. Síndrome Respiratória Aguda Grave: desconforto respiratório/dificuldade para respirar ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto. O exame é feito com o uso de amostras de sangue, soro ou plasma e pode ser realizado por meio das técnicas de imunofluorescência, imunocromatografia, enzimaimunoensaio e quimioluminescência. Como a produção de anticorpos no organismo só ocorre depois de um período mínimo após a exposição ao vírus, esse tipo de teste é indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas. O teste sorológico para detecção da Covid-19 é de uso profissional e sua execução requer o cumprimento de protocolos e diretrizes técnicas de controle, rastreabilidade e registros das autoridades de saúde. A inclusão desse teste no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde atende decisão judicial relativa à Ação Civil Pública nº 0810140-15.2020.4.05.8300. Fonte: ANS Imagem: Freepik

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Anvisa autoriza dois novos estudos clínicos para Covid-19

Objetivo é testar medicamentos experimentais no tratamento de pacientes com quadros graves provocados pela Covid-19. A expectativa para encontrar a melhor forma de tratamento para o novo Coronavírus é grande, assim como a criação de uma vacina para prevenção da doença. Neste sentido, estamos vivendo uma luta contra o tempo. Cada notícia sobre novos experimentos e testes nos dá esperança e nos fortalece. Por isso, vamos compartilhar aqui no blog Nocta informações atualizadas sobre o assunto. No dia 24 de junho, a Anvisa autorizou a realização de dois novos estudos clínicos relacionados à Covid-19. O objetivo das pesquisas é testar medicamentos experimentais no tratamento de pacientes hospitalizados com quadros graves provocados pela doença. Medicamento associado ao fármaco tocilizumabe O primeiro deles é um estudo de fase 3 destinado à avaliação da eficácia e da segurança do medicamento experimental remdesivir em pacientes com pneumonia grave provocada pela Covid-19. Nesta pesquisa, o produto será usado no tratamento de dois grupos, sendo que um receberá o medicamento associado ao fármaco tocilizumabe e outro será tratado com o remdesivir com placebo. O pedido de autorização dessa pesquisa foi feito pela empresa PPD do Brasil Suporte a Pesquisa Clínica Ltda. De acordo com o protocolo clínico, o estudo deve envolver um total de 105 pacientes. Medicamento experimental ruxolitinibe A outra autorização é referente a um estudo, também de fase 3, desenvolvido para avaliar a eficácia e a segurança do medicamento experimental ruxolitinibe em pacientes com “tempestade de citocinas” associada à Covid-19. Esta situação ocorre quando o organismo gera uma quantidade exagerada de defesas (citocinas) contra a doença, causando agravamento do quadro clínico. A pesquisa é da Novartis Biociências S.A. e deve incluir 60 pacientes. Anvisa prioriza demandas relacionadas ao Covid-19 Desde o reconhecimento de calamidade pública no Brasil em virtude da pandemia do novo coronavírus, a Anvisa tem adotado estratégias para dar celeridade às análises e às decisões sobre qualquer demanda que tenha como objetivo o enfrentamento da Covid-19. Uma dessas estratégias foi a criação, no âmbito da Gerência Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos (GGMED), de um comitê de avaliação de estudos clínicos, registros e mudanças pós-registros de fármacos para prevenção ou tratamento da Covid-19. O trabalho do grupo visa também reduzir o risco de desabastecimento de medicamentos com impacto em saúde pública devido à pandemia. Regras para pesquisas clínicas Para realização de qualquer pesquisa clínica envolvendo seres humanos, é obrigatória a aprovação dos Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs) e/ou da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep). A anuência de pesquisa clínica pela Anvisa constitui-se na etapa regulatória, que se aplica somente aos estudos com finalidade de registro e pós-registro de medicamentos e analisada por solicitações de empresas patrocinadoras ou seus representantes. O prazo para início do estudo após a aprovação ética e regulatória é definido pelo patrocinador. Confira aqui os estudos clínicos autorizados pela Agência. Confira a publicação da autorização no Diário Oficial da União (D.O.U.).   Fonte: Redação blog Nocta; Anvisa

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Caso Vivo: como a empresa agiu para minimizar o impacto do home office

