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RH: o que você precisa saber sobre as informações de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho (SST) que serão obrigatórias no eSocial a partir de julho de 2019.

 

Confira no infográfico, disponível para download.

esocial

Mais detalhes sobre cada Evento:

 

Grupo 1 – As entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 mil.

A partir de julho de 2019, tornam-se obrigatórias as informações sobre Saúde e Segurança do Trabalho. Confira:

Evento S-1060 — Tabela de Ambientes de Trabalho

Nesse campo, serão descritos os ambientes de trabalho em que se verifica a existência de algum fator de risco ao trabalhador, atribuindo-se um código para cada ambiente, conforme a Tabela de Fatores de Riscos Ambientais.

Vale ressaltar que, nesse momento, não será feita a vinculação de qualquer trabalhador aos ambientes, sendo então uma informação geral, que será utilizada posteriormente, quando da prestação das informações do evento S-2220.

Além disso, o evento S-1060 deve ser enviado antes dos eventos S-2240 e S-2210.

Evento S-2210 — Comunicação de Acidente de Trabalho

Aqui o empregador/contribuinte/órgão público comunica eventual acidente de trabalho ocorrido no ambiente, ainda que o trabalhador não seja afastado das suas funções.

Essa comunicação deve ser registrada até o primeiro dia útil subsequente ao fato e, caso haja morte do trabalhador, a comunicação deve ser imediata.

Infográfico: Dicas para prevenção de acidentes de trabalho

Evento S-2020 — Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Nesse evento, é feito o detalhamento dos dados relativos ao acompanhamento da saúde do trabalhador ao longo de todo o seu contrato de trabalho, indicando informações relacionadas aos atestados de saúde ocupacional (ASO) e aos seus exames complementares.

Informações relativas ao exame médico admissional devem ser encaminhadas no mesmo prazo de envio do evento S-2200, ao passo que os demais exames médicos têm até o dia 07 do mês subsequente ao da realização do exame correspondente para ser enviado.

Nesse ponto, há a obrigatoriedade de envio das informações dos exames constantes nos quadros I e II da NR-07 do MTE, conforme o risco a que o trabalhador é exposto, além dos exames obrigatórios e complementares exigidos pela legislação.

No mais, devem ainda ser comunicados os exames de retorno ao trabalho do trabalhador afastado, quando o afastamento se deu por mais de 30 dias e ocorreu por motivo de doença ou acidente de cunho ocupacional ou não, além dos exames periódicos de empregados portadores de doenças crônicas.

Dados do médico responsável
Um ponto importante é que alguns campos necessitam ser preenchidos com os dados do médico responsável, devendo constar o seu PIS/NIT e o respectivo CRM da unidade da federação.

Informações do ASO
No caso do ASO, também existem dados que precisam ser informados no evento. Sendo eles:

CPF/PIS do trabalhador;
data do ASO;
tipo de ASO;
resultado;
data da realização do exame;
código do exame, conforme tabela 27;
matrícula do empregado no eSocial.

 

Evento S-2221 — Exame Toxicológico do Motorista Profissional

Esse evento é destinado à comunicação da realização de exames toxicológicos, obrigatoriamente aplicável a motoristas profissionais de transporte rodoviário de cargas e passageiros.

Segundo o Manual do eSocial, o prazo de envio desse evento é até o dia 07 do mês imediatamente posterior ao do resultado do exame toxicológico. Além disso, os eventos S-2200 ou S-2300 são pré-requisitos para o evento em questão.

Evento S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco

Serve para validar as condições ambientais de trabalho, indicando a prestação de serviços, pelo trabalhador ou estagiário, nos ambientes constantes no evento S-1060, assim como para indicar a exposição aos fatores de risco enumerados na Tabela 23 (Fatores de Risco Ambientais) e o exercício de atividades descritas na legislação como perigosas, insalubres ou especiais, conforme Tabela 28 (Atividades Insalubres, Perigosas e/ou Especiais).

O envio desse evento deve ser realizado até o dia 07 do mês subsequente ao do início da obrigatoriedade dos eventos da SST ou do início das atividades do trabalhador. Caso haja alteração da informação inicial, esse fato deve ser comunicado até o dia 07 do mês imediatamente posterior ao da alteração.

Além disso, os eventos S-2200, S-2300 e S-1060 são pré-requisitos para a comunicação do S-2240.

Multas

Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
Multa de R$ 402,53 a R$ 4.025,33 para a falta de exames médicos admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional.

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
A multa pode variar entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, podendo dobrar de valor em caso de reincidência.

 

Fonte: Redação blog Nocta; Totvs