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O Ministério da Saúde está em constante atualização sobre os casos de Coronavírus (Covid-19) no Brasil. Assim como a imprensa divulga em tempo real as informações sobre esse novo vírus, até para combater as fake news .

A preocupação maior é com a disseminação rápida. Diante deste cenário, foram criados padrões para o diagnóstico em hospitais. Para normalizar o atendimento aos usuários de planos de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que é o órgão regulador do setor, se posicionou.

A partir de hoje, 13 de março de 2020, oficialmente, o exame foi incluído no Rol de Procedimentos obrigatórios para beneficiários de planos de saúde.

Isto significa que o teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde.

 

Como agir em caso de suspeita

 

Em nota, a ANS orienta que o beneficiário não se dirija a hospitais ou outras unidades de saúde sem antes consultar sua operadora de plano de saúde, para informações sobre o local mais adequado para a realização de exame ou para esclarecimento de dúvidas sobre diagnóstico ou tratamento da doença.

Considerando que o conhecimento sobre a infecção pelo Coronavírus ainda está em construção, os protocolos e diretrizes podem ser revistos a qualquer tempo, o que poderá alterar a indicação dos casos para realização do exame com cobertura obrigatória.

A ANS esclarece que a cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com o Covid-19 já é assegurada aos beneficiários de planos de saúde, de acordo com a segmentação de seus planos (ambulatorial, hospitalar).

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Sobre o exame

 

O exame incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é o “SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – pesquisa por RT – PCR (com diretriz de utilização).

A cobertura é obrigatória quando o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável de doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19) definido pelo Ministério da Saúde.

Ressalta-se que o conhecimento da infecção pelo Coronavírus ainda está em processo de consolidação e, à medida que novas evidências forem disponibilizadas, as diretrizes poderão ser revistas, a qualquer tempo, seja por iniciativa da ANS ou por orientação do Ministério da Saúde.

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Fonte: Redação blog Nocta; ANS

Imagem: Freepik