Entrevista com Luiz Cláudio Xavier, diretor de Relações de Trabalho da Vivo, sobre a adoção do home office na empresa, de acordo com medidas preventivas de combate ao novo Coronavírus. Quais as iniciativas que uma empresa grande como a Vivo tomou para deslocar cerca de 20 mil funcionários do escritório para o trabalho remoto em suas respectivas residências? Como a empresa se posicionou com relação aos benefícios e à saúde mental dos colaboradores? E quais são os planos após o período de restrição da quarentena? Essa transição complexa e as perspectivas para um futuro próximo foram abordados em uma entrevista da revista Melhor Gestão de Pessoas. Um exemplo que compartilhamos aqui no Blog Nocta. Confira na íntegra. Digitalizar para aproximar     Desde que o anúncio da quarentena foi feito no país, a Vivo agiu rapidamente. Seguindo as recomendações do Ministério da Saúde, fez o deslocamento de cerca de 20 mil funcionários do escritório para o home office. Uma transição complexa, considerando que a área de call center também foi para casa. À frente dessa mega operação está Luiz Cláudio Xavier, diretor de Relações de Trabalho da Vivo. “Adotamos uma série de iniciativas para minimizar os impactos dentro da companhia. A conexão é essencial neste momento. Tudo está conectado pela rede das operadoras e, mais do que nunca, estamos usando a tecnologia para aproximar as pessoas”, resume. Sobre as medidas tomadas para a reorganização das rotinas em função da quarentena e as estratégias para manter os líderes seguros e as equipes unidas, mesmo distantes, o diretor conta a seguir. E adianta: “Sempre levamos em consideração saúde, segurança, bem-estar e continuidade do negócio”. O que os líderes estão fazendo para manter seus times coesos, estando em esquema de home office? Nossos líderes estão mantendo um diálogo contínuo com suas equipes para perceber como estão, não só do ponto de vista operacional, mas principalmente emocional. Muitos utilizam práticas ágeis de gestão, como a adoção de escritório virtual com encontros via daily e weekly. O RH está oferecendo treinamento e/ou suporte para a liderança nesse período? Oferecemos indicações de cursos on-line da própria Academia de Líderes da empresa nas áreas de liderança e digital e cursos virtuais gratuitos de grandes instituições sobre criatividade, felicidade, inteligência emocional, entre outros. Na prática, considerando a nova rotina de estarmos de trabalho remoto todos os dias, nossos líderes estão exercendo a gestão remota num intensivão. Apoiamos nossos gestores com playbooks de gestão remota. Qual é o maior desafio do RH para atravessar a pandemia? Mais do que nunca, a área de Pessoas precisa ter uma postura de protagonista e acreditamos que isso vai se solidificar daqui para frente. A nossa jornada tem sido de estabelecimento da relevância e importância da área de Pessoas com muito protagonismo, mas acima de tudo com abertura para o novo. A NOSSA JORNADA DE TRANSFORMAÇÃO, NOSSA E DA EMPRESA, NOS PREPAROU PARA ESSE MOMENTO, QUE NÃO IMAGINÁVAMOS. E, NO CENÁRIO ATUAL, SOUBEMOS REAGIR PRINCIPALMENTE PORQUE REFORÇAMOS NOSSOS PROCESSOS DE PLANEJAMENTO, LEITURA DE CENÁRIO, FOCO, PRIORIZAÇÃO E RESOLUTIVIDADE. Saúde, segurança, bem-estar, continuidade do negócio, análises colegiadas e decisões maduras. Sentimos o impacto de termos a confiança da alta liderança, o reconhecimento dos líderes e engajamento das equipes. Como cuidam dos colaboradores, do ponto de vista da saúde mental? A Vivo sempre se preocupou com a saúde e o bem-estar de seus colaboradores. E, durante a pandemia provocada pelo Coronavírus, a empresa redobrou os cuidados e tem adotado uma série de iniciativas para assegurar que seus colaboradores atravessem esse período com qualidade de vida. Oferecemos para nossos colaboradores e dependentes do plano de saúde o serviço de Pronto Atendimento Virtual-Telemedicina para realizar consulta on-line, por uma equipe médica especializada, onde estiver e a hora que precisar. Além da Telemedicina, a Vivo possui o programa “Conte Comigo” para atendimentos relacionados a aspectos sociais, psicológicos e psicopedagógicos. O programa é válido para colaboradores e dependentes. Só é preciso ligar em um 0800 para utilizar o serviço. A Vivo também preparou uma programação especial para ser veiculada no Workplace by Facebook – rede social interna da empresa, com lives de especialistas, abordando diversos temas, como dicas de como conciliar filhos e home office, criatividade em tempos de isolamento e como lidar com a solidão em tempos de quarentena. Uma curadoria de conteúdos sobre melhores técnicas e ferramentas para aumentar a produtividade enquanto os colaboradores trabalham de casa também está sendo realizada, com atualizações duas vezes por semana, para tornar o assunto vivo e renovado. Incluíram benefícios nesse período de quarentena? Nós oferecemos a opção para nossos colaboradores solicitarem a alteração do vale-refeição (VR) e receber o próximo crédito de forma integral no cartão de vale-alimentação (VA). Essa foi mais uma medida da empresa para nossos colaboradores durante a pandemia do Coronavírus (Covid-19). Como estão se preparando para a volta pós-pandemia? O que deverá mudar daqui para frente? Nossa prioridade são as pessoas: nosso time, clientes e todos os nossos parceiros. Não temos uma data para que todos voltem aos escritórios e estamos seguindo as orientações da OMS, Ministério da Saúde e das autoridades locais. O que sabemos é que tudo será diferente do que é hoje. As relações de trabalho e as pessoais vão mudar e a tecnologia vai continuar sendo um dos meios mais eficazes de ligar as pessoas. Vamos digitalizar ainda mais o país para aproximar pessoas, oportunidades, entretenimento, serviços, negócios e muito mais. Fontes: Redação blog Nocta; Revista Melhor Gestão de Pessoas Imagens: Freepik

