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Planos de saúde passam a cobrir mais exames que auxiliam no diagnóstico e tratamento do novo Coronavírus

Novos testes passam a ser de cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu mais seis exames que auxiliam no diagnóstico e tratamento do novo Coronavírus na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde. Trata-se da Resolução Normativa nº 457 que já está valendo. De acordo com o comunicado oficial da ANS, as novas incorporações buscam ampliar as possibilidades de diagnóstico da Covid-19, especialmente em pacientes graves com quadro suspeito ou confirmado, e estão alinhadas às diretrizes e protocolos do Ministério da Saúde para manejo da doença. Dessa forma, auxiliam no diagnóstico diferencial e no acompanhamento de situações clínicas que podem representar grande gravidade, como por exemplo, a presença de um quadro trombótico ou de uma infecção bacteriana causada pelo vírus. Confira a lista dos novos exames que passam a ser de cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência: Dímero D (dosagem): O procedimento já é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, porém, ainda não era utilizado para casos relacionados à Covid-19. É um exame fundamental para diagnóstico e acompanhamento do quadro trombótico e tem papel importante na avaliação prognóstica na evolução dos pacientes com Covid-19. Procalcitonina (dosagem): O procedimento é recomendado entre as investigações clínico-laboratoriais em pacientes graves de Covid-19, auxiliando na distinção entre situações de maior severidade e quadros mais brandos da doença. Pesquisa rápida para Influenza A e B e PCR em tempo real para os vírus Influenza A e B: Esses testes são indicados para diagnóstico da Influenza. A proposta consiste na incorporação dos dois procedimentos para minimizar questões de disponibilidade e para otimizar o arsenal diagnóstico disponível. A pesquisa rápida é recomendada para investigações clínico-laboratoriais em pacientes graves. O diagnóstico diferencial é importante, pois a influenza também pode ser causa de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS). Pesquisa rápida para Vírus Sincicial Respiratório e PCR em tempo real para Vírus Sincicial Respiratório: Esses testes são indicados para diagnóstico da infeção pelo Vírus Sincicial Respiratório (VSR). A proposta consiste na incorporação dos dois procedimentos para minimizar questões de disponibilidade e para aprimorar as possibilidades. O teste rápido para o VSR é útil no diagnóstico diferencial de Covid-19 em crianças com infecção viral grave respiratória. A maioria desses testes diagnósticos já era de cobertura obrigatória no âmbito da saúde suplementar. No entanto, eles não estavam listados no rol de coberturas mínimas dos planos de saúde ou, quando já incluídos, não contemplavam pacientes com quadro suspeito ou confirmado da Covid-19. A atualização tem como objetivo ampliar as possibilidades de diagnóstico e, assim, buscar uma resposta mais rápida e efetiva para salvar vidas. Segundo a ANS, a proposta de atualização extraordinária da cobertura assistencial será reavaliada até o final do processo regular de atualização do Rol em curso, tanto quanto ao seu contexto de utilização no quadro pandêmico, quanto aos seus critérios técnicos, e será submetida a consulta pública, juntamente com as propostas de atualização elegíveis do atual ciclo de atualização. Esta é a segunda inclusão extraordinária de procedimentos relacionados ao novo Coronavírus no Rol de Procedimentos da ANS. Desde o dia 13/03, os planos de saúde são obrigados a cobrir o exame Pesquisa por RT-PCR, teste laboratorial considerado padrão ouro para o diagnóstico da infecção pela Covid-19. Fonte: Redação blog Nocta; ANS Imagem: Freepik

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Planos de saúde terão que cobrir exame para a detecção do Coronavírus

O Ministério da Saúde está em constante atualização sobre os casos de Coronavírus (Covid-19) no Brasil. Assim como a imprensa divulga em tempo real as informações sobre esse novo vírus, até para combater as fake news . A preocupação maior é com a disseminação rápida. Diante deste cenário, foram criados padrões para o diagnóstico em hospitais. Para normalizar o atendimento aos usuários de planos de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que é o órgão regulador do setor, se posicionou. A partir de hoje, 13 de março de 2020, oficialmente, o exame foi incluído no Rol de Procedimentos obrigatórios para beneficiários de planos de saúde. Isto significa que o teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde.   Como agir em caso de suspeita   Em nota, a ANS orienta que o beneficiário não se dirija a hospitais ou outras unidades de saúde sem antes consultar sua operadora de plano de saúde, para informações sobre o local mais adequado para a realização de exame ou para esclarecimento de dúvidas sobre diagnóstico ou tratamento da doença. Considerando que o conhecimento sobre a infecção pelo Coronavírus ainda está em construção, os protocolos e diretrizes podem ser revistos a qualquer tempo, o que poderá alterar a indicação dos casos para realização do exame com cobertura obrigatória. A ANS esclarece que a cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com o Covid-19 já é assegurada aos beneficiários de planos de saúde, de acordo com a segmentação de seus planos (ambulatorial, hospitalar).     Sobre o exame   O exame incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é o “SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – pesquisa por RT – PCR (com diretriz de utilização). A cobertura é obrigatória quando o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável de doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19) definido pelo Ministério da Saúde. Ressalta-se que o conhecimento da infecção pelo Coronavírus ainda está em processo de consolidação e, à medida que novas evidências forem disponibilizadas, as diretrizes poderão ser revistas, a qualquer tempo, seja por iniciativa da ANS ou por orientação do Ministério da Saúde. Leia também: Coronavírus: 10 mitos sobre prevenção e tratamento Fonte: Redação blog Nocta; ANS Imagem: Freepik

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