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Uma reportagem do portal G1 ouviu advogados sobre os direitos dos funcionários quando diagnosticados com a síndrome de burnout. De acordo com os especialistas, os trabalhadores têm direito ao afastamento por licença médica, estabilidade e, em casos mais graves, à aposentadoria por invalidez. Confira detalhes!

O que é síndrome de burnout (esgotamento profissional)?

A síndrome de burnout é um distúrbio psíquico caracterizado pelo estado de tensão emocional e estresse provocados por condições de trabalho desgastantes. Foi descrito em 1974 por Freudenberger, um médico americano.

De acordo com o site do Dr. Drauzio Varella, os profissionais da área de Recursos Humanos, assim como da educação, saúde, assistência social, agentes penitenciários, bombeiros, policiais e mulheres que enfrentam dupla jornada correm risco maior de desenvolver o transtorno.

Como identificar o burnout

O esgotamento físico e emocional são sintomas da síndrome e causam um efeito negativo no comportamento, como:

Dor de cabeça, enxaqueca, cansaço, sudorese, palpitação, pressão alta, dores musculares, insônia, crises de asma, distúrbios gastrintestinais são manifestações físicas que podem estar associadas à síndrome.

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Quais são os direitos dos funcionários diagnosticados com burnout?

De acordo com especialistas em Direito do Trabalho ouvidos pelo G1, a síndrome de burnout é um transtorno relacionado exclusivamente com o trabalho e, por isso, é equiparada a acidente de trabalho. Como toda doença ocupacional incapacitante, após o diagnóstico, o empregado deve ser afastado da atividade profissional.

Os especialistas orientam os trabalhadores a procurarem por atendimento médico. Após identificada a síndrome, a apresentação de atestado ao empregador dá direito a uma licença médica por um período mínimo de 15 dias, tempo no qual a remuneração é mantida pela empresa. Caso a licença se estenda por tempo maior, o trabalhador passa a contar com o benefício de auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O burnout ocupa a 436ª posição entre as doenças com pagamentos de auxílio-doença nos três primeiros meses de 2021, com 148 concessões, de um total de 486.219.

Já em 2020, foram 610 concessões de um total de 2.341.029, e o burnout ficou na 508ª posição entre as doenças com pedidos de auxílio por incapacidade temporária.

Fonte: Portal G1

Imagem: freepik