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Proposta amplia a cobertura dos planos de saúde para quimioterapia de uso oral

O Projeto de Lei 6330/19 visa ampliar o acesso dos usuários de planos de saúde aos tratamentos antineoplásicos de uso oral. O texto altera a Lei dos Planos de Saúde. Os antineoplásicos são medicamentos utilizados para destruir neoplasmas (massa anormal de tecido) ou células malignas, como câncer, a fim de evitar ou inibir o crescimento e a disseminação de tumores. Pelo texto, bastará que os tratamentos estejam registrados junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com uso terapêutico aprovado, para que a cobertura seja obrigatória pelos planos de saúde. Será necessária a prescrição médica. O tratamento deverá ser oferecido por meio de rede própria, credenciada, contratada ou referenciada, diretamente ao paciente ou representante legal, podendo ser realizado de maneira fracionada por ciclo. TRAMITAÇÃO O projeto foi vetado integralmente pelo presidente Jair Bolsonaro. Na Câmara, o projeto recebeu 398 votos a favor e 10 contra. Já no Senado, a aprovação foi unânime. O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional. Para derrubar um veto presidencial são necessários, no mínimo, 257 votos na Câmara dos Deputados e 41 no Senado. Acesse o Projeto de Lei 6330/19 para acompanhar os próximos passos. Fonte: Redação Nocta com informações da Agência Câmara de Notícias Imagem: jcomp / Freepik

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Planos de saúde têm novas coberturas

Planos de saúde: novas coberturas obrigatórias começaram a valer desde 01 de abril. A lista de consultas, exames e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme segmentação assistencial (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico), foi atualizada de acordo com a Resolução Normativa (RN) nº 465/2021. Com a atualização, 69 coberturas foram acrescentadas ao Rol de Procedimentos. Fazem parte da lista: 19 medicamentos orais que cobrem 28 indicações para tratamento de diversos tipos de câncer; 17 imunobiológicos com 21 indicações para tratamento de doenças inflamatórias, crônicas e autoimunes, como psoríase, asma e esclerose múltipla; 1 medicamento para tratamento de doença que leva a deformidades ósseas; 19 procedimentos entre exames, terapias e cirurgias para diagnóstico e tratamento de enfermidades do coração, intestino, coluna, pulmão, mama, entre outras.   Há, ainda, outras atualizações que envolvem alterações em Diretrizes de Utilização (DUTs) e aprimoramento de termos descritivos de procedimentos já elencados no Rol que objetivam melhorar a redação e consolidar regras previstas em entendimentos já divulgados. Consulte aqui a Resolução 465/2021 Fonte: ANS LEIA TAMBÉM Hipertensão: fazer exercícios físicos ajuda ou atrapalha? Vacina contra o câncer de mama mais agressivo tem sucesso em teste

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Planos de saúde passam a cobrir mais exames que auxiliam no diagnóstico e tratamento do novo Coronavírus

Novos testes passam a ser de cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu mais seis exames que auxiliam no diagnóstico e tratamento do novo Coronavírus na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde. Trata-se da Resolução Normativa nº 457 que já está valendo. De acordo com o comunicado oficial da ANS, as novas incorporações buscam ampliar as possibilidades de diagnóstico da Covid-19, especialmente em pacientes graves com quadro suspeito ou confirmado, e estão alinhadas às diretrizes e protocolos do Ministério da Saúde para manejo da doença. Dessa forma, auxiliam no diagnóstico diferencial e no acompanhamento de situações clínicas que podem representar grande gravidade, como por exemplo, a presença de um quadro trombótico ou de uma infecção bacteriana causada pelo vírus. Confira a lista dos novos exames que passam a ser de cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência: Dímero D (dosagem): O procedimento já é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, porém, ainda não era utilizado para casos relacionados à Covid-19. É um exame fundamental para diagnóstico e acompanhamento do quadro trombótico e tem papel importante na avaliação prognóstica na evolução dos pacientes com Covid-19. Procalcitonina (dosagem): O procedimento é recomendado entre as investigações clínico-laboratoriais em pacientes graves de Covid-19, auxiliando na distinção entre situações de maior severidade e quadros mais brandos da doença. Pesquisa rápida para Influenza A e B e PCR em tempo real para os vírus Influenza A e B: Esses testes são indicados para diagnóstico da Influenza. A proposta consiste na incorporação dos dois procedimentos para minimizar questões de disponibilidade e para otimizar o arsenal diagnóstico disponível. A pesquisa rápida é recomendada para investigações clínico-laboratoriais em pacientes graves. O diagnóstico diferencial é importante, pois a influenza também pode ser causa de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS). Pesquisa rápida para Vírus Sincicial Respiratório e PCR em tempo real para Vírus Sincicial Respiratório: Esses testes são indicados para diagnóstico da infeção pelo Vírus Sincicial Respiratório (VSR). A proposta consiste na incorporação dos dois procedimentos para minimizar questões de disponibilidade e para aprimorar as possibilidades. O teste rápido para o VSR é útil no diagnóstico diferencial de Covid-19 em crianças com infecção viral grave respiratória. A maioria desses testes diagnósticos já era de cobertura obrigatória no âmbito da saúde suplementar. No entanto, eles não estavam listados no rol de coberturas mínimas dos planos de saúde ou, quando já incluídos, não contemplavam pacientes com quadro suspeito ou confirmado da Covid-19. A atualização tem como objetivo ampliar as possibilidades de diagnóstico e, assim, buscar uma resposta mais rápida e efetiva para salvar vidas. Segundo a ANS, a proposta de atualização extraordinária da cobertura assistencial será reavaliada até o final do processo regular de atualização do Rol em curso, tanto quanto ao seu contexto de utilização no quadro pandêmico, quanto aos seus critérios técnicos, e será submetida a consulta pública, juntamente com as propostas de atualização elegíveis do atual ciclo de atualização. Esta é a segunda inclusão extraordinária de procedimentos relacionados ao novo Coronavírus no Rol de Procedimentos da ANS. Desde o dia 13/03, os planos de saúde são obrigados a cobrir o exame Pesquisa por RT-PCR, teste laboratorial considerado padrão ouro para o diagnóstico da infecção pela Covid-19. Fonte: Redação blog Nocta; ANS Imagem: Freepik

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