Uma reportagem do portal G1 ouviu advogados sobre os direitos dos funcionários quando diagnosticados com a síndrome de burnout. De acordo com os especialistas, os trabalhadores têm direito ao afastamento por licença médica, estabilidade e, em casos mais graves, à aposentadoria por invalidez. Confira detalhes!
O que é síndrome de burnout (esgotamento profissional)?
A síndrome de burnout é um distúrbio psíquico caracterizado pelo estado de tensão emocional e estresse provocados por condições de trabalho desgastantes. Foi descrito em 1974 por Freudenberger, um médico americano.
De acordo com o site do Dr. Drauzio Varella, os profissionais da área de Recursos Humanos, assim como da educação, saúde, assistência social, agentes penitenciários, bombeiros, policiais e mulheres que enfrentam dupla jornada correm risco maior de desenvolver o transtorno.
Como identificar o burnout
O esgotamento físico e emocional são sintomas da síndrome e causam um efeito negativo no comportamento, como:
- Ausências no trabalho;
- Agressividade;
- Isolamento;
- Mudanças bruscas de humor;
- Irritabilidade;
- Dificuldade de concentração;
- Lapsos de memória;
- Ansiedade;
- Depressão;
- Pessimismo;
- Baixa autoestima.
Dor de cabeça, enxaqueca, cansaço, sudorese, palpitação, pressão alta, dores musculares, insônia, crises de asma, distúrbios gastrintestinais são manifestações físicas que podem estar associadas à síndrome.
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Teste: será que você está com a síndrome de burnout?
Quais são os direitos dos funcionários diagnosticados com burnout?
De acordo com especialistas em Direito do Trabalho ouvidos pelo G1, a síndrome de burnout é um transtorno relacionado exclusivamente com o trabalho e, por isso, é equiparada a acidente de trabalho. Como toda doença ocupacional incapacitante, após o diagnóstico, o empregado deve ser afastado da atividade profissional.
Os especialistas orientam os trabalhadores a procurarem por atendimento médico. Após identificada a síndrome, a apresentação de atestado ao empregador dá direito a uma licença médica por um período mínimo de 15 dias, tempo no qual a remuneração é mantida pela empresa. Caso a licença se estenda por tempo maior, o trabalhador passa a contar com o benefício de auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O burnout ocupa a 436ª posição entre as doenças com pagamentos de auxílio-doença nos três primeiros meses de 2021, com 148 concessões, de um total de 486.219.
Já em 2020, foram 610 concessões de um total de 2.341.029, e o burnout ficou na 508ª posição entre as doenças com pedidos de auxílio por incapacidade temporária.
Fonte: Portal G1
Imagem: freepik