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Qual a diferença entre Teleconsulta, Telediagnóstico e Telemedicina?

Você já deve ter escutado falar da Telemedicina. Agora, outros termos estão tomando conta do noticiário. Entenda a diferença entre eles.   A pandemia trouxe uma nova realidade em vários aspectos da nossa vida. Estamos aprendendo a conviver em isolamento social, o que nos forçou a adotar outras diversas medidas para conter o novo Coronavírus (Covid-19). Em todas as situações, o objetivo é o mesmo: preservar a saúde individual e coletiva!   Junto a isso, temos o movimento da Telemedicina, que nada mais é do que o exercício da medicina mediado por tecnologias  – telefone, videoconferências, aplicativos etc.   Existe uma norma, conhecida como Resolução da Telemedicina, que foi publicada no Diário Oficial da União no início deste ano e, logo depois, sustentada pela Portaria 467/2020 do Ministério da Saúde.   Esse documento surgiu com a finalidade de regulamentar e operacionalizar medidas de enfrentamento emergencial para a saúde coletiva. Publicamos aqui no blog Nocta um post com o posicionamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre o tema.   Já é um consenso no mercado que a incorporação de novas tecnologias à medicina é um caminho sem volta. E, para que esse avanço seja positivo, algumas diretrizes são necessárias para garantir qualidade e o bom relacionamento entre médico e paciente.   Bom, vamos entender todos esses termos que estão surgindo? Confira! Telemedicina O Conselho Federal de Medicina (CFM) define a Telemedicina como o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças, lesões e promoção da saúde.  Também estabelece que ela pode ser em tempo real ou por atendimento off-line, indicando uma série de possibilidades – como a teleconsulta, o telediagnóstico, a telecirurgia, a teletriagem, a teleorientação, a teleconsultoria e o telemonitoramento. O termo Telessaúde também está sendo usado como sinônimo, neste sentido mais amplo.   Teleconsulta  É a consulta médica remota, mediada por tecnologias, com médico e paciente localizados em diferentes espaços geográficos.  A Teleconsulta subentende, como premissa obrigatória, o prévio estabelecimento de uma relação presencial entre médico e paciente. Nos atendimentos por longo tempo ou de doenças crônicas, é recomendada consulta presencial em intervalos não superiores a 120 dias.   Telediagnóstico O Telediagnóstico é a transmissão de gráficos, imagens e dados para emissão de laudo ou parecer por médico com Registro de Qualificação de Especialista na área relacionada ao procedimento.                    Além desses termos destacados, você poderá ouvir falarem de Telecirurgia e Teletriagem.  A Telecirurgia é definida como a realização de procedimento cirúrgico remoto, mediado por tecnologias interativas seguras, com médico executor e equipamento robótico em espaços físicos distintos. A norma estabelece ainda que o procedimento deve ser realizado em locais com infraestrutura adequada e que, além do cirurgião remoto, um especialista local deve acompanhar o procedimento para realizar, se necessário, a manipulação instrumental. Já a Teletriagem médica é o ato realizado a distância por um médico, para avaliação dos sintomas e posterior direcionamento do paciente ao tipo adequado de assistência. Nesse contexto, após passar por essa etapa, o paciente pode receber uma orientação à distância (teleorientação). É definida como o preenchimento à distância, pelo médico, de declaração de saúde para a contratação ou adesão a plano privado de assistência à saúde.   História da Telemedicina A história da Telemedicina é antiga. No fim do século 19, a popularização da telefonia resultou na criação de redes de transferência de dados, facilitando a transmissão de sinais gráficos como eletrocardiogramas, permitindo o compartilhamento dos resultados entre vários profissionais. Esses sinais, enviados para os controles na Terra, são monitorados por médicos que podem, a partir das informações, adotar condutas clínicas. As primeiras experiências com a Telemedicina no Brasil começaram em 1994, com a transmissão a distância dos exames de eletrocardiograma.    Fontes: Redação blog Nocta; Agência Brasil Imagens: Freepik

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lavar máscara de pano

Como cuidar da máscara de pano

Aprenda o jeito certo de lavar sua máscara de pano. Devemos tomar muito cuidado com o uso da máscara de tecido, pois existe o risco de autocontaminação, que pode ocorrer quando a pessoa toca e reutiliza uma máscara contaminada. O uso da máscara reduz o risco potencial de transmissão de uma pessoa que foi infectada e está no período pré-sintomático (antes do aparecimento de sintomas como tosse seca e febre). Ela funciona como barreira na propagação do novo Coronavírus. Para proteger você e sua família, o Ministério da Saúde orienta o uso do modelo de tecido. Assim, as máscaras cirúrgicas descartáveis devem ser utilizadas apenas por profissionais da saúde e dentro do ambiente hospitalar. Usar a máscara de pano também é uma questão de empatia. Tão importante quanto usar é saber cuidar. Neste post, vamos ensinar os cuidados que você deve ter com a máscara ao voltar para casa. O que fazer? Como lavá-la? Confira!   Ao sair de casa, lembre-se de levar unidades suficientes para fazer a troca, caso haja necessidade. O uso de cada máscara não deve ultrapassar 2 horas. É bom ressaltar que as máscaras não devem ser compartilhadas, cada pessoa deve ter seu próprio conjunto. Fonte: Redação blog Nocta Leia também: Aprenda a fazer a sua própria máscara de proteção

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O que é lockdown e quarentena?

Lockdown e quarentena: qual a diferença entre esses termos que passaram a fazer parte do nosso dia a dia? Em pouco tempo, muitas mudanças aconteceram. Neste cenário de pandemia, começamos a nos habituar com uma nova realidade, onde o contato humano deve ser contido (e muitas vezes evitado) e a nossa rotina foi alterada. Com uma doença tão contagiosa, estamos aprendendo a seguir novas recomendações das autoridades de saúde. Além de medidas como máscaras e álcool gel, o mundo passou a discutir práticas como distanciamento social, lockdown e quarentena. Vamos entender o que há de diferente nesses termos. Confira! Lockdown É o nível mais alto de segurança. É decretado em situações de grave ameaça ao sistema de saúde. Durante este bloqueio total, todas as entradas e saídas da região, as fronteiras, são restringidas por agentes de segurança e somente trabalhadores essenciais têm a permissão de entrar ou sair da área isolada. O lockdown passa a ser adotado em Fortaleza, capital do Ceará, a partir de 08 de maio. Alguns serviços essenciais continuam funcionando, como mercados, farmácias e postos de gasolina, mas as pessoas só devem sair de casa caso tenham grande necessidade (como o trabalho essencial). Caso não seja respeitado o lockdown, as pessoas podem sofrer multas ou advertências de autoridades policiais, solicitando que retornem para casa. Além disso, as máscaras de proteção passam a ser item obrigatório para funcionários dos estabelecimentos caracterizados como essenciais. Quarentena É a prática de separar e restringir o acesso ou circulação de pessoas que foram ou podem ter sido expostas a doenças contagiosas. Isolamento social É a prática de separar as pessoas doentes daqueles que estão saudáveis. Quem está em isolamento fora do hospital deveria ficar em casa e separado dos demais membros da família – de preferência, sozinho em um cômodo, sempre que possível. Na atual pandemia, no entanto, o termo “isolamento” também tem sido usado por muita gente para falar da prática de ficar em casa e evitar o contato com outras pessoas – mesmo não estando doentes. Fontes: Redação blog Nocta; Veja.com

