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O Seguro de Responsabilidade Civil é essencial para profissionais que lidam com riscos no exercício de suas funções. Ele oferece cobertura para danos causados a terceiros, seja por acidentes, danos materiais, pessoais ou moral, custas judiciais, entre outras.

São comumente chamados de “seguros de RC”, sendo que cada seguradora define seus produtos conforme sua aptidão a certos tipos de risco e interesse econômico, definindo áreas de atuação.

Veja a seguir os principais:

Como se caracteriza o sinistro?

O sinistro caracteriza-se quando o valor das reparações for fixado por sentença judicial, transitada em julgado, exarada em ação de responsabilidade civil contra o segurado, ou por acordo, entre ele e os terceiros prejudicados, com a anuência e concordância expressa da seguradora;

Obs.1: O segurado não poderá reconhecer sua responsabilidade ou confessar ação, bem como realizar acordo com o terceiro prejudicado, ou indenizá-lo diretamente, sem anuência expressa da seguradora.

Obs.2: Impetrada a ação contra o segurado, este deverá informar a seguradora a respeito desta demanda (deste litígio).

Obs.3: É importante destacar que mesmo não possuindo cobertura de seguro, seja pela não contratação do seguro ou pela insolvência da seguradora, persiste a obrigação de reparar os danos causados a terceiros.

Podem ser contratadas coberturas adicionais?

Sim. Diversas extensões de cobertura são ofertadas pelas seguradoras. Dentre elas, podemos citar:

Referências:
Trechos reproduzido do site gov.com.br
Pesquisas em Porto Seguro e Google