
Trabalhador com síndrome de burnout tem direito a licença médica
Uma reportagem do portal G1 ouviu advogados sobre os direitos dos funcionários quando diagnosticados com a síndrome de burnout. De acordo com os especialistas, os trabalhadores têm direito ao afastamento por licença médica, estabilidade e, em casos mais graves, à aposentadoria por invalidez. Confira detalhes! O que é síndrome de burnout (esgotamento profissional)? A síndrome de burnout é um distúrbio psíquico caracterizado pelo estado de tensão emocional e estresse provocados por condições de trabalho desgastantes. Foi descrito em 1974 por Freudenberger, um médico americano. De acordo com o site do Dr. Drauzio Varella, os profissionais da área de Recursos Humanos, assim como da educação, saúde, assistência social, agentes penitenciários, bombeiros, policiais e mulheres que enfrentam dupla jornada correm risco maior de desenvolver o transtorno. Como identificar o burnout O esgotamento físico e emocional são sintomas da síndrome e causam um efeito negativo no comportamento, como: Ausências no trabalho; Agressividade; Isolamento; Mudanças bruscas de humor; Irritabilidade; Dificuldade de concentração; Lapsos de memória; Ansiedade; Depressão; Pessimismo; Baixa autoestima. Dor de cabeça, enxaqueca, cansaço, sudorese, palpitação, pressão alta, dores musculares, insônia, crises de asma, distúrbios gastrintestinais são manifestações físicas que podem estar associadas à síndrome. Saiba mais: Teste: será que você está com a síndrome de burnout? Quais são os direitos dos funcionários diagnosticados com burnout? De acordo com especialistas em Direito do Trabalho ouvidos pelo G1, a síndrome de burnout é um transtorno relacionado exclusivamente com o trabalho e, por isso, é equiparada a acidente de trabalho. Como toda doença ocupacional incapacitante, após o diagnóstico, o empregado deve ser afastado da atividade profissional. Os especialistas orientam os trabalhadores a procurarem por atendimento médico. Após identificada a síndrome, a apresentação de atestado ao empregador dá direito a uma licença médica por um período mínimo de 15 dias, tempo no qual a remuneração é mantida pela empresa. Caso a licença se estenda por tempo maior, o trabalhador passa a contar com o benefício de auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O burnout ocupa a 436ª posição entre as doenças com pagamentos de auxílio-doença nos três primeiros meses de 2021, com 148 concessões, de um total de 486.219. Já em 2020, foram 610 concessões de um total de 2.341.029, e o burnout ficou na 508ª posição entre as doenças com pedidos de auxílio por incapacidade temporária. Fonte: Portal G1 Imagem: freepik