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Beneficiário de plano de saúde pode fazer consulta por telemedicina

A telemedicina, ou telessaúde, é um procedimento que já tem cobertura obrigatória pelos planos, uma vez que se trata de uma modalidade (atendimento não presencial) com profissionais de saúde. Informe-se com a sua operadora do plano de saúde. Matéria da Agência Brasil Os beneficiários de planos de saúde podem fazer consultas por telessaúde, ou telemedicina, com a utilização da rede assistencial, da mesma forma que seriam realizadas no sistema presencial em consultórios e clínicas, que ocorriam antes da determinação do isolamento social. Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os atendimentos “serão de cobertura obrigatória, uma vez atendida a diretriz de utilização do procedimento e de acordo com as regras pactuadas no contrato estabelecido entre a operadora e o prestador de serviços”. Além disso, a ANS informou que se o prestador de serviço não pertencer à rede de atendimento do plano do beneficiário, o usuário do plano poderá ser atendido e depois pedir o reembolso, se o contrato permitir essa opção. “Caso o plano do beneficiário tenha previsão de livre escolha de profissionais, mediante reembolso, o atendimento realizado por meio dessa modalidade também terá cobertura e deverá ser reembolsado, na forma prevista no contrato”, indicou a ANS. “As operadoras e os prestadores de serviços de saúde trocarão informações mais precisas acerca de procedimentos realizados a distância. O início da vigência da utilização dessa alteração no TISS (Troca de Informações de Saúde Suplementar) será imediato”, orientou a agência. Medidas Essas decisões foram resultado de uma reunião da diretoria colegiada da agência reguladora, que ocorreu na semana passada. No encontro, que definiu novas medidas para o setor de planos de saúde no enfrentamento ao coronavírus, foram propostas ações para organizar a utilização da telessaúde, flexibilizar normativas econômico-financeiras e adotar medidas regulatórias temporárias na fiscalização. “As deliberações visam a minimizar os impactos da pandemia na saúde suplementar, permitindo que as operadoras de planos de saúde respondam de maneira mais efetiva às prioridades assistenciais deflagradas pela covid-19”, disse a ANS. O órgão regulador acrescentou que para facilitar o uso imediato da telessaúde no setor e garantir a segurança jurídica necessária, vai ser aplicado o entendimento de que a utilização desse tipo de serviço não depende de alteração contratual para se adequar às regras de celebração de contratos entre operadoras e prestadores de serviços, em especial as dispostas nas resoluções normativas n° 363 e 364, de 2015. A ANS advertiu, no entanto, que para que os atendimentos sejam feitos por meio de telemedicina, é preciso prévio ajuste entre as operadoras e os prestadores de serviços integrantes de sua rede, como, por exemplo, troca de e-mail e troca de mensagem eletrônica no site da operadora que permita a identificação dos serviços que podem ser prestados em atendimento telessaúde. A agência destacou que devem ser definidos também os valores que vão remunerar os serviços prestados e os ritos a serem observados para faturamento e pagamento dos serviços. “É necessário, ainda, que tal instrumento permita a manifestação da vontade de ambas as partes”, observou a agência. Esse entendimento vai valer enquanto o país estiver em situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN). No entanto, se após esse período, os atendimentos continuarem autorizados pela legislação e regulação nacional, será necessário ajustar os instrumentos contratuais que definem as regras para o relacionamento entre operadoras e prestadores de serviços de saúde. A ANS chamou atenção também para o fato de que a telessaúde é um procedimento que já tem cobertura obrigatória pelos planos, uma vez que se trata de uma modalidade de consulta com profissionais de saúde. Por isso, no entendimento da agência, não há motivo para se falar em inclusão de procedimento no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Em consequência, os profissionais devem observar as normativas dos conselhos profissionais de Saúde e/ou do Ministério da Saúde. Fiscalização O órgão regulador garantiu que, neste momento de crise, a fiscalização será ainda mais atuante para que o consumidor não fique sem a assistência contratada. Os prazos que foram prorrogados não deverão ser ultrapassados, resguardando o direito do beneficiário ao seu atendimento. Sendo assim, casos que tiveram os prazos dobrados, se forem ultrapassados serão tratados pela reguladora com as apurações e eventuais sanções previstas para atrasos nas situações normais. A cobertura obrigatória continua garantida a todos os beneficiários. Os prazos não foram prorrogados para os casos de urgência e emergência, quando o atendimento deve ser imediato, em que o médico assistente justifique, por meio de atestado, que determinado procedimento não poderá ser adiado; nos tratamentos que não podem ser interrompidos ou adiados por colocar em risco a vida do paciente, como nos casos de pré-natal, parto e puerpério; no caso de doentes crônicos, tratamentos continuados, revisões pós-operatórias, diagnóstico e terapias em oncologia, psiquiatria e aqueles tratamentos cuja não realização ou interrupção coloque em risco o paciente, conforme declaração do médico assistente. Efeitos financeiros Para reduzir os impactos econômico-financeiros da pandemia e as possíveis consequências para o setor de saúde suplementar, a ANS decidiu antecipar os efeitos do congelamento da margem de solvência para as operadoras que manifestem a opção pela adoção antecipada do capital baseado em riscos (CBR). Segundo a reguladora, a margem de solvência é um montante variável, a ser observada em função do volume de contraprestações e eventos indenizáveis aferidos pela operadora. A intenção é assegurar liquidez ao setor, uma vez que o congelamento de percentual de exigência crescia mensalmente. Conforme a ANS, estudos técnicos indicaram uma redução de, aproximadamente, R$ 1 bilhão da quantia exigida para todo o setor, utilizando como referência as projeções para o mês de dezembro de 2019. As exigências de provisões de passivo também foram flexibilizadas. A agência transferiu de 2020 para 2021 o início da exigência das provisões de passivo para Insuficiência de Contraprestação/Prêmio (PIC) e para Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados ocorridos no SUS (PEONA SUS). “Com a postergação, fica adiada também a exigência de constituição de ativos garantidores, recursos que as operadoras necessitam manter para garantir na mesma proporção essas novas provisões de passivo”, informou. “Estudos

