O Projeto de Lei 6330/19 visa ampliar o acesso dos usuários de planos de saúde aos tratamentos antineoplásicos de uso oral. O texto altera a Lei dos Planos de Saúde.
Os antineoplásicos são medicamentos utilizados para destruir neoplasmas (massa anormal de tecido) ou células malignas, como câncer, a fim de evitar ou inibir o crescimento e a disseminação de tumores.
Pelo texto, bastará que os tratamentos estejam registrados junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com uso terapêutico aprovado, para que a cobertura seja obrigatória pelos planos de saúde. Será necessária a prescrição médica.
O tratamento deverá ser oferecido por meio de rede própria, credenciada, contratada ou referenciada, diretamente ao paciente ou representante legal, podendo ser realizado de maneira fracionada por ciclo.
TRAMITAÇÃO
O projeto foi vetado integralmente pelo presidente Jair Bolsonaro.
Na Câmara, o projeto recebeu 398 votos a favor e 10 contra. Já no Senado, a aprovação foi unânime.
O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional. Para derrubar um veto presidencial são necessários, no mínimo, 257 votos na Câmara dos Deputados e 41 no Senado.
Acesse o Projeto de Lei 6330/19 para acompanhar os próximos passos.
Fonte: Redação Nocta com informações da Agência Câmara de Notícias
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