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Tire todas as suas dúvidas sobre o exame para detecção do Coronavírus coberto pelas operadoras de planos de saúde.

Confira as 5 principais dúvidas sobre o teste do Covid-19.

1 – Posso fazer o exame para detecção do Coronavírus (Covid-19) com meu plano de saúde? 

Sim, é direito do usuário de plano de saúde – com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência – realizar o exame para detecção do Coronavírus. O procedimento foi incluído pela ANS no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde em março de 2020. É, portanto, de cobertura obrigatória.

2 – Em quais casos deve ser feito o exame? 

Você precisa de indicação médica para realizar o teste. O médico deverá avaliar o paciente de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde, a quem compete definir os casos enquadrados como suspeitos ou prováveis de doença pelo Coronavírus (Covid-19) que terão direito ao teste. 

Se o médico identificar a necessidade de fazer o exame, você deve procurar sua operadora para pedir indicação de um estabelecimento de saúde apto à realização do teste. 

3 – Qual teste está coberto pelo plano?

Segundo a ANS, o exame coberto pelos planos é o chamado RT-PCR (cotonete inserido pelo nariz), nos casos em que há indicação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes técnicas definidas pelo Ministério da Saúde.

O exame deve ser colhido entre o segundo e oitavo dia do início dos sintomas.

4 – Como proceder se você suspeita de infecção pelo Coronavírus

Cada operadora de plano de saúde tem um fluxo para atendimento de seus beneficiários. Se você desconfia que está com Coronavírus, a orientação é entrar primeiramente em contato com a operadora e se informar sobre os locais de atendimento.  

5 – Os planos de saúde cobrem o tratamento dos problemas de saúde causados pelo coronavírus?

Sim, os planos de saúde já têm cobertura obrigatória para consultas, internações, terapias e exames que podem ser empregados no tratamento de problemas causados pelo Coronavírus (Covid-19). É importante esclarecer que o usuário do plano de saúde deve estar atento à segmentação assistencial de seu plano: o ambulatorial dá direito a consultas, exames e terapias; o hospitalar dá direito a internação. 

Ainda não tem plano de saúde?

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*Com informações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Imagem: freepik