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Produtos que você deve usar para higienizar alimentos e embalagens

Aprenda a higienizar alimentos e embalagens de maneira segura.  Com a pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), a situação requer mais atenção com a higienização de alimentos, objetos e superfícies. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), não se sabe ao certo quanto tempo o vírus que causa a COVID-19 sobrevive em superfícies. Entretanto, ele parece se comportar como outros coronavírus. Uma série de estudos aponta que o novo Coronavírus pode persistir nas superfícies por algumas horas ou até vários dias. Isso pode variar conforme diferentes condições (por exemplo, tipo de superfície, temperatura ou umidade do ambiente). E como pode ser feita a transmissão? Ao tocar superfícies ou objetos contaminados e, em seguida, levar as mãos aos olhos, nariz ou boca. Por isso, recomenda-se a limpeza de objetos, como as garrafas, latas, embalagens plásticas e de delivery, além dos alimentos (frutas, legumes e verduras). E, claro, lavar as mãos! Quais produtos usar? Alimentos (frutas, legumes e verduras): a OMS recomenda o uso de água sanitária. Os produtos comerciais à base de cloro para desinfecção de vegetais são eficientes para eliminar a contaminação. Embalagens ou superfícies (plástico, vidro, papelão, isopor, latas) podem ser desinfectadas com água e sabão, água sanitária ou álcool em gel 70%. Explicamos, no vídeo abaixo, como fazer o uso em cada caso e a diluição certa da água sanitária para a limpeza. Atenção: não usar água sanitária com outras substâncias na sua composição, pois podem ser tóxicas para o organismo humano. E o vinagre? É um mito. O vinagre para fins culinários não tem efeito sanitizante e não deve ser usado para este fim. Veja como fazer a limpeza corretamente, com os produtos adequados:   – Frutas, legumes e verduras: são três etapas simples – 1) lavar em água corrente; 2) deixar de molho em uma solução com água sanitária (receita no vídeo); e 3) lavar novamente com abundância. No caso dos vegetais folhosos, separar as folhas uma a uma para fazer o procedimento. – Vidros, plásticos e latas: em geral, lave com água e sabão ou use álcool 70%. – Embalagens de delivery (isopor, papelão ou plástico): umedeça um pano com a solução (receita no vídeo) e limpe. Fonte: Redação blog Nocta Imagem: Freepik

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