Vai contratar plano de saúde para seus colaboradores e tem dúvidas? Confira tudo que você precisa saber neste post!
1 . A empresa é obrigada a fornecer plano de saúde?
Hoje, o plano de saúde se tornou um benefício muito comum nas empresas. Mas, o que muitos não sabem, é que o convênio médico é concedido de forma voluntária pelas empresas. Por lei, elas não são obrigadas a fornecer um plano aos funcionários.
Entretanto, quando o benefício é estabelecido entre a empresa e o sindicato, por meio de convenções coletivas, prevalece o acordo que foi firmado. Uma vez oferecido, este benefício não poderá ser retirado do funcionário.
2 . A importância do plano de saúde para sua empresa
Os problemas de saúde estão entre as principais causas de absenteísmo, que é a ausência do funcionário no trabalho, seja em razão de faltas por doenças, atrasos ou saídas antecipadas.
Já está comprovado que os colaboradores com plano de saúde tendem a ser mais saudáveis e faltam menos. A assistência médica incentiva a adoção de hábitos de prevenção e ajuda na manutenção da produtividade.
3 . Como funcionam as carências
A carência é o tempo que os funcionários devem esperar para começar a usar a rede médica conveniada ao plano contratado. Existem operadoras que têm carências reduzidas ou isenção total. Segundo a ANS, que é a agência que regulamenta os convênios médicos no Brasil, valem as regras de carência estabelecidas na Lei nº 9.656/98, descritas abaixo:
- Com até 29 beneficiários: poderá haver aplicação de carência.
- Com 30 ou mais beneficiários: isenção de carência desde que o beneficiário solicite o ingresso em até 30 dias da celebração do contrato ou da sua vinculação à empresa contratante.
A operadora do plano de saúde pode exigir, em contrato, o cumprimento de carências para determinadas situações. A legislação estabelece um período máximo, ficando a critério da operadora estabelecer um período menor:
- Casos de urgência e emergência: carência máxima de 24 horas.
- Partos a termo, excluídos os partos prematuros e decorrentes de complicações no processo gestacional: carência máxima de 300 dias.
- Demais situações: carência máxima de 180 dias.
4 . É possível incluir dependentes?
Os contratos de plano de saúde podem ou não prever a possibilidade de inclusão de dependentes.
5 . Como funcionam os regimes de custeio
Existe o modelo de contratação com coparticipação, no qual o funcionário arca com o pagamento de um valor variável, cobrado apenas quando utilizar o plano de saúde, não existindo o pagamento de mensalidade. Já nos planos sem coparticipação os custos dos serviços prestados são integralmente cobertos pelo plano.
6 . Quando o ex-empregado perde o direito de permanecer no plano de saúde
Existem situações que acarretam a perda do direito de permanecer no plano, são elas:
- Se o profissional for admitido em novo emprego que disponha de contrato com plano de saúde;
- Quando terminarem os prazos de permanência no plano de saúde;
- Se o ex-empregador cancelar o benefício de todos os profissionais vinculados ao contrato.
7 . Como contratar um plano de saúde PME
É importante considerar o custo e não o preço do plano de saúde. O empregador precisa ter em vista a necessidade de seus colaboradores e fazer a contratação baseada nela, com o auxílio de uma consultoria especializada, como a Nocta.
Na prática, um bom corretor não é apenas o que indica o plano “mais barato” e, sim, o que auxilia na contratação e durante toda sua vigência contratual.