O Seguro de Responsabilidade Civil é essencial para profissionais que lidam com riscos no exercício de suas funções. Ele oferece cobertura para danos causados a terceiros, seja por acidentes, danos materiais, pessoais ou moral, custas judiciais, entre outras.
São comumente chamados de “seguros de RC”, sendo que cada seguradora define seus produtos conforme sua aptidão a certos tipos de risco e interesse econômico, definindo áreas de atuação.
Veja a seguir os principais:
- Seguro de responsabilidade civil Geral: proteção contra danos a terceiros em diferentes situações.
- Seguro de responsabilidade civil Profissional: cobertura para erros e omissões na atuação profissional.
- Seguro de responsabilidade civil de Engenheiros e Arquitetos: proteção para erros profissionais no campo da engenharia e arquitetura.
- Seguro de responsabilidade civil de Médicos e Profissionais de Saúde: cobertura para responsabilidades médicas.
- Seguro de responsabilidade civil de Advogados: responsabilidade profissional no exercício da advocacia.
- Seguro de responsabilidade civil de Corretores de Seguros: proteção contra erros e omissões na venda de seguros.
- Seguro de responsabilidade civil de Produtos: responsabilidade por danos causados por produtos comercializados.
- Seguro de responsabilidade civil Empregador: proteção contra danos a empregados no ambiente de trabalho.
- Seguro de responsabilidade civil de Diretores e Administradores (D&O): é o RC Profissional, responsabilidade de executivos por suas decisões e ações.
- Seguro de responsabilidade civil Ambiental: cobertura para danos ao meio ambiente.
- Seguro de responsabilidade civil de Proprietários de Imóveis: proteção contra danos a terceiros em propriedades imobiliárias.
- Seguro de responsabilidade civil de Eventos: cobertura para responsabilidades decorrentes de eventos organizados.
- Seguro de responsabilidade civil de Prestadores de Serviços: proteção contra danos causados por serviços prestados.
- Seguro de responsabilidade civil de Transportadores: cobertura para danos causados durante o transporte de bens ou pessoas.
- Seguro de responsabilidade civil de Construção: cobertura por danos relacionados a atividades de construção.
- Seguro de responsabilidade civil de Empresas de Tecnologia (Tecnologia de Informação e Comunicação): cobertura para danos relacionados a serviços e produtos de tecnologia.
- Seguro de responsabilidade civil de Empresas de Segurança: responsabilidade por danos causados em serviços de segurança.
- Seguro de responsabilidade civil de Empresas de Alimentos e Bebidas: cobertura para danos causados por produtos alimentícios.
- Seguro de responsabilidade civil de Proprietários de Animais: responsabilidade por danos causados por animais de estimação.
- Seguro de responsabilidade civil de Estabelecimentos Comerciais e Locais Públicos: proteção contra danos a terceiros em estabelecimentos comerciais e espaços públicos.
- Seguro de responsabilidade civil de Empresas de Turismo e Viagens: cobertura para responsabilidades no setor de turismo e viagens.
- Seguro de responsabilidade civil de Empresas de Transporte Público: cobertura por danos causados durante o transporte público.
- Seguro de responsabilidade civil de Empresas de Construção Civil: cobertura por danos causados em serviços prestados por empresas de construção civil.
- Seguro de responsabilidade civil de Organizadores de Eventos: proteção contra danos decorrentes de eventos organizados.
- Seguro de responsabilidade civil de Clubes e Associações: coberta por danos causados a terceiros sócios e dependentes.
- Seguro de responsabilidade civil de Condomínios: cobertura para danos a terceiros em condomínios
- Seguro de responsabilidade civil de Empresas de Logística e Armazenagem: proteção contra danos causados em atividades de logística e armazenagem.
- Seguro de responsabilidade civil de Síndicos: cobertura para responsabilidades e danos causados por síndicos no exercício de suas funções.
Como se caracteriza o sinistro?
O sinistro caracteriza-se quando o valor das reparações for fixado por sentença judicial, transitada em julgado, exarada em ação de responsabilidade civil contra o segurado, ou por acordo, entre ele e os terceiros prejudicados, com a anuência e concordância expressa da seguradora;
Obs.1: O segurado não poderá reconhecer sua responsabilidade ou confessar ação, bem como realizar acordo com o terceiro prejudicado, ou indenizá-lo diretamente, sem anuência expressa da seguradora.
Obs.2: Impetrada a ação contra o segurado, este deverá informar a seguradora a respeito desta demanda (deste litígio).
Obs.3: É importante destacar que mesmo não possuindo cobertura de seguro, seja pela não contratação do seguro ou pela insolvência da seguradora, persiste a obrigação de reparar os danos causados a terceiros.
Podem ser contratadas coberturas adicionais?
Sim. Diversas extensões de cobertura são ofertadas pelas seguradoras. Dentre elas, podemos citar:
- Entity Coverage (cobertura que abrange também as ações impetradas contra a sociedade em função de danos causados a terceiros por atos de gestão de seus administradores e/ou diretores.);
- Garantia de penhora on-line e indisponibilidade de bens dos executivos
- Atividade de contadores e advogados internos (corresponsável em uma ação judicial);
- Despesas de defesa na Justiça, incluindo depósitos para recursos, fianças criminais, custos de extradição, custos com peritos e gastos emergenciais;
- Garantia para diretores independentes (aqueles que exercem mandato externo em empresa que não tenha relação societária com o Tomador);
- Despesa de publicidade (gerenciamento de crise);
- Garantia para segurado aposentado;
- Responsabilidade solidária para bens do cônjuge ou companheiro
- Herdeiros, representantes legais e espólio (cobertura em caso de morte do segurado);
- Multas e penalidades civis;
- Danos morais.
Referências:
Trechos reproduzido do site gov.com